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Author Topic: Dúvidas sobre Bitcoin e IRPF  (Read 130 times)
ErosVII (OP)
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March 27, 2021, 09:05:22 PM
 #1

Olá pessoal, antes de tudo eu vou tentar explicar da melhor forma possível a minha situação e por favor, se você é contra declarar Bitcoin, não há necessidade de me julgar por isso, nem responder coisas desnecessárias...

Eu comprei uma quantidade de Bitcoin em 2017, fiz algumas vendas nesses anos e o maior valor sendo este ano (sei que só terei de informar as operações deste ano no ano que vem).

Eu nunca declarei imposto de renda, durante esses anos eu não precisei fazer isso, mas agora quero manter em dia meus Bitcoins para futuras vendas e para não ter maiores problemas, farei isso baixando os programas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e pagando as multas, já que não posso fazer retificação por não ter dados no IRPF
Minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Qual o valor eu devo informar em reais?

Em todo lugar que eu vi, foi informado o valor da compra dos BTC, devo informar apenas em reais as compras que fiz naquele ano? Mas agora em 2021, houve um aumento brutal no valor da moeda, o valor em reais que devo informar ano que vem (e nos anos anteriores) terá de ser o valor médio? Ou devo informar sempre o valor em reais do momento que comprei em 2017?

2 - O GCAP dos anos anteriores deve ser baixado assim como os programas do IRPF?

Gostaria de saber se vou precisar usar o GCAP nos anos anteriores, para apuração de ganhos, lembrando que eu nunca excedi o valor de R$35.000. Devo usar o GCAP quando meus rendimentos são menores do que o necessário para cobrança de taxa?

3 - Um amigo me transferiu uma quantidade em BTC.

Devo informar isso para a receita?

Se sim, como faço?


4 - Minha renda não é o suficiente para cobrança de imposto de renda, passei a trabalhar ano passado, devo colocar informações do informe de rendimento também?

Só estou declarando imposto de renda por conta dos criptoativos, e não pela minha renda individual (não se enquadra nos 28.000 anuais, talvez ano que vem sim).
jpouza
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March 27, 2021, 11:59:14 PM
Last edit: March 28, 2021, 12:32:21 AM by jpouza
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 #2

Olá pessoal, antes de tudo eu vou tentar explicar da melhor forma possível a minha situação e por favor, se você é contra declarar Bitcoin, não há necessidade de me julgar por isso, nem responder coisas desnecessárias...

Eu comprei uma quantidade de Bitcoin em 2017, fiz algumas vendas nesses anos e o maior valor sendo este ano (sei que só terei de informar as operações deste ano no ano que vem).

Eu nunca declarei imposto de renda, durante esses anos eu não precisei fazer isso, mas agora quero manter em dia meus Bitcoins para futuras vendas e para não ter maiores problemas, farei isso baixando os programas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e pagando as multas, já que não posso fazer retificação por não ter dados no IRPF
Minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Qual o valor eu devo informar em reais?

Em todo lugar que eu vi, foi informado o valor da compra dos BTC, devo informar apenas em reais as compras que fiz naquele ano? Mas agora em 2021, houve um aumento brutal no valor da moeda, o valor em reais que devo informar ano que vem (e nos anos anteriores) terá de ser o valor médio? Ou devo informar sempre o valor em reais do momento que comprei em 2017?

2 - O GCAP dos anos anteriores deve ser baixado assim como os programas do IRPF?

Gostaria de saber se vou precisar usar o GCAP nos anos anteriores, para apuração de ganhos, lembrando que eu nunca excedi o valor de R$35.000. Devo usar o GCAP quando meus rendimentos são menores do que o necessário para cobrança de taxa?

3 - Um amigo me transferiu uma quantidade em BTC.

Devo informar isso para a receita?

Se sim, como faço?


4 - Minha renda não é o suficiente para cobrança de imposto de renda, passei a trabalhar ano passado, devo colocar informações do informe de rendimento também?

Só estou declarando imposto de renda por conta dos criptoativos, e não pela minha renda individual (não se enquadra nos 28.000 anuais, talvez ano que vem sim).


