Eu sempre gostei da interface da Bittrex. Lamento que esteja fechando.
|
|
|
Em tributação, não se pode cobrar imposto sobre lucro sem fato gerador. Vá dizer isso para o "supremo" Gilmarzão, que "mudou de opinião" sobre a cobrança obrigatória do imposto sindical - digo, "constribuição assistencial" - mesmo para não filiados, e foi acompanhado pelo resto dos "supremos". O mesmo sujeito que mandou soltar três vezes o Jacob Barata, conhecido como "o Rei do Ônibus" no Rio - Gilmar é padrinho de casamento da filha do indivíduo - e, novamente, teve sua decisão ratificada pelos outros "supremos". O mesmo "supremo" que mandou arquivar o inquérito da PF contra Arthur Lira e aliados no caso dos desvios na compra de kits de robótica para municípios alagoanos (terra do Lira), determinou à PF o fim das investigações e ainda ordenou que a PF destruísse as gravações (provas) do assessor do Arthur Lira a respeito. Em tributação, não se pode cobrar imposto sobre lucro sem fato gerador.
Exatamente.... de vez em quando aparece alguém aqui c essa dúvida sem pé nem cabeça. Nem me preocupo c isso. Prezado, num país em que o STF muda o entendimento sobre o que é constitucional e o que não é de acordo com os interesses do conchavo político em poder no momento e/ou dos amigos e parentes dos "supremos" e/ou de seus próprios interesses pessoais, não existe "dúvida sem pé nem cabeça" no que diz respeito a inconstitucionalidades. O entendimento do autor do vídeo é de que a cobrança ocorrerá sem a alienação. Você coloca sua mão no fogo pelo STF, caso isto se torne norma e a "corte" seja acionada para decidir quanto à sua constitucionalidade? Eu não coloco.
|
|
|
O Plenário do Senado aprovou a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior incluindo imposto sobre bitcoin e criptomoedas; a medida deve valer para 2024.<< Na última quarta-feira, 29, o Plenário do Senado aprovou a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e s<obre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023), entre outros pontos, o projeto cria um imposto de até 15% para o bitcoin e criptomoedas armazenado em exchanges fora do Brasil. A matéria vai agora para sanção presidencial, porém como é um projeto criado pelo Poder Executivo, deve ser sancionado com urgência. "O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os rendimentos que não constituam aplicações financeiras nos termos da nova norma, continuam sujeitos às regras atuais e específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. ", destaca o projeto. Deste modo, a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, incluindo criptomoedas. Assim, qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 15%. >> https://exame.com/future-of-money/senado-aprova-imposto-de-15-para-rendimentos-com-criptomoedas-no-exterior* * *Notem que o texto aprovado prevê a cobrança do imposto sobre os lucros mesmo que não ocorra alienação (venda ou troca). Ou seja, o cidadão simplesmente terá que conseguir levantar de alguma forma o valor do imposto sobre a valorização para pagar à Receita Federal. Mais detalhes nos vídeos abaixo. Imposto de 15% sobre Cripto é inconstitucional - PL 4173https://www.youtube.com/watch?v=KqImNTXy4noImposto de 15% sobre as criptos aprovado. O que fazer?https://www.youtube.com/watch?v=ARPDonmkCl8
|
|
|
DeCaptcher.com is a service that automatically solves most types of captcha, with API support for most languages and development environments. I have a balance of US$ 327 on my account there that I deposited years ago and cannot be withdrawn, but can be immediately transferred to another DeCaptcher.com account. If you're interested in purchasing those credits, please send me a private message. The payment can be made in any actively traded cryptocurrency. More information on the DeCaptcher.com services: http://decaptcher.com/articles/What_is_DeCaptcher.php
|
|
|
A forma mais viável seria adquirir cripto por mineração (há louco que declara isso) Caso real. Entre 2015 e 2016 eu minerei umas 100 mil moedas X com uma humilde GTX 660. O preço da moeda chegou a descer a 20 e poucos satoshi e a dificuldade era bem baixa. Em 2017 o preço subiu de repente e chegou a mais de 2000 satoshi. Por azar (como sempre), vendi antes por uns mil reais, mas se tivesse vendido no pico, teria dado mais de 40 mil reais. Se não se declarar mineração, como justificar esse tipo de ganho? Fica impossível declarar isso... Foi o que eu disse aqui. Mas é uma coisa que acontece o tempo todo. Inclusive, foi o caso d a própri a bitcoin.
