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21  Local / Brasil / HERANÇA DE CRIPTO ATIVOS – COMO FUNCIONARIA? on: July 13, 2018, 05:15:58 PM
Existe algo que impera acerca de tudo como uma verdade absoluta, e é que a única certeza que temos na vida é que a morte chegará a cada um de nós um dia. E diante deste problema surgem dúvidas a respeito de como seria possível a herança de cripto ativos.

Pequena história

Fonte: O Globo - 14/02/2018

Há cinco anos, Matthew Moody, de 26 anos, morreu em um acidente de avião quando sobrevoava um cânion em Chico, na Califórnia. Seu pai, Michael Moody, sabia que o filho estava minerando bitcoins — que hoje valem milhares de dólares cada um —, mas não tinha ideia quantos ou como encontrá-los. Michael Moody passou os últimos três anos procurando as respostas.

— Meu filho foi uma das primeiras pessoas a buscar bitcoins. Ele usava seu computador de casa para minerar bitcoins, quando isso era possível, e tinha alguns — disse Moddy, um engenheiro de softwares aposentado

A natureza descentralizada e desregulada do bitcoin significa que, sem as senhas para ter acesso à carteira digital do seu filho, instalada no blockchain.info, Moody não tem como ter acesso a nenhum recurso. E é quase impossível descobrir se a pessoa tem centavos ou uma fortuna, já que as carteiras podem conter um número ilimitado de endereços únicos ou identificadores aos quais os bitcoins estão ligados. Sem o endereço, não é possível localizar cada uma das moedas digitais.

O bitcoin é uma moeda digital que, até agora, não está sujeita a regulamentações de nenhum governo ou banco central. As transações são feitas digitalmente, sem nenhum banco para intermediar. Como o dinheiro em espécie, o bitcoin permite que os usuários gastem ou recebam os recursos de forma anônima, ou em grande parte anônima, através da internet. Milhares de computadores no mundo validam transações e adicionam novos bitcoins ao sistema. Existem outras moedas digitais, mas o bitcoin é a mais popular.

Blockchain.info não respondeu ao pedido de comentário sobre a questão.

— Não há autoridade à qual apelar para resolver isso. Essas moedas podem ser abandonadas — afirmou Nolan Bauerle, diretor de pesquisa de análises de criptomoedas do site da CoinDesk.

Devido a casos como esse que precisamos pensar maneiras de contornar tais situações e uma delas é inovando a maneira de ser feita o inventário e partilha.

Então diante disso, devemos saber primeiramente como funciona e como é feito a partilha.

Como é feito a partilha?

Para ser feita a partilha, o primeiro passo é a identificação da existência ou não de um testamento. Isso vai definir como será parte do processo de partilha.

Inventário e Partilha Extrajudicial irá ocorrer quando:

1° Se não houver nenhum herdeiro incapaz

2°Se houver acordo entre as partes

3° Se não houver testamento

O procedimento extrajudicial é feito em Cartório ou Tabelionato de Notas, mas vale de qualquer lugar do país.  Esse procedimento é proposto através de uma petição dirigida ao tabelião e essa petição tem de ser assinada por um advogado. Essa petição vai ser estruturada indicando quem são os herdeiros, quais os bens e direitos e os pagamentos de obrigação do espólio e qual será a partilha a ser realizada.

Inventário e Partilha Judicial irá ocorrer quando:

1° Optar pelo meio judicial

2° Se houver testamento

3°Se não houver acordo entre as partes

4° Se houver nenhum herdeiro incapaz

Competência:

O foro competente é o último domicílio do falecido, “de cujus”. Se houverem vários domicílios onde estiverem os bens. Se houverem bens em vários domicílio em qualquer um deles.

Objeto:

Estão sujeitos a inventário e partilha os bens situados no Brasil.

Se houverem bens em outro país tem que ser proposta uma nova ação

de inventário naquele país.

Legitimidade:

A legitimidade é concorrente, qualquer das pessoas abaixo pode propor ação e se vários deles propuserem simultaneamente vale o que propôs primeiro:

a – Cônjuge ou companheiro, desde que a época do óbito convivesse com o autor da herança;

b – O herdeiro que tiver na posse dos bens;

c – Qualquer herdeiro

d – Eventuais legatários (aquele que recebeu uma parte da herança por testamento);

e – Testamenteiro (aquela pessoa no testamento que fica incumbida de dar cumprimento ao testamento);

f – Credores (do falecido, de qualquer herdeiro ou legatário);

g – Ministério Público apenas quando houver herdeiro incapaz, se ninguém propor.

