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Author Topic: Governo Brasileiro lança app celular seguro para bloqueio em caso de roubo  (Read 268 times)
joker_josue
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January 03, 2024, 07:38:46 PM
 #21

Quando lançaram a solução, eu demorei uns dias pra baixar. Talvez ocorra algo no futuro e vejamos que não era uma boa ideia. Mas eu acho que é uma iniciativa válida e uma resposta AO IMENSO números de furtos e roubos que vemos todos os dias. Eu li as críticas de cada um e conheço as soluções de pasta oculta (xiaomi) e pasta segura (samsung) e tenho senhas escrotas em tudo. Mas mesmo assim, achei uma solução interessante.

Acho que a melhor maneira de fazer esse combate ao roubo, é todos os operadores bloquearem via IMEI o equipamento. Nesse sentido, deixa de ser viável roubar para revender, visto que ninguém mais vai conseguir usar ele no Brasil.

Numa perspectiva mais avançada, só com o recurso a uma app que realmente inviabiliza-se o uso do equipamento por completo. Mas, algo que duvido que exista, pelo menos para os utilizadores comuns.

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Paredao
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January 03, 2024, 07:55:35 PM
 #22



Acho que a melhor maneira de fazer esse combate ao roubo,


Ainda penso que a melhor maneira de combater o roubo é uma policia mais efetiva. Com mais policiamento ostensivo e preventivo e também aumentar o combate aos receptadores. Aumentar a pena para a receptação de aparelhos roubados. É ridícula a pena imposta por receptação no Brasil.
sabotag3x
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January 03, 2024, 08:45:03 PM
 #23

Ainda penso que a melhor maneira de combater o roubo é uma policia mais efetiva. Com mais policiamento ostensivo e preventivo e também aumentar o combate aos receptadores. Aumentar a pena para a receptação de aparelhos roubados. É ridícula a pena imposta por receptação no Brasil.

Quem é que vai preso no Brasil?

Outro dia um amigo me contou uma "piada" muito legal.. você é assaltado e vai na delegacia fazer o boletim de ocorrência.. o ladrão sai de lá primeiro que você.


Mais um comentário aleatório sobre o tema.. recentemente a única ação no portfólio do Michael Burry era uma empresa que administrava penitenciárias privada, a Geo Group.. aposta interessante.


Sobre o OP, também sou da opinião do @Paredao, brasileiro tem que ter dois celulares.. quem sabe a Ledger explore esse setor e crie carteiras de hardware para bancos.

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tg88 (OP)
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January 03, 2024, 11:59:17 PM
 #24

Sobre as criticas eu observei um ponto que ainda não foi citado. É possível cadastrar qualquer numero de telefone mesmo que ele não seja seu, acredito que na hora do bloqueio ocorra uma verificação para ver se o telefone que está sendo bloqueado realmente pertence ao cpf de quem está solicitando. Pois caso contrário dá pra ficar bloqueando celular infinito e infernizando a vida das pessoas;
TryNinja
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January 04, 2024, 03:25:34 AM
 #25

sobre o começo
nenhuma possibilidade do app ser uma backdoor bizarra do governo e as teorias da conspiração se confirmarem? hahhah  Shocked
Sem pedir acesso root, backdoor que faz o que? A funcionalidade está no backend, onde é solicitado à ANATEL e bancos pelos bloqueios.

sobre a segunda parte
então.
"bem fácil" é relativo né...
pensando no conhecimento geral de invasão e hacking que um ladrão de rua tem acho improvável acontecer, ainda mais no ios como vc mencionou
na maior parte das vezes acho que o celular é vendido por uma merreca mesmo.
O cara rouba o celular e leva para um lugar onde as pessoas compram para fazer esses esquemas. Não é o ladrão que está ativamente roubando que tem essa tecnica.

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Lucasgabd
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January 04, 2024, 01:41:51 PM
 #26

Quando lançaram a solução, eu demorei uns dias pra baixar. Talvez ocorra algo no futuro e vejamos que não era uma boa ideia. Mas eu acho que é uma iniciativa válida e uma resposta AO IMENSO números de furtos e roubos que vemos todos os dias. Eu li as críticas de cada um e conheço as soluções de pasta oculta (xiaomi) e pasta segura (samsung) e tenho senhas escrotas em tudo. Mas mesmo assim, achei uma solução interessante.

