Esse aqui é o mais divertido e vai gerar todo o tipo de debate:
"7) É permitido realizar transferência internacional utilizando “moedas virtuais”?
Não. Transferências internacionais devem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, que devem observar as normas cambiais."
Bom, se não são moedas, se são meros bens ou commodities, então não tem o que se falar em operação de câmbio...
"7) É permitido realizar transferência internacional utilizando “moedas virtuais”?
Não. Transferências internacionais devem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, que devem observar as normas cambiais."
Bom, se não são moedas, se são meros bens ou commodities, então não tem o que se falar em operação de câmbio...
Isso também me preocupa, acho que dá para ver o investimento em criptomoedas como uma forma de exposição em dólar e sem risco Brasil (como as ações tanto tem) - e, além disso, torna muito fácil ter capital lá fora quando for preciso.
Agora, no momento em que compro uma moeda virtual o $$$ em tese já "não está mais no País", certo?
Acho difícil aplicarem isso na prática.