Herança de cripto ativos extrajudicial

A herança de cripto ativos da forma extrajudicial acredito que seria inviável, pois como dito acima, um dos requisitos para que ocorra a partilha extrajudicial é se não houver testamento, e como está ocorrendo atualmente os herdeiros desses cripto ativos acabam por não ter acesso a eles, pois o falecido não deixou qualquer informação ( senhas, chaves privadas) sobre a carteira/conta que contêm esses ativos.

Uma possibilidade que vejo como possível para ser utilizado a via extrajudicial seria que além de ter os requisitos padrões para ser optar por esse método, seria necessária que o patrimônio desses cripto ativos estivessem em um hard drive, podendo então ser transmitido junto ao bem tangível que o acompanham.

Herança de cripto ativos judicial

Até o momento a maneira mais viável de repassar a herança desses ativos seria pela via judicial, onde o falecido deixaria um testamento indicando um pen drive ou outro aparelho/caderno/local contendo a chave privada ou senhas para acessar a conta que contêm os cripto ativos.

No testamento iria indicar a quantia total dos cripto ativos e indicar quanto cada herdeiro iria receber, o inventariante então iria deduzir o valor total em R$ pela cotação atual (necessário essa conversão caso necessite pagar algum credor, pois com a conversão feita se teria um valor em R$ para se fazer uma média/cálculo), e essa herança de cripto ativos poderia ser repassada como dito anteriormente, indicando dados acerca de como poderia ser acessado esses ativos(senhas/chave privada), ou poderia ser feito através de um smart contract. Nesse caso, o smart contract na teoria já poderia estar pré-constituído para facilitar, deixando a ser preenchido apenas as carteiras (wallet) dos eventuais herdeiros que receberiam esse patrimônio, sendo importante e interessante ressaltar que tais carteiras fossem pertencente a contas criadas em uma casa de câmbio brasileira (Exchange), facilitando a possível conversão do cripto ativo para R$, para caso venha ser necessário pagar algum credor ou mesmo facilitar para o judiciário, caso fosse necessário tomar alguma providência.

Vale lembrar que esse método de herança descrito acima vale para os ativos digitais que não estão alocados em hard drives, pois se estiverem alocados em drives serão tratados como bens fungíveis, e a transmissão deste será feita como se assim fossem.

“Ainda que não venha a ser aprovado o Projeto de Lei nº 4.099/2012(legisla sobre a “Garantia aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais.”), há a previsão pelo Código Civil de transmissão da herança aos herdeiros legítimos e testamentários, desde logo, uma vez aberta a sucessão, em seu artigo 1.784. Da interpretação deste artigo, entende-se que podem ser considerados abarcados os bens digitais do falecido, ao menos naquilo que diga respeito aos bens armazenados em hard drives de propriedade daquele, pois viriam junto ao bem tangível que acompanham (o hardware transmitido por herança)” (COSTA FILHO, 2016). Sendo assim, caso os ativos digitais não estiverem em sua carteira online por exemplo, mas sim em um hard drive, o qual estaria presente fisicamente na partilha, esse bem irá ser transmitido junto ao bem tangível, tendo a sua partilha como qualquer outro bem desse aspecto.

Problemas na herança de cripto ativos

Um grande problema sobre a herança desses ativos seria se eles estivessem situados fora do Brasil, como iria funcionar a legislação para retirada desse, seria necessário aplicar uma ação para inventário e partilha no país situado ou apenas poderia ser retirado enviando de volta para o Brasil, isso seria o suficiente?

Na via extrajudicial ficou claramente demonstrado que devida à falta de informação que poderia ser suprida pelo testamento, tornaria inviável ou bem mais difícil utilizar esse meio de partilha.

Outra questão a ser abordada é, caso todos os bens do falecido tenham se esgotado para pagar seus credores, mas ainda restam dívidas e apenas se tem os ativos digitais no inventário, como seria o procedimento correto e como a legislação brasileira iria se instruir acerca do pagamento desses credores a partir desses ativos.

