Agora suponha mesma situação só que agora B é mais valioso que A, quando você permuta o cara que te deu A levou um bem que vale mais, ou seja, seu patrimônio aumentou. Nesse caso, acho que é exatamente isso que a lei de 1988 fala, esse é o ganho de capital na permuta, a diferença entre valores das coisas permutadas! Daí, quando diz que no caso das unidades imobiliarias, se não houve uma diferença em dinheiro, esse aumento de capital não entra no cômputo de possível ganho de capital da pessoa. Ou seja, a lei aliviou pros imoveis mas também somente no caso onde não involve dinheiro.
Nos imoveis, numa permuta o que você não paga são mais valias, porque esta a trocar de um imóvel para outro imóvel - isto se ambos tiverem o mesmo valor.
Mas, vai ter de pagar impostos sobre essa transação: escritura e impostos associados, com base nos valores dos respetivos imoveis.
Por isso, não sei como seria nessa caso de bens não imoveis, mas não deve ser muito diferente. O problema é as leis não abrangerem as criptos, ficando tudo a com base da interpetação