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Logo, logo surge um tópico para compra e venda de contas correntes de "laranjas" aqui no fórum :-)
Adriano
E' que seria uma otìma alternativa ao Western Union, para pequenas movimentaçòes internacionais de dinheiro sem as cobranças absurdas desta empresa. Na verdade com o aumento continuo do btc, quem recebe, recebe atè mais dinheiro....
Màs pelo jeito nào dà.
Mas já tem jeito de declarar e pagar menos
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@joerack91:A Instrução Normativa RFB nº 811/2008, com redação dada pela IN RFB nº 1.092/2010, prevê, no artigo 2º, §3º, que serão considerados, de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês e o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês: § 3 º Para fins do disposto no § 1 º considera-se, de forma isolada, montante global mensalmente movimentado:
I – o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês, nas operações financeiras de que trata o inciso I do caput ;
II – o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês, vinculados às operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do caput ;
III - o somatório das compras de que trata o inciso V do caput, efetuadas no mês, em moeda nacional;
IV - o somatório das vendas de que trata o inciso VI do caput, efetuadas no mês, em moeda nacional;
V - o somatório, em moeda nacional, dos valores de que trata o inciso VII do caput, transferidos no mês, contemplando todas as modalidades, independente do mercado de câmbio em que se operem. Ou seja, o "depósito" e o "saque" não são somados. No seu exemplo, simplesmente constariam dois montantes: Um de R$2.600,00 do depósito, e outro de R$2.600,00 dos saques. ---------------- algorista:Cara, se tem uma coisa que a Receita está se especializando, é no cruzamento de informações eletrônicas.
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Senhores, sou advogado tributarista e acho que posso esclarecer algumas coisas (e trazer outras dúvidas tb kkkk).
O DIMOF é quase tiro e queda. A equipe de Pessoas Físicas da Receita (RFB) geralmente chama pra malha fina o contribuinte em que a movimentação financeira "não coaduna" com a Declaração.
gverdelli, muito obrigado pela contribuição. De nada! Espero sempre poder ajudar! Estamos tão "dentro" desse novo mundo, que é importante lembrarmos que temos que considerar algumas outras coisas do "mundo de fora" kkkkkk
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Senhores, sou advogado tributarista e acho que posso esclarecer algumas coisas (e trazer outras dúvidas tb kkkk).
O DIMOF é quase tiro e queda. A equipe de Pessoas Físicas da Receita (RFB) geralmente chama pra malha fina o contribuinte em que a movimentação financeira "não coaduna" com a Declaração.
Exemplo (inclusive de um cliente): Contribuinte declara rendimentos mensais de aprox. R$5.000,00, bens e direitos totalizando R$230.000,00 (imóvel, carro e BRL), e aí os DIMOFs transmitidos à Receita (contribuinte correntista em três bancos) mostraram uma movimentação de R$850.000,00 no ano-calendário.
Aí que tá, o "saldo" das entradas/saídas das contas, no final do ano, realmente estava bem próximo do que foi informado na Declaração. Só que essa brincadeira já chamou a atenção do Fisco, e aí pra "explicar" e destrinchar tudo, demandou muito tempo e dinheiro. Sem corporativismo (ok, um pouquinho kkkk), mas era muito mais fácil ele ter consultado um advogado tributarista ANTES daquele ano-calendário acabar (ou seja, durante as movimentações) e ANTES de enviar a Declaração do jeito que ele achava certo. Acabou que saiu bem mais caro não fazer isso.
Agora, sobre Bitcoins, aí é uma discussão totalmente diferente, e bem nova. O Thiago fez alguns apontamentos certos, realmente a troca BTC/"wallet" (e vice versa) é improvável de ser "pega" pelo Fisco (por tooodas as características que nós já conhecemos).
Só que preciso fazer uma ressalva aí, senhores.. Não é Wallet 1 > Wallet 2 OU Mineração > Wallet que o Fisco vai se especializar em pegar... É nas PONTAS!
Você usa Bitcoin em uma exchange (inicialmente, BR): Fisco pode solicitar as movimentações vinculadas a determinado CPF e aí, simplesmente, vai chegar uma cartinha na sua casa cobrando o ganho de capital.
Você usa Bitcoin em comércio: A maior parte das Pessoas Jurídicas tem que manter uma contabilidade adequada. Essa "troca" Estoque > Bitcoin vai pro balanço, que é transmitido pra Receita. Em um procedimento de verificação da pessoa jurídica, o Fisco pode, até mesmo por amostragem, pegar algumas notas fiscais de valor alto e pá, lá tá que você que fez um negócio enorme com a empresa...
Você troca Bitcoin por BRL ou USD: Não preciso nem falar né? O tópico começou com isso kkkk
Então assim, TL;DR Existe uma infinidade de meios para a Receita cruzar informações e pegar "sonegadores" de ganhos com Bitcoins ou alts. E existe uma infinidade de métodos para prevenir a malha fina ou diminuir MUITO a tributação, cabe prevenir.
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RBCastro, quantos você quer trazer?
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Caro, bom dia!
Sou advogado tributarista em São Paulo e estou estudando exatamente esta questão no momento.
Infelizmente, por enquanto, devo informá-lo que meus estudos apontam para a necessidade de tributação se houver "lucro" com a venda de BTC por BRL/USD. Este chamado "lucro" caracteriza acréscimo patrimonial sim, além de ser passível de verificação pelo Fisco.
Mande PM para poder te explicar melhor.
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Hello guys!
This is my first topic here in BitcoinForum, and I am interested in meeting brazilian members who wish to trade experiences and tips. I am posting in English, since I am not quite sure what are the rules for posting in the Newbie forum (Better be safe than sorry).
So for anyone who's also interested in chatting about Brazilian exchanges, mining etc, post here or hit me up with a PM.
I'm looking forward in meeting BTC enthusiasts who know what they're talking about.
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Hello, guys!
First post here, I'm from Brazil, and have been handling BTC for a few days now. Just got to know Bitcoin Forum, and decided to register at once.
Really excited as to what I can learn here!
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