Soluções parciais para transmitir a herança

De modo geral, além das questões abordados e meios de transmissão de herança indicados na via extrajudicial e judicial, poderíamos ter como meios de transmitir esses bens das seguintes maneiras:

A primeira maneira podemos nos utilizar das carteiras com multi assinaturas, onde que para passarmos a herança e garantir que isso ocorra, iremos distribuir multi assinaturas (Multi-Sig Wallet) entre os herdeiros e uma última em um testamento cerrado. Assim apenas após a morte seria possível juntar todas as assinaturas (herdeiros e aqueles constante no testamento cerrado) e transmitir os bens de acordo com que foi planejado pelo testamento.

A segunda alternativa a ser considerada seria a criação de uma transação nLockTime com data futura e então entregá-la ao herdeiro ou empresa, ou então manter em um cofre familiar, e durante a vida invalidá-la e produzir uma nova regularmente, talvez todo ano no seu aniversário. O herdeiro não teria como usar os fundos antes da data acertada e você teria liberdade para movimentar os fundos a qualquer momento. Ao movimentar sua carteira/address você automaticamente invalida a transação nlocktime.

Mas a solução mais básica seria deixar os cripto ativos em uma ledger wallet por exemplo em um cofre, juntamente com a senha, ou poderia deixar a senha a ser dita no testamento e apenas a wallet física guardada em um cofre.

Regulamentação para herança com conteúdos e arquivo digital

Atualmente não há nenhuma legislação regulamentadora sobre tema, apenas tramita o Projeto de Lei nº 4.099/2012, o qual aguarda apreciação pelo Senado Federal, com o intuito de alterar o artigo 1.788 do Código Civil de 2002 para que seja garantido aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais.

Artigo também publicado no site do Livecoins.
https://livecoins.com.br/heranca-de-cripto-ativos-como-funcionaria/

Fontes:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548678

https://bitcointalk.org/index.php?topic=1077746.0
22  Local / Português (Portuguese) / Re: Curso gratuito de criptomoedas 8Trader on: June 14, 2018, 05:57:19 PM
Para quem ta iniciando agora e sabe praticamento 0% do mercado, pela grade do curso gratis que mostrou, acho que seria de grande ajuda para o pessoal leigo, legal a iniciativa de vocês.
Já o curso pago, denominado por vocês como avançado, olhando a grade do curso novamente, não vejo vantagem em compra-lo, pois todo o conteúdo pelo qual os subtítulos abordam, tem de maneira gratuita por alguns youtubers, e acredito que grande parte do pessoal que já utiliza os cripto ativos no dia a dia, trades etc, acho que não iria agregar muito a eles , pois esse avançado, ainda é o basico.
Em relação a técnica ensinada no curso, "O segredo: Técnica 10 por 1", não posso opinar sobre já que não sei como funciona, mas hoje em dia, principalmente com o google e youtube, é possivel aprender muito e montar sua própria técnica / trading system sem gastar R$.
Mas achei legal a iniciativa de vocês, cada um com sua opinião, para mim acredito que não irá agregar muita coisa n.
 Grin

OBS: esqueceu de observar nosso curso com a inclusão dos 9 milhões de surdos do brasil. esses não existem NADA na internet para eles. Link para curso de LIBRAS: https://trader.eadplataforma.com/curso/curso-8trader-gratuito-libras/

boa tarde amigão...vou editar o post principal e adicionar a grade do curso gratuito.
tendo em mente que o curso é para pessoas que nao conhecem o mercado...o diferencial do nosso curso é justamente a abordagem ... a linguagem usada para ensinar é uma linguagem para pessoas comuns e nada de muita coisa técnica...
realmente para quem já atua no mercado o curso nao vai ensinar tanta novidade. porem vale muiiiiiiiito a pena para pessoas que querem entrar no mercado.
Com relação a grade..posso garantir que irão aprender tudo que precisam para iniciar e avaliar se realmente esse mercado é para eles.

Link para visualizar a grade do curso gratuito: https://trader.eadplataforma.com/curso/curso-de-trader-gratuito/

Link para visualizar a grade do curso completo:https://trader.eadplataforma.com/curso/8-trader-ptbr-curso-de-trader-avancado/