|
|
|
A forma mais viável seria adquirir cripto por mineração (há louco que declara isso) Caso real. Entre 2015 e 2016 eu minerei umas 100 mil moedas X com uma humilde GTX 660. O preço da moeda chegou a descer a 20 e poucos satoshi e a dificuldade era bem baixa. Em 2017 o preço subiu de repente e chegou a mais de 2000 satoshi. Por azar (como sempre), vendi antes por uns mil reais, mas se tivesse vendido no pico, teria dado mais de 40 mil reais. Se não se declarar mineração, como justificar esse tipo de ganho?
|
|
|
O ônus da prova é de quem acusa. Se o caso for a juízo, em meu entendimento, é a Receita quem tem que comprovar que o contribuinte está mentindo quanto à origem dos criptoativos e/ou dos valores em fiat obtidos a partir deles. Ou estou viajando demais?
Com certeza, mas cabeça de Juiz é algo complicado. Ultimamente muita coisa mudou na justiça. Já existem casos de inversão do ônus da prova no crime de lavagem de dinheiro. O juiz bloqueia tudo até que o cidadão prove a origem lícita dos valores apreendidos. A justiça anda complicando muito nos dias atuais. Bom, mesmo já tendo visto todo tipo de decisões no mínimo esdrúxulas e esquizofrênicas, caso isso ocorra comigo, vou defender o princípio sagrado da presunção de inocência até o último recurso. A reputação do Judiciário brasileiro não está exatamenta em alta ultimamente. Acredito que muita coisa vá mudar por aqui ainda (no sentido de regulamentação e taxação), e alguns pontos vão precisar ser pacificados num tribunal superior. Fico imaginando um daqueles casos em que o sujeito minerou umas bitcoins lá por 2011 - eu mesmo cheguei a minerar 23 e vendi por uns 20 reais cada - aí acha uma wallet antiga com 10 BTC... pronto, agora tem 3 milhões de reais na mão vindos "do nada". Outra coisa que eu percebo é o seguinte: considerando a quantidade de usuários de cripto no Brasil, que ao que tudo indica é bem grande, a quantidade de pessoas que posta neste subfórum é ínfima. E não creio que seja porque não conhecem esse site. Seria medinho de serem rastreados?
|
|
|
O ônus da prova é de quem acusa. Se o caso for a juízo, em meu entendimento, é a Receita quem tem que comprovar que o contribuinte está mentindo quanto à origem dos criptoativos e/ou dos valores em fiat obtidos a partir deles. Ou estou viajando demais?
|
|
|
Informe o valor de aquisição dos bens, e não o valor atual de mercado No campo “Discriminação”, detalhe quantidade, corretora, cotação do dia da compra e outras informações que julgue relevantes.(Se forem realizadas várias compras de criptoativos ao longo do ano, deve-se considerar o valor pago por cada uma delas.)