Acho que a melhor maneira de fazer esse combate ao roubo, é todos os operadores bloquearem via IMEI o equipamento. Nesse sentido, deixa de ser viável roubar para revender, visto que ninguém mais vai conseguir usar ele no Brasil.

Numa perspectiva mais avançada, só com o recurso a uma app que realmente inviabiliza-se o uso do equipamento por completo. Mas, algo que duvido que exista, pelo menos para os utilizadores comuns.

aí sabe o que o ladrão faz? vende mais barato para alguém que vai desmontar e vender as peças
por incrível que pareça aqui o jogo é assim

bloquear o IMEI ajuda a combater o problema, sem dúvidas, mas tá longe de ser a solução mágica de todos os problemas.



Acho que a melhor maneira de fazer esse combate ao roubo,


Ainda penso que a melhor maneira de combater o roubo é uma policia mais efetiva. Com mais policiamento ostensivo e preventivo e também aumentar o combate aos receptadores. Aumentar a pena para a receptação de aparelhos roubados. É ridícula a pena imposta por receptação no Brasil.

por curiosidade fui perguntar pro GPT

A pena para o crime de receptação no Brasil é estabelecida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto de crime, sabendo ser este produto de origem criminosa.

Quote from: GPTézio
As penas para receptação variam conforme a gravidade do delito e podem incluir detenção e multa. As principais modalidades de receptação estão descritas nos artigos 180 e 181 do Código Penal. Vou apresentar um resumo das penas possíveis:

1. **Receptação Simples (Artigo 180):** Pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
  
2. **Receptação Qualificada (Artigo 180, § 1º):** Pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, quando o crime envolve:
   - Produtos de crime contra o patrimônio, ou
   - Veículo automotor, peças ou acessórios provenientes de crime.

3. **Receptação Culposa (Artigo 180, § 2º):** Se o agente pratica o crime de forma culposa (sem intenção), a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

É importante ressaltar que as penas podem ser aumentadas em determinadas circunstâncias, como quando o crime é praticado de forma habitual (Artigo 180, § 3º). Além disso, a pena pode ser aumentada se a receptação envolver produto de crime hediondo (Artigo 1º da Lei nº 8.072/1990).

Essas informações são baseadas na legislação até a minha última atualização em setembro de 2021. Recomenda-se verificar a legislação mais recente ou consultar um profissional jurídico para obter informações atualizadas sobre penas relacionadas ao crime de receptação.

olha Paredao, não sei bem o que você quer mas pra mim até a pena mais leve (culposa) já é o suficiente para que eu não pense em cometer esse crime nem de longe.
O que falta aqui provavelmente é fiscalização e realmente conseguirem cumprir a lei.



<..>
Sobre o OP, também sou da opinião do @Paredao, brasileiro tem que ter dois celulares.. quem sabe a Ledger explore esse setor e crie carteiras de hardware para bancos.

já existe yubikey, não? imagino que se a conta der suporte tem como usar pelo celular.
Se não me engano em alguns serviços dá pra usar trezor como yubikey também

EDIT: perguntei ao GPT e realmente dá em alguns casos

Quote from: GPTézio
Em geral, as funções de uma Trezor e de uma YubiKey são diferentes, mas em alguns casos específicos, é possível usar uma Trezor como uma forma de autenticação de dois fatores (2FA) semelhante a uma YubiKey. A Trezor é uma carteira de hardware projetada principalmente para armazenar chaves privadas de criptomoedas de forma segura.

A Trezor Model T, por exemplo, oferece a opção de autenticação de dois fatores usando a funcionalidade FIDO2/WebAuthn. Isso significa que, em serviços online que suportam a autenticação FIDO2, você pode usar sua Trezor Model T como um dispositivo de autenticação de segundo fator. Essa funcionalidade permite que você insira sua Trezor no computador e toque no botão físico para confirmar a autenticação.

No entanto, é fundamental verificar se o serviço online específico suporta autenticação FIDO2 e se é compatível com a Trezor para essa finalidade. Além disso, é recomendável seguir as instruções específicas do serviço e da Trezor para configurar a autenticação de dois fatores.