Essa parte do curso de libras não tinha visto, realmente bem legal.
Achei bacana essa ação de vocês, vai ajudar a introduzir uma galera boa ao mundo das moedas virtuais e.e
23  Local / Português (Portuguese) / Re: Curso gratuito de criptomoedas 8Trader on: June 14, 2018, 01:45:33 PM
Para quem ta iniciando agora e sabe praticamento 0% do mercado, pela grade do curso gratis que mostrou, acho que seria de grande ajuda para o pessoal leigo, legal a iniciativa de vocês.
Já o curso pago, denominado por vocês como avançado, olhando a grade do curso novamente, não vejo vantagem em compra-lo, pois todo o conteúdo pelo qual os subtítulos abordam, tem de maneira gratuita por alguns youtubers, e acredito que grande parte do pessoal que já utiliza os cripto ativos no dia a dia, trades etc, acho que não iria agregar muito a eles , pois esse avançado, ainda é o basico.
Em relação a técnica ensinada no curso, "O segredo: Técnica 10 por 1", não posso opinar sobre já que não sei como funciona, mas hoje em dia, principalmente com o google e youtube, é possivel aprender muito e montar sua própria técnica / trading system sem gastar R$.
Mas achei legal a iniciativa de vocês, cada um com sua opinião, para mim acredito que não irá agregar muita coisa n.
 Grin
24  Local / Brasil / Re: ICO (Initial Coin Offering) – Posicionamento jurídico atual on: June 07, 2018, 06:46:39 PM
Concordo que está tomando o mundo das criptomoedas, mas esse negócio de ICO é uma pura praga e 99% é pura pilantragem.
Também compartilho de sua opinião, atualmente a maioria das ICO é apenas para arrecadar dinheiro sem um real propósito, realmente a pilantragem ta reinando nesse meio.
25  Local / Português (Portuguese) / Re: Robot de trading on: June 02, 2018, 09:23:35 PM
Operar com robo em sí já acho muito preocupante, devido a utilizar indicadores e outros sinais que muitas vezem quando chegam, já estão atrasados ou a relação risco recompensa no momento que chegam esses sinais, não compensam tanto e outras vezes pode resultar em um dano na sua relação r/r.
Dei uma olhada no site de vocês, mas não achei algo em si muito transparente, falo isso em relação que não sei como o código em si funciona ali, vejo opções de "indicadores, stop loss, e porcentagem de ganho", mas como realmente vou saber se tudo que esta ali, está seguindo corretamente e mais, como será aplicada a estrategia em cima dos "indicadores" que eu colocar?
Mesmo no forex, conhecendo o código por trás do robo que usamos, já ficamos com receio e como disse, precisaríamos revisar e muito para montar uma gestão de risco favorável, quem dirá em um robo desses de cripto.
Pois se for pra comprar no suporte e vender na resistência, acho que seria mais interessante fazer isso manualmente. ( Dei esse exemplo, por que já vi muitos criadores de robo de cripto falarem isso).

Apenas minha opinião.

Obs: Acho que seria interessante se vocês explicassem de forma transparente como funciona cada função e como o robo utiliza essas estratégias, baseado no que colocaríamos lá.
26  Local / Português (Portuguese) / Re: Se tiver algum post que merece, to querendo dar merits on: May 30, 2018, 11:44:02 PM
Estarei indicando mais um post meu  Grin

Assunto: ICO (Initial Coin Offering) – Posicionamento jurídico atual

https://bitcointalk.org/index.php?topic=4371334.0
27  Local / Brasil / ICO (Initial Coin Offering) – Posicionamento jurídico atual on: May 30, 2018, 11:42:16 PM
As ICO ( initial coin offering ) estão se tornando uma tendência no mundo das criptomoedas, todo dia nos deparamos com um novo tipo de projeto de criptomoeda ou cripto-token, com objetivos X e funções Y. Desde 2013 as ICOs são frequentemente usadas para financiar o desenvolvimento de novas criptomoedas.

O que é ICO ( Initial Coin Offering) ou Oferta Inicial de moedas?

ICO é a abreviação de Oferta Inicial de Moedas. Isso significa que alguém oferece aos investidores algumas unidades de uma nova criptomoeda ou cripto-token em troca de criptomoedas como Bitcoin ou Ethereum. ICO na verdade é um meio não regulamentado pelo qual os fundos são criados para um novo empreendimento em criptomoeda. Uma oferta inicial de moedas é usada por startups para evitar o rigoroso e regulamentado processo de captação de capital exigido por investidores de risco ou bancos. As ICOs são semelhantes aos IPOs (Oferta pública inicial). Como nas IPOs, uma participação da startup ou da empresa é vendida para arrecadar dinheiro para as operações da entidade durante uma campanha ICO. No entanto, enquanto os IPOs lidam com investidores, as ICOs lidam com entusiastas que estão interessados em investir em um novo projeto, como em um evento de crowdfunding. Mas as ICOs diferem do crowdfunding. Nas ICOs, os patrocinadores são motivados por um retorno prospectivo em seus investimentos, enquanto, no crowdfunding, os fundos arrecadados são basicamente doações. Por estas razões, as ICOs são referidas como crowdsales.