1o post?  Grin
Antes de começar, acima 1k BRL em BTC já havia necessidade de declarar-se BTC desde alguns anos atrás.

1 - Declare sempre o valor de aquisição do bem nas situações de cada Ano (31/12/XXXX), no caso BTC, esqueça preço médio, exemplo: 1 BTC adquirido por R$ 3.000,00 em 01/03/2017, adquirido de XXXXXX CNPJ/CPF XXXXX; 0,2 BTC adquiridos em 04/04/2019 de XXXX CNPJ/CPFXXXX por R$ 8560,00 ,custódia própria na carteira Electrum (só um exemplo). Valor total em 31/12/XXXX seria 3k +8,56k  = R$ 11.560,00 por exemplo. Vc soma os valores de aquisição em cada ano. Veja que somente neste ano o código em Bens e Direitos passou a ser próprio para BTC (código 81) e há para outras 02 categorias (altcoins e mais uma)....nos anos anteriores era algo mais genérico (código 99 salvo engano).

2 - Se vc nunca excedeu 35k (valor total da alienação e não do lucro) em cada mês de todos estes anos, fica isento de preencher e pagar GCAP, porém precisaria declarar em Rendimentos Isentos e Não tributáveis o valor usando o Código 05.

3 - Depende da quantia envolvida entre as partes....ou vc recebeu os BTC pois pagou por isso,certo? Se sim, no caso seria uma transação P2P, analise a quantidade de BRL envolvida entre as partes e veja com o seu amigo se ele também irá declarar, pois ambas as partes terão que declarar caso positivo. Caso tenha sido doado pelo seu amigo, declare o valor em BRL em rendimentos isentos e não tributáveis (o seu amigo também terá que declarar isso só que  como doações efetuadas para o seu CPF).

4 - Creio que em tese tenha que por os seus rendimentos....mas avalie as quantidades recebidas de BTC nestes anos todos e tenha em mente que somente a partir de Setembro/2019 a Receita começou a monitorar mais de perto estas transações.
Paredao
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March 28, 2021, 03:40:18 AM
Last edit: March 28, 2021, 03:54:04 AM by Paredao
 #3



1o post?  Grin
Antes de começar, acima 1k BRL em BTC já havia necessidade de declarar-se BTC desde alguns anos atrás.



No caso dele não, por causa que ele não se enquadrava nas obrigações de fazer a declaração de Ajuste Anual ( rendimento tributáveis abaixo de 28 mil reais anuais, não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, não operar em mercado de ações, não ter posse ou propriedade de bens superiores a 300 mil reais, etc,etc.). Só se ele tivesse um "patrimônio" em Bitcoins acima de 300 mil reais. Para posse de pequenos valores de criptomoedas não existe a obrigatoriedade da declaração de ajuste anual. Tem sim que colocar se você já faça a Declaração por obrigatoriedade. Se for isento não.

Do resto suas informações estão todas corretas.


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March 28, 2021, 06:24:13 AM
 #4

Olá pessoal, antes de tudo eu vou tentar explicar da melhor forma possível a minha situação e por favor, se você é contra declarar Bitcoin, não há necessidade de me julgar por isso, nem responder coisas desnecessárias...

Eu comprei uma quantidade de Bitcoin em 2017, fiz algumas vendas nesses anos e o maior valor sendo este ano (sei que só terei de informar as operações deste ano no ano que vem).

Eu nunca declarei imposto de renda, durante esses anos eu não precisei fazer isso, mas agora quero manter em dia meus Bitcoins para futuras vendas e para não ter maiores problemas, farei isso baixando os programas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e pagando as multas, já que não posso fazer retificação por não ter dados no IRPF
Minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Qual o valor eu devo informar em reais?

Em todo lugar que eu vi, foi informado o valor da compra dos BTC, devo informar apenas em reais as compras que fiz naquele ano? Mas agora em 2021, houve um aumento brutal no valor da moeda, o valor em reais que devo informar ano que vem (e nos anos anteriores) terá de ser o valor médio? Ou devo informar sempre o valor em reais do momento que comprei em 2017?

2 - O GCAP dos anos anteriores deve ser baixado assim como os programas do IRPF?