Lembre-se de que a Trezor foi projetada principalmente para segurança em transações de criptomoedas, e usar qualquer dispositivo para autenticação deve ser feito de maneira consciente e seguindo as práticas recomendadas de segurança.

sobre o começo
nenhuma possibilidade do app ser uma backdoor bizarra do governo e as teorias da conspiração se confirmarem? hahhah  Shocked
Sem pedir acesso root, backdoor que faz o que? A funcionalidade está no backend, onde é solicitado à ANATEL e bancos pelos bloqueios.

sobre a segunda parte
então.
"bem fácil" é relativo né...
pensando no conhecimento geral de invasão e hacking que um ladrão de rua tem acho improvável acontecer, ainda mais no ios como vc mencionou
na maior parte das vezes acho que o celular é vendido por uma merreca mesmo.
O cara rouba o celular e leva para um lugar onde as pessoas compram para fazer esses esquemas. Não é o ladrão que está ativamente roubando que tem essa tecnica.

boa, mas pq a polícia não consegue descobrir esse "lugar que faz esses esquemas" e usar inteligência para fechá-los ou desestruturá-los?
(meu comentário ingênuo que finge que esses pequenos crimes não são até vantajosos para o estado em termos de manutenção do status quo e do fortalecimento da narrativa de cobrar mais impostos...)

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January 04, 2024, 06:49:21 PM
 #27

Acho que o app já está tendo algum efeito e os ladrões já estão migrando de setor.
Hoje eu li uma notícia ABSURDA de ladrões que roubaram A TORRE de celular, de 10 metros.


''Criminosos desativaram completamente um "site" de celular da operadora Claro na cidade do Rio de Janeiro. Em inspeção feita com a polícia, os técnicos da operadora descobriram que os bandidos levaram não apenas cabos e equipamentos, mas também a própria torre de 10 metros de altura.....O caso não é um fato isolado, uma vez que dados da Conexis Brasil Digital revelam que o furto de cabos aumentou 23,5% apenas no primeiro semestre deste ano. Ao todo, foram retirados do sistema de comunicação 2,38 milhões de metros de cabos.''


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January 04, 2024, 07:43:46 PM
 #28

boa, mas pq a polícia não consegue descobrir esse "lugar que faz esses esquemas" e usar inteligência para fechá-los ou desestruturá-los?
(meu comentário ingênuo que finge que esses pequenos crimes não são até vantajosos para o estado em termos de manutenção do status quo e do fortalecimento da narrativa de cobrar mais impostos...)

Porque não é rentável! Existe muita coisa envolvida, do que simplesmente ir atras do bandido e prender. Existe determinado tipo de crime que não tem interesse econômico em desaparecer.

Uma vez, num caso de herança que tive de ir a tribunal (algo até bem tranquilo, era só mesmo por causa de procedimentos legais), a audiência foi feita em pé no gabinete do juiz, enquanto ele vestia o caso xpto, porque estava mais interessado a ir para um julgamento de um pequeno assalto. Sabe o que o advogado disse? "Este tipo de casos de herança dá pouco dinheiro ao tribunal, o assalto é mais rentável".

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January 04, 2024, 07:46:47 PM
 #29



É ridícula a pena imposta por receptação no Brasil.

por curiosidade fui perguntar pro GPT

A pena para o crime de receptação no Brasil é estabelecida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto de crime, sabendo ser este produto de origem criminosa.

Quote from: GPTézio
As penas para receptação variam conforme a gravidade do delito e podem incluir detenção e multa. As principais modalidades de receptação estão descritas nos artigos 180 e 181 do Código Penal. Vou apresentar um resumo das penas possíveis:

1. **Receptação Simples (Artigo 180):** Pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
  
2. **Receptação Qualificada (Artigo 180, § 1º):** Pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, quando o crime envolve:
   - Produtos de crime contra o patrimônio, ou
   - Veículo automotor, peças ou acessórios provenientes de crime.

3. **Receptação Culposa (Artigo 180, § 2º):** Se o agente pratica o crime de forma culposa (sem intenção), a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

É importante ressaltar que as penas podem ser aumentadas em determinadas circunstâncias, como quando o crime é praticado de forma habitual (Artigo 180, § 3º). Além disso, a pena pode ser aumentada se a receptação envolver produto de crime hediondo (Artigo 1º da Lei nº 8.072/1990).

Essas informações são baseadas na legislação até a minha última atualização em setembro de 2021. Recomenda-se verificar a legislação mais recente ou consultar um profissional jurídico para obter informações atualizadas sobre penas relacionadas ao crime de receptação.

olha Paredao, não sei bem o que você quer mas pra mim até a pena mais leve (culposa) já é o suficiente para que eu não pense em cometer esse crime nem de longe.
O que falta aqui provavelmente é fiscalização e realmente conseguirem cumprir a lei.