(Imagem: https://blockgeeks.com/)
Qual a posição da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em relação as ICOs?

Inicialmente a CVM posicionou-se definindo as ICO como: “uma forma de captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor. Tais ativos virtuais, por sua vez, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º, da lei 6.385/76 “, não sendo necessário uma regulamentação específica, uma vez que há a possibilidade de estarem sujeitas às normas da Lei 6.385.

A legislação brasileira até hoje não tem um conceito certo de valor mobiliário, há apenas a redação do art. 2º da lei 6.385/76, com um rol exemplificativo, sendo utilizado o inciso IX para as ICO:

“I – as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;

III – os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV – as cédulas de debêntures;

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI – as notas comerciais;

VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.”

A CVM alerta que nem todas as ICO’s configuram oferta de valores mobiliários, sendo necessário o cumprimento dos dispositivos da lei. Tais dispositivos estão expresso na Lei 6.385/1978, e deverá ser realizado um comparativo entre o projeto e as determinações da Lei para saber se está respeitando todas os requisitos necessários.

ICO é ilegal no Brasil?

O posicionamento mais recente da CVM esclarece que o Brasil atualmente não proíbe as ICO, somente há uma restrição em relação as ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e caso estejam em desconformidade com a regulamentação, serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis.

Regulamentação das ICOs

Atualmente, não há lei ou mesmo regulamentação brasileira específica sobre as ICOs, nem mesmo a CVM manifestou-se “propriamente” sobre o tema, no momento há apenas a aplicação de forma análoga da lei 6.385 em relação as ICOs.

Artigo também publicado no Livecoins:

https://livecoins.com.br/ico-initial-coin-offering-posicionamento-juridico-atual/

Fontes:

https://blockgeeks.com/guides/initial-coin-offering/

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171116-1.html

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171011-1.html

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180307-1.html
28  Local / Brasil / Re: Regulamentação Jurídica das moedas virtuais on: May 30, 2018, 11:40:10 PM
O ideal seria mimetizar algo similar ao que fizeram os japoneses, mas acho muito difícil algo do gênero aqui, essa politicalha suja, assim como o povo em si, só quer saber de levar vantagem.

Mais fácil mudarmos pro Japão  Grin
Concordo contigo nisso, acho dificil que o Brasil seja tão bom com a gente assim kk
29  Local / Brasil / Re: Smart Contracts - Uma analise jurídica on: May 30, 2018, 11:36:11 PM
Quanto aos problemas levantados por você, faço as seguintes considerações:

Quote
Como o contrato inteligente é executável de forma automática e imutável fica a dúvida a cerca de algumas situações, como a possibilidade de erro no código do contrato inteligente em relação à carteira (wallet) da partes, ocasionando a suspensão da eventual obrigação contratada.

Isso não é totalmente verdade. O Smart Contract pode ser programado para ser flexível em determinados assuntos. Há um exemplo muito utilizado pelos que estão apreendendo Solidity, que é a linguagem utilizada na elaboração destes contratos, no qual se utiliza um cenário de uma loteria online (proibido pela nossa lei é claro, mas vamos esquecer disso por um momento). Neste exemplo, é possível que um administrador da loteria execute rotinas como enviar um comando para o Smart Contract para que este execute determinada função, como por exemplo, a escolha do ganhador de uma determinada rodada.
Este é apenas uma exemplificação de como um contrato pode ser flexível se assim for programado.

Quote
Outra situação que surge é sobre a rescisão judicial do contrato. O contrato inteligente por ser auto-executavel e imutável, não possui um intermediário e não pode ser alterado por nenhuma das partes. Caso ocorra um problema e uma das partes contratantes queira recorrer a justiça para rescindir o contrato, como ficaria? A decisão judicial seria ineficaz, pois o contrato iria prosseguir com o que foi planejado independentemente de fatores externos.

Este é um ponto muito relacionado com o anterior, então para não me tornar repetitivo, basta dizer que este cenário pode ser contemplado em um contrato tipo Smart Contract.