Gostaria de saber se vou precisar usar o GCAP nos anos anteriores, para apuração de ganhos, lembrando que eu nunca excedi o valor de R$35.000. Devo usar o GCAP quando meus rendimentos são menores do que o necessário para cobrança de taxa?

3 - Um amigo me transferiu uma quantidade em BTC.

Devo informar isso para a receita?

Se sim, como faço?


4 - Minha renda não é o suficiente para cobrança de imposto de renda, passei a trabalhar ano passado, devo colocar informações do informe de rendimento também?

Só estou declarando imposto de renda por conta dos criptoativos, e não pela minha renda individual (não se enquadra nos 28.000 anuais, talvez ano que vem sim).


1o post?  Grin
Antes de começar, acima 1k BRL em BTC já havia necessidade de declarar-se BTC desde alguns anos atrás.

1 - Declare sempre o valor de aquisição do bem nas situações de cada Ano (31/12/XXXX), no caso BTC, esqueça preço médio, exemplo: 1 BTC adquirido por R$ 3.000,00 em 01/03/2017, adquirido de XXXXXX CNPJ/CPF XXXXX; 0,2 BTC adquiridos em 04/04/2019 de XXXX CNPJ/CPFXXXX por R$ 8560,00 ,custódia própria na carteira Electrum (só um exemplo). Valor total em 31/12/XXXX seria 3k +8,56k  = R$ 11.560,00 por exemplo. Vc soma os valores de aquisição em cada ano. Veja que somente neste ano o código em Bens e Direitos passou a ser próprio para BTC (código 81) e há para outras 02 categorias (altcoins e mais uma)....nos anos anteriores era algo mais genérico (código 99 salvo engano).

2 - Se vc nunca excedeu 35k (valor total da alienação e não do lucro) em cada mês de todos estes anos, fica isento de preencher e pagar GCAP, porém precisaria declarar em Rendimentos Isentos e Não tributáveis o valor usando o Código 05.

3 - Depende da quantia envolvida entre as partes....ou vc recebeu os BTC pois pagou por isso,certo? Se sim, no caso seria uma transação P2P, analise a quantidade de BRL envolvida entre as partes e veja com o seu amigo se ele também irá declarar, pois ambas as partes terão que declarar caso positivo. Caso tenha sido doado pelo seu amigo, declare o valor em BRL em rendimentos isentos e não tributáveis (o seu amigo também terá que declarar isso só que  como doações efetuadas para o seu CPF).

4 - Creio que em tese tenha que por os seus rendimentos....mas avalie as quantidades recebidas de BTC nestes anos todos e tenha em mente que somente a partir de Setembro/2019 a Receita começou a monitorar mais de perto estas transações.

Muito obrigado por ter respondido, está me ajudando muito, achar informações sobre isso é complicado e muitas vezes pagar por uma pessoa fazer, acaba saindo um serviço porco...
Sim é meu primeiro post, foi difícil achar um lugar pra tirar duvidas assim, realmente me ajuda bastante.

Só tenho agora mais uma dúvida, estou a dias tentando entrar em contato com a corretora que utilizei em 2017 para conseguir o histórico de transações dos anos anteriores e eles não estão me informando, aparentemente estão sobrecarregados, amanhã irei no reclame aqui pra ver se consigo resolver algo.

Mas a questão é: Será que posso utilizar o histórico de recebimento da minha wallet? lá consta as informações de recebimento e os valores recebidos em reais, porém já cobradas as taxas da corretora e da transferência, a carteira em si não tem CNPJ, mas usarei a da corretora, os valores serão muito similares...

Mesmo se eu não estiver obrigado a declarar, eu quero resolver isso, pois fiz uma transação esse ano, e no ano que vem serei obrigado de qualquer forma, além de que não quero ter problemas com isso.
jpouza
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March 28, 2021, 10:04:36 AM
 #5



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Antes de começar, acima 1k BRL em BTC já havia necessidade de declarar-se BTC desde alguns anos atrás.