Então faz uma pergunta para o GPT: Qual a diferença entre as penas de detenção e penas de reclusão nos crimes onde é cabível as penas privativas de liberdade. Tem outra pergunta para o GPT: O que é o acordo de não persecução penal previsto no Artigo 28A do Código de Processo Penal Brasileiro. Depois discutiremos se a pena é rídicula ou não. Hahahaha.
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January 04, 2024, 07:55:29 PM
 #30

Então faz uma pergunta para o GPT: Qual a diferença entre as penas de detenção e penas de reclusão nos crimes onde é cabível as penas privativas de liberdade. Tem outra pergunta para o GPT: O que é o acordo de não persecução penal previsto no Artigo 28A do Código de Processo Penal Brasileiro. Depois discutiremos se a pena é rídicula ou não. Hahahaha.

O Paredao devia ser fera no tribunal!!! Quando o juiz via o Paredao, sabia logo que o julgamento iria ser duro - para o outro lado.  Cheesy
Devia ganhar todas as causas.  Roll Eyes

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 #31



O Paredao devia ser fera no tribunal!!! Quando o juiz via o Paredao, sabia logo que o julgamento iria ser duro - para o outro lado.  Cheesy
Devia ganhar todas as causas.  Roll Eyes

Isso é segredo profissional. Só te garanto que ganhei muito mais causas que perdi. Agora já me aposentei dessa vida. Nem mais o registro profissional eu tenho. Cancelei tudo. Para falar a verdade, não tenho mais os registros profissionais das três profissões regulamentadas que exerci na vida. Agora, peço para meus irmãos ou amigos "trabalharem" por mim...  Cheesy Cheesy Cheesy
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January 05, 2024, 03:58:15 PM
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<...>
Então faz uma pergunta para o GPT: Qual a diferença entre as penas de detenção e penas de reclusão nos crimes onde é cabível as penas privativas de liberdade. Tem outra pergunta para o GPT: O que é o acordo de não persecução penal previsto no Artigo 28A do Código de Processo Penal Brasileiro. Depois discutiremos se a pena é rídicula ou não. Hahahaha.

quando o assunto é lei e o labirinto jurídico do Brasil eu te digo: "que sé yo?" mas adoro aprender então vamos lá:

Quote from: GPTézio
Qual a diferença entre as penas de detenção e penas de reclusão nos crimes onde é cabível as penas privativas de liberdade.

As penas de detenção e reclusão são duas formas de penas privativas de liberdade no sistema penal brasileiro, e a principal diferença entre elas está na natureza e no regime de cumprimento. Ambas são aplicáveis a crimes mais graves, mas há nuances importantes a serem consideradas:

1. **Detenção:**
   - É uma pena privativa de liberdade menos severa.
   - O cumprimento da pena de detenção se dá, em regra, em regime aberto ou semiaberto, dependendo da quantidade de pena aplicada.
   - Geralmente, é aplicada a crimes menos graves, com penas menores.

2. **Reclusão:**
   - É uma pena privativa de liberdade mais grave.
   - O cumprimento da pena de reclusão se dá, em regra, em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da quantidade de pena aplicada e do regime de progressão estabelecido pela legislação.
   - Geralmente, é aplicada a crimes mais graves, com penas mais longas.

A distinção entre detenção e reclusão é estabelecida pelo Código Penal Brasileiro. O artigo 33, § 2º, do Código Penal, por exemplo, estabelece que as penas privativas de liberdade devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto, e o regime inicial de cumprimento da pena depende da quantidade de pena aplicada e das circunstâncias do crime.

Portanto, ao condenar um réu, o juiz especificará se a pena é de detenção ou reclusão e, com base nessa decisão, será determinado o regime inicial de cumprimento da pena. Essa distinção visa classificar as penas de acordo com a gravidade do crime e proporcionar um sistema de cumprimento de pena proporcional à sua natureza.

Quote from: GPTézio
O que é o acordo de não persecução penal previsto no Artigo 28A do Código de Processo Penal Brasileiro?

Até a minha última atualização em setembro de 2021, o artigo 28-A não existia no Código de Processo Penal Brasileiro. Pode ser que tenha havido alterações legislativas após essa data. Para obter informações atualizadas, sugiro verificar a legislação mais recente ou consultar um profissional jurídico.

No entanto, até a data mencionada, o instituto do acordo de não persecução penal estava previsto na Lei nº 13.964/2019, também conhecida como "Lei Anticrime". Essa lei introduziu mudanças significativas no Código de Processo Penal.