Agora imaginem o inferno para quem minera várias altcoins diferentes - poucas moedas ou mesmo frações de moeda por dia - e em pools diferentes. Pela lógica, as datas de aquisição seriam as datas em que cada quantidade de cada moeda foi minerada. Imaginem manter registros disso tudo. E também quem adquire várias altcoins diferentes com freqüencia. No caso de não serem as mais populares, ou deposita reais em uma exchange brasileira, converte para uma moeda intermediária, envia essas moedas para uma exchange que suporte as altcoins desejadas, ou então troca algumas das que foram mineradas por uma moeda intermediária para poder comprá-las. E se for se desfazer de alguma quantidade dessas altcoins, tem que seguir esses procedimentos de forma inversa, com todos estes processos gerando uma infinidade de operações de alienação em exchanges diferentes e a cotações de múltiplas moedas. Sem mencionar pools como a miningpoolhub.com, que faz as conversões automaticamente. Não vejo como pode ser viável fazer uma declaração com todos esses dados, a não ser que o infeliz literalmente passe a vida anotando tudo isso, e mesmo assim, seria impossível apresentar uma planilha 100% precisa. E nem estou me referindo a valores elevados, embora sempre haja a possibilidade de uma dessas moedas de repente se valorizar 10, 100 ou mais vezes. Não seria muito mais simples cobrar um pequeno imposto percentual toda vez que se convertesse uma moeda para reais (ou mesmo para outra moeda), que as próprias exchanges brasileiras recolheriam, atingindo assim o resultado final da maioria absoluta das operações com criptoativos? Sim, as estrangeiras não vão fazer isso mas, via de regra, cedo ou tarde tudo acaba voltando às exchanges brasileiras e sendo convertido em reais para saque.
|
|
|
Since noone mentioned here Poloniex delisting Digibyte last month, I thought I'd update the community about what happened. I don't and won't use Telegram, and I believe Digibyte's discussions should be concentrated on the coin's main website, in "normal" forums accessible to all. I'm also positive that ignoring the importance of bitcointalk.org as a communication channel only serves to harm the coin. That being said, and despite my complete objection to what Digibyte has become - a coin mineable only by ASICs and FPGAs, with CPUs and GPUs excluded, and thus excluding everyone everywhere in the world where acquiring that sort of equipment is difficult/impossible for a series of reasons - I do agree that delisting the coin was an act of personal revenge by Poloniex's owner against Digibyte. DigiByte Delisted from Poloniex After Project Founder Criticizes Exchangehttps://beincrypto.com/digibyte-delisted-from-poloniex-after-project-founder-criticizes-exchangeUpdated: DigiByte Community Reacts to Sudden Poloniex Delistinghttps://cryptobriefing.com/digibyte-community-poloniex-delisting
|
|
|
Meu entendimento se baseia na lei citada pelo cryptobaboon - reforçado pelo inciso II e pelo inciso LVII do artigo 5 da Constituição Federal - e continua sendo de que a carteira não pode ser recusada para fins de identificação. Se está sendo, por quem quer que seja, isso pode e deve ser questionado legalmente. Ninguém pode ser penalizado pelo fato de alguns indivíduos estarem "aplicando golpes" com carteiras antigas - isto afronta diretamente o princípio constitucional da presunção de inocência. De qualquer forma, estou preparando uma representação para apresentar ao Ministério Público, e muito provavelmente proporei ação individual contra a corretora quando o Judiciário voltar do recesso de fim de ano.
|
|
|
A Braziliex vem aproveitando o momento e fazendo marketing sobre apliação dos limites mensais para saque sem burocracia, segundo o email marketing que recebi eles aceitam limite de saque mensal de 500 mil reais bastando realizar o processo de KYC básico, RG + selfie. Sendo que tentei fazer o KYC mas não aceitaram minha carteira de identidade por ter sido emitida em 2000 (exigem que o documento não tenha mais de dez anos). Não possuo carteira de motorista no momento, então o que queriam que eu fizesse? Rasgasse meu RG e solicitasse uma nova via só para me registrar na corretora? Conforme informei a eles, a carteira de identidade brasileira do tipo RG tem validade indeterminada e não pode ser recusada como comprovante de identidade. A resposta lamentável que recebi do suporte da corretora me deixou com a impressão de que eventuais problemas futuros não seriam fáceis de resolver fora da esfera judicial.
|
|
|
E se um usuário tinha, digamos, 10 BTC guardados há muito tempo que ele mesmo minerou ou comprou barato, aí envia pra exchange, troca por reais, e quando tenta sacar os mais de R$ 360 mil - cotação média neste momento - a exchange exigir comprovante de renda? Que comprovante de renda ele vai enviar, já que o valor corresponde à valorização da própria moeda?
|
|
|
|