No caso dele não, por causa que ele não se enquadrava nas obrigações de fazer a declaração de Ajuste Anual ( rendimento tributáveis abaixo de 28 mil reais anuais, não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, não operar em mercado de ações, não ter posse ou propriedade de bens superiores a 300 mil reais, etc,etc.). Só se ele tivesse um "patrimônio" em Bitcoins acima de 300 mil reais. Para posse de pequenos valores de criptomoedas não existe a obrigatoriedade da declaração de ajuste anual. Tem sim que colocar se você já faça a Declaração por obrigatoriedade. Se for isento não.

Do resto suas informações estão todas corretas.

Concordo, coloquei esta informação mais a título informativo, de fato a coisa ficou mais rastreada a partir de 2019 com a IN 1888. A coisa dos 1k BRL se não me engano era oriunda de uma Nota Técnica da Receita, o que fragilizava juridicamente a coisa toda.
jpouza
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March 28, 2021, 10:17:21 AM
Last edit: March 28, 2021, 10:41:58 AM by jpouza
 #6

Olá pessoal, antes de tudo eu vou tentar explicar da melhor forma possível a minha situação e por favor, se você é contra declarar Bitcoin, não há necessidade de me julgar por isso, nem responder coisas desnecessárias...

Eu comprei uma quantidade de Bitcoin em 2017, fiz algumas vendas nesses anos e o maior valor sendo este ano (sei que só terei de informar as operações deste ano no ano que vem).

Eu nunca declarei imposto de renda, durante esses anos eu não precisei fazer isso, mas agora quero manter em dia meus Bitcoins para futuras vendas e para não ter maiores problemas, farei isso baixando os programas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e pagando as multas, já que não posso fazer retificação por não ter dados no IRPF
Minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Qual o valor eu devo informar em reais?

Em todo lugar que eu vi, foi informado o valor da compra dos BTC, devo informar apenas em reais as compras que fiz naquele ano? Mas agora em 2021, houve um aumento brutal no valor da moeda, o valor em reais que devo informar ano que vem (e nos anos anteriores) terá de ser o valor médio? Ou devo informar sempre o valor em reais do momento que comprei em 2017?

2 - O GCAP dos anos anteriores deve ser baixado assim como os programas do IRPF?

Gostaria de saber se vou precisar usar o GCAP nos anos anteriores, para apuração de ganhos, lembrando que eu nunca excedi o valor de R$35.000. Devo usar o GCAP quando meus rendimentos são menores do que o necessário para cobrança de taxa?

3 - Um amigo me transferiu uma quantidade em BTC.

Devo informar isso para a receita?

Se sim, como faço?


4 - Minha renda não é o suficiente para cobrança de imposto de renda, passei a trabalhar ano passado, devo colocar informações do informe de rendimento também?

Só estou declarando imposto de renda por conta dos criptoativos, e não pela minha renda individual (não se enquadra nos 28.000 anuais, talvez ano que vem sim).


1o post?  Grin
Antes de começar, acima 1k BRL em BTC já havia necessidade de declarar-se BTC desde alguns anos atrás.

1 - Declare sempre o valor de aquisição do bem nas situações de cada Ano (31/12/XXXX), no caso BTC, esqueça preço médio, exemplo: 1 BTC adquirido por R$ 3.000,00 em 01/03/2017, adquirido de XXXXXX CNPJ/CPF XXXXX; 0,2 BTC adquiridos em 04/04/2019 de XXXX CNPJ/CPFXXXX por R$ 8560,00 ,custódia própria na carteira Electrum (só um exemplo). Valor total em 31/12/XXXX seria 3k +8,56k  = R$ 11.560,00 por exemplo. Vc soma os valores de aquisição em cada ano. Veja que somente neste ano o código em Bens e Direitos passou a ser próprio para BTC (código 81) e há para outras 02 categorias (altcoins e mais uma)....nos anos anteriores era algo mais genérico (código 99 salvo engano).

2 - Se vc nunca excedeu 35k (valor total da alienação e não do lucro) em cada mês de todos estes anos, fica isento de preencher e pagar GCAP, porém precisaria declarar em Rendimentos Isentos e Não tributáveis o valor usando o Código 05.