Quote
Uma questão a ser analisada também é a respeito ao anonimato dos indivíduos dentro do blockchain. Pois mesmo havendo o registro público de todas as suas movimentações financeiras, a identidade real de cada uma das partes está protegida por códigos criptografados dentro do blockchain. Desse modo, pessoas mal-intencionadas poderiam utilizar-se de tal recurso para esconder-se.

Em parte você tem razão, quando fala sobre o anonimato. Mas para aqueles que desejam provar serem X ou Y isso é perfeitamente possível, isso só faria sentido caso as partes decidissem recorrer acerca de determinado conflito ao judiciário.

*****

Tirando minhas "chatísses", suas reflexões sobre o assunto foram bem interessantes. Em termos jurídicos temos muito que avançar no espectro cryptocurrencies, isso ainda será alvo de muitos TCC e defesas de Mestrados.

  Grin
Achei legal o comentário que você fez, só que devemos lembrar que não é sempre que o smart contrat será flexível igual você demonstrou no exemplo acima, e é ai que surge o problema : P
Só lembrando que no texto menciono "algumas situações", estou dizendo isso em relação a resposta do comentário em que fez na questão abordada da wallet : P, mas nada demais hehe.
O direito ele precisa analisar, prever e tentar abranger o máximo possível de situações que cercam sobre determinado assunto para não sermos pego de surpresa : ).
Mas achei interessante seu comentário.
Es estudante de direito ( ou formado(a) ) ou da área de TI ?
30  Local / Brasil / Re: Monitor de preços de Bitcoin com alerta de arbitragem on: May 28, 2018, 12:39:42 AM
Bastante interessante essa ferramenta suas, parabéns  Grin
31  Local / Português (Portuguese) / Re: Se tiver algum post que merece, to querendo dar merits on: May 18, 2018, 06:09:57 PM
Regulamentação Jurídica das moedas virtuais
https://bitcointalk.org/index.php?topic=3624693.0

Smart Contract - Uma Análise Juridica
https://bitcointalk.org/index.php?topic=3953201.0
32  Local / Brasil / Smart Contracts - Uma analise jurídica on: May 18, 2018, 05:17:18 PM
Os Smart Contracts a cada dia que passa ganha mais notoriedade, principalmente nas áreas envolvendo transações de compra e venda, e tem atraído olhares de muitos investidores e instituições financeiras ao redor do mundo.

O que é Smart Contracts ou Contratos Inteligentes?

Os contratos inteligentes permitem a você trocar dinheiro, propriedades, ações ou qualquer coisa de valor de uma maneira transparente e livre de conflitos, evitando os serviços de um intermediário.

A melhor maneira de descrever contratos inteligentes é comparar a tecnologia a uma máquina de venda automática. Normalmente, você procuraria um advogado ou um tabelião, pagaria e aguardaria enquanto recebia o documento. Os contratos inteligentes não apenas definem as regras e penalidades em torno de um contrato da mesma maneira que um contrato tradicional, mas também automaticamente impõem essas obrigações.

O Smart Contract é ilegal?

Ainda que com suas peculiaridades formais, o contrato inteligente pode sim ser considerado pelo ordenamento jurídico como válido. Ao nos atentarmos ao Código Civil, art. 107º, observamos que não há necessidade de uma forma especial para se fazer um contrato (Princípio da Liberdade das Formas), sendo necessária a validade do negocio jurídico, podendo deixar de produzir efeitos jurídicos, e ser considerado nulo ou anulável caso não cumpra determinadas condições, tais condições estão expressas no art. 104° do Código Civil, e são:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Então mesmo que seja escrito por uma linguagem de programação, o contrato poderá ser válido.

Contudo mesmo que havendo essa liberdade formal concedida pelo código civil, não resta dúvidas de que a linguagem da programação em relação aos smart contract representa uma barreira para os operadores do direito e por grande parte da sociedade, pois para interpretar e montar um código exige uma perícia técnica que ainda não é acessível ao homem médio.

Problemas no Smart Contract

Como o contrato inteligente é executável de forma automática e imutável fica a dúvida a cerca de algumas situações, como a possibilidade de erro no código do contrato inteligente em relação à carteira (wallet) da partes, ocasionando a suspensão da eventual obrigação contratada.

É necessário nos atentarmos a uma nova situação que surge em relação a rescisão judicial do contrato. O contrato inteligente por ser auto-executavel e imutável, não possui um intermediário e não pode ser alterado por nenhuma das partes. Caso ocorra um problema e uma das partes contratantes queira recorrer a justiça para rescindir o contrato, como ficaria? A decisão judicial seria ineficaz, pois o contrato iria prosseguir com o que foi planejado independentemente de fatores externos.