3 - Depende da quantia envolvida entre as partes....ou vc recebeu os BTC pois pagou por isso,certo? Se sim, no caso seria uma transação P2P, analise a quantidade de BRL envolvida entre as partes e veja com o seu amigo se ele também irá declarar, pois ambas as partes terão que declarar caso positivo. Caso tenha sido doado pelo seu amigo, declare o valor em BRL em rendimentos isentos e não tributáveis (o seu amigo também terá que declarar isso só que  como doações efetuadas para o seu CPF).

4 - Creio que em tese tenha que por os seus rendimentos....mas avalie as quantidades recebidas de BTC nestes anos todos e tenha em mente que somente a partir de Setembro/2019 a Receita começou a monitorar mais de perto estas transações.

Muito obrigado por ter respondido, está me ajudando muito, achar informações sobre isso é complicado e muitas vezes pagar por uma pessoa fazer, acaba saindo um serviço porco...
Sim é meu primeiro post, foi difícil achar um lugar pra tirar duvidas assim, realmente me ajuda bastante.

Só tenho agora mais uma dúvida, estou a dias tentando entrar em contato com a corretora que utilizei em 2017 para conseguir o histórico de transações dos anos anteriores e eles não estão me informando, aparentemente estão sobrecarregados, amanhã irei no reclame aqui pra ver se consigo resolver algo.

Mas a questão é: Será que posso utilizar o histórico de recebimento da minha wallet? lá consta as informações de recebimento e os valores recebidos em reais, porém já cobradas as taxas da corretora e da transferência, a carteira em si não tem CNPJ, mas usarei a da corretora, os valores serão muito similares...

Mesmo se eu não estiver obrigado a declarar, eu quero resolver isso, pois fiz uma transação esse ano, e no ano que vem serei obrigado de qualquer forma, além de que não quero ter problemas com isso.

Rapaz, pagar alguém é pra lá de complicado, além da exposição do seu patrimônio a outrém, caso este faça uma cagada na(s) sua(s) declaração (ões), quem responderá será vc, dono do CPF.

Dificilmente a corretora irá te passar o histórico de 2017, IRPF é uma via de mão dupla, vc declara=> eles teriam que declarar pra cruzar as informações...provavelmente na época eles não informavam a Receita, os históricos mais antigos parecem ter sido apagados na maioria das corretoras brazucas.

No seu caso fica difícil ajudar mais sem saber o "tamanho" dos problemas, o que eu posso recomendar é que pense bem antes de sair retificando todos estes anos citados e dê uma atenção mais especial ao ocorridos no ano calendário 2019 (IRPF 2020/2019) por conta da IN 1888/2019.

Se a walltet a declarar for a da corretora não tem problemas, somente cite na descrição em Bens e Direitos que a custódia e o saldo estão custodiados na carteira da Corretora xxx.

Pode declarar baseando-se nas transações registradas em blockchain da sua wallet, não tem problema, o que pega de fato é:

- Os montantes em si e ganhos de patrimônio oriundos de cripto no seu patrimônio total e se isso é compatível com os seus vencimentos nos anos calendário; Exemplo: se aparecer do nada 1 milhão de reais, a coisa complica pro teu lado.

- Cruzamento de informações: se vc declarar que comprou de XYZ nos anos 2017, 2018, 2019 etc, XYZ terão que ter tido declarado estas informações, quer seja PJ (CNPJ) ou PF (CPF), caso contrário, a "casa cai" pra eles.

luizlopes2019xxx
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March 28, 2021, 06:54:27 PM
 #7

eu nao sei  muito eu nao declaro o imposto ainda ate o leoa me pegar  Grin Grin Grin Grin Grin
Paredao
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March 28, 2021, 10:33:36 PM
 #8

eu nao sei  muito eu nao declaro o imposto ainda ate o leoa me pegar  Grin Grin Grin Grin Grin

Leão ou Leoa ? Quanto a eles te pegarem isso é uma coisa bem subjetiva. Já vi caso que pegaram um sujeito que deixou de declarar centavos e também já vi caso de sujeito com fazenda e muitos bens nunca ser pego. Mas hoje em dia, com toda informatização, é bem difícil passar pela "malha fina". Se te pegarem, basta gastar seus lucros com advogados e contadores e ai tudo ficará certo.  Grin Grin Grin Afinal todos precisam sobreviver, não só o pessoal de TI.


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