Uma questão a ser analisada também é a respeito ao anonimato dos indivíduos dentro do blockchain. Pois mesmo havendo o registro público de todas as suas movimentações financeiras, a identidade real de cada uma das partes está protegida por códigos criptografados dentro do blockchain. Desse modo, pessoas mal-intencionadas poderiam utilizar-se de tal recurso para esconder-se.

Regulamentação do Smart Contract

Até o momento não existem proposta legislativas que busquem controlar ou proibir smart contracts e uso do blockchain no Brasil, temos apenas projetos de lei como a PL 2305/2015 em relação às moedas virtuais.

Mesmo tendo um grande potencial, os contratos inteligentes ainda estão em estágio inicial de desenvolvimento. Mas acredita-se que futuramente esses contratos serão um importante instrumento para acelerar os negócios jurídicos.

Referencia

https://blockgeeks.com/guides/smart-contracts/

Artigo publicado no Livecoins: https://livecoins.com.br/smart-contracts-uma-analise-juridica/
33  Local / Brasil / Re: Regulamentação Jurídica das moedas virtuais on: May 09, 2018, 12:27:34 PM
Não vejo com bons olhos nenhuma regulamentação governamental das cryptomoedas. Regulamentação é sinônimo de "controle e taxação", e eu que não confio minhas cryptocoins a este governo socialista..

O mercado que deve reger as moedas, e não um estúpido governo que não entende nada sobre isso e, quando entende, usa o conhecimento só pra faturar em cima de quem produz..
Taxação sempre vai ter, exemplo disso é a própria receita federal que foi a primeira a se manifestar sobre as moedas virtuais e como iriam tributa-las, tanto que ainda não existe uma regulamentação por parte da legislação brasileira.

Em questão da regulamentação ela pode ser ruim ou boa, depende de como fazem, o japão mesmo foi favorável as moedas virtuais, regulo de forma benéfica até, o problema em si não é a regulamentação mas sim os politico "BR", que muitas vezes fazem cagada.

E concordo contigo, acho que deveriam evitar controlar, proibir as moedas virtuais e deixar o mercado reger as moedas, tendo a legislação apenas para proteger os usuários das moedas virtuais : ).
34  Local / Brasil / Re: Regulamentação Jurídica das moedas virtuais on: May 09, 2018, 11:59:16 AM
Gostei do lobinho.

É o Lobby das criptos.
Não tinha pensado nisso antes, interessante esse comentário seu haha : )
35  Local / Brasil / Regulamentação Jurídica das moedas virtuais on: May 07, 2018, 06:45:39 PM
O mercado das moedas virtuais ganha cada vez mais espaço em todo o mundo,e em consequência disso muitos países ficam indecisos de como tratar esse novo mercado virtual que vem crescendo continuamente, acendendo um sinal vermelho aos governos, Bancos Centrais e demais instituições financeiras ao redor do mundo, que observam apreensivos a ascensão de uma tecnologia capaz de desmantelar o sistema monetário que conhecemos hoje.

Precisamos olhar de forma atenta de como os estados de direito no mundo e principalmente no Brasil irão tratar as moedas virtuais, sua natureza jurídica entre outras questões que deverão ser respondidas e reguladas para que não cause dano aos usuários dessas moedas, mas sim orientá-los e protegê-los de possíveis danos a suas propriedades virtuais.

Observamos ao redor do mundo países tratando de diferente formas as moedas virtuais, podendo listar, dentre alguns exemplos, o Canadá, o qual considerou as moedas virtuais como propriedades e um meio de pagamento “reconhecido”.

Já o Japão legislou a favor das moedas virtuais, reconhecendo-as como propriedade e um meio de pagamento “oficial” em seu país, tornando as uma moeda legal. O Japão também eliminou imposto sobre o comércio das moedas virtuais em 1° de abril 2017.                              

No Brasil até o momento está tramitando o Projeto de Lei 2303/2015, o qual foi realizado mais uma audiência pública no dia 18/04/2018, que pretende incluir as moedas virtuais com a definição de “arranjos de pagamentos” sob a supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen). Caso seja aprovada, a lei reconheceria as moedas virtuais, como meios de pagamento oficiais e estipularia supervisão do Banco Central..

Segundo esse projeto de lei, há três questões principais que o envolvem.

I) regulação prudencial pelo Banco Central

II) lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais

III) defesa do consumidor

Em parte do texto do Projeto de Lei 2303/2015, o Banco Central relata acreditar que tanto o Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos do consumidor já tem competência para fiscalizar e regular moedas virtuais. No entanto, entendem que as legislações que conferem tais atribuições podem ser mais transparentes, o que evita desnecessários questionamentos judiciais.

Na “comissão” desse projeto de lei o “relator” Deputado EXPEDITO NETTO defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento. O texto também propõe que a proibição de emissão, comercialização e intermediação esteja prevista no Código Penal, mas fica aberta a possibilidade de emissão para uso em ambiente restrito, sob a responsabilidade do emissor de criptomoedas, desde que exclusivamente para a aquisição de bens e serviços oferecidos pelo emissor ou por terceiros.

O “autor” do projeto, deputado Áureo (SD-RJ), disse que é contra a proposta do “relator” e afirma que ela fecha o mercado para os consumidores que querem investir e até fazer pagamentos com as moedas virtuais.

O presidente da Comissão, deputado Alexandre Valle (PR-RJ), também defende uma regulação favorável ao uso das moedas virtuais. Ele disse que o “relator” se precipitou e garantiu que não pretende colocar o projeto em votação até que o assunto seja mais discutido. “Nós fomos pegos de surpresa pelo relator que apresentou o relatório precipitadamente. Existem várias audiências públicas a serem realizadas, espero que o relator reveja a sua posição para que a gente possa aprofundar nesse assunto que é muito importante.Até porque o projeto de lei não trata apenas de moeda virtual, de criptomoedas. Ele trata de milhas, de arranjos de pagamento, que são coisa que a gente precisa discutir ainda. Ainda está muito verde para que a gente possa apresentar um relatório”, afirmou Valle. Também contrário ao relatório, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou um voto em separado e defendeu que, ao contrário de proibir, é preciso criar condições para que o Brasil possa se beneficiar com o uso das moedas virtuais.

O recente aumento das atividades envolvendo os bitcoins e outras moedas virtuais, o seu potencial econômico e o crescimento de sua aceitação entre os consumidores, torna cada vez mais necessário uma discussão sobre a sua “regulamentação”.

Por fim, deixarei abaixo o vídeo com duração de 4 minutos, no qual explica de forma descomplicada o projeto de lei 2303/2015.

Gravei um vídeo no meu canal sobre o assunto também, e um artigo postado no site Livecoins.
Video: https://youtu.be/B7ERdS-A0Do
Artigo: https://livecoins.com.br/regulamentacao-juridica-das-moedas-virtuais/
36  Local / Português (Portuguese) / Re: Bitcoin - Uma análise nunca feita antes on: May 03, 2018, 03:44:24 PM
É a velha história da coincidência vs tendência. É até interessante fazer certas análises desse timo, mas IMO não pode ser usada como fonte exclusiva para realizar seus investimentos. As coincidências estão espalhadas por aí e sempre se ajustam àquilo que queremos enxergar
Concordo contigo.
37  Local / Português (Portuguese) / Re: Bitcoin - Uma análise nunca feita antes on: May 03, 2018, 03:35:55 PM
Agradeço pelos comentários pessoal. Grin
38  Local / Economia & Mercado / Re: [LANÇAMENTO] PAGUECRIPTO - Pague boletos e faça TED com segurança e privacidade on: May 02, 2018, 07:03:58 PM
Mais um site para nos ajudar a pagar boleto com crypto. : )
Irei acompanhar também o andamento do site.
39  Local / Português (Portuguese) / Bitcoin - Uma análise nunca feita antes on: May 01, 2018, 03:28:49 AM
Olá a todos, venha aqui lhes deixar um video no qual faço uma análise gráfica do bitcoin, onde mostro características que se repetiram ao longo dos últimos 4 anos, mesmo que a principio pareça ser simples, se você olhar isso de diferentes formas e períodos de tempo, poderá ver oportunidades interessantes.

BTC
https://youtu.be/v6JPLZCqZvI

Espero um feed back de vocês, vlw.
40  Local / Português (Portuguese) / Re: Se tiver algum post que merece, to querendo dar merits on: April 26, 2018, 05:02:32 PM
https://bitcointalk.org/index.php?topic=3406324.0
Sobre tributação, se achar relevante : ).
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