O acordo de não persecução penal é uma modalidade de acordo entre o Ministério Público e o investigado ou réu, onde este se compromete a cumprir determinadas condições para evitar o oferecimento da denúncia e, consequentemente, o início de uma ação penal. Esse instrumento foi introduzido como uma alternativa para descongestionar o sistema judiciário e priorizar casos mais relevantes.

As condições e requisitos para a celebração do acordo de não persecução penal podem variar conforme o caso. Geralmente, o investigado precisa admitir a prática do crime, colaborar com as investigações, reparar danos quando possível e cumprir alguma medida restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

Para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o acordo de não persecução penal, recomendo consultar a legislação mais recente ou contatar um profissional jurídico especializado.

se importa de desenvolver sua ideia e contar um pouco mais onde queria chegar com essas perguntas?

sobre o 28A, o GPT alucinou, encontrei ele aqui
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/250911827/artigo-28a-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941

Quote from: lei, ora lei
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

<...> tem mais no site

chutaria que seu ponto é que a pena é leve pq:
- pode ser evitada com facilidade
- não há fiscalização, continuidade dos julgamentos

mas... qual a alternativa, como você implementaria se fosse o que toma as decisões?

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January 05, 2024, 07:52:20 PM
 #33


chutaria que seu ponto é que a pena é leve pq:
- pode ser evitada com facilidade
- não há fiscalização, continuidade dos julgamentos


Basta ler a legislação. O crime de receptação é punível com pena de detenção, então não é cumprida inicialmente em regime fechado, mesmo que o réu seja condenado com a pena cominada máxima, que é de 4 anos.
E outra, graças ao pacote anticrime, do "grande" Sergio Moro, penas cominadas de até 4 anos poderão ser convertidas em por exemplo, prestação de serviços a comunidade. Então, o receptador NUNCA irá para a cadeia.
Outra "maravilha" que esse pacote anticrime criou, foi que o crime de estelionato passou a ser de ação condicionada a representação da vítima e não mais como era de ação pública incondicionada, ou seja, a vitima tem que representar em até seis meses contra o meliante que cometeu o estelionato.

Quote

mas... qual a alternativa, como você implementaria se fosse o que toma as decisões?

No Brasil, não tem o que fazer, principalmente com esse congresso que temos ai. Se eu pudesse tomar alguma decisão, com certeza aprovaria o ciclo completo das polícias, assim como acontece nos países desenvolvidos. Perguta para o GPT o que venha a ser isso.
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January 11, 2024, 03:28:33 PM
 #34

vc fala para que eu pergunte por preguiça de explicar ou preguiça de perguntar?
hahahaha

como sou curioso e curto aprender fui lá perguntar mesmo:

Quote from: GPTézio
"o que é o ciclo completo das polícias?"

O termo "ciclo completo" refere-se a um modelo de organização policial em que uma única instituição ou corporação é responsável por todas as fases do processo policial, desde a prevenção até a investigação e a execução das decisões judiciais. Isso contrasta com o modelo tradicional de "ciclo fracionado", no qual diferentes instituições ou setores desempenham funções específicas em fases distintas do processo.

O "ciclo completo" busca integrar as atividades policiais, eliminando a divisão tradicional entre a polícia preventiva (que lida com a patrulha e a prevenção de crimes) e a polícia investigativa (que lida com a apuração de crimes após sua ocorrência). Assim, os policiais atuariam desde a prevenção até a conclusão das investigações e execução das decisões judiciais.

Esse modelo tem a intenção de tornar as operações policiais mais eficientes, reduzindo a burocracia, melhorando a comunicação e a coordenação entre as diferentes fases do processo policial. O objetivo é responder de forma mais rápida e integrada aos desafios da segurança pública.

É importante notar que a implementação do modelo de "ciclo completo" pode variar entre as jurisdições e países. Algumas polícias adotam modelos híbridos ou adaptados, dependendo das características locais e das demandas específicas de cada comunidade. O debate sobre os modelos de policiamento, incluindo o "ciclo completo", é complexo e envolve considerações operacionais, culturais, políticas e sociais.

e aí vamos um pouco mais a fundo:

Quote from: GPTézio
"quais considerações operacionais, culturais, políticas e sociais podem afetar a decisão de implementar o ciclo completo ou não?"

A decisão de implementar o modelo de ciclo completo nas forças policiais é influenciada por uma variedade de considerações operacionais, culturais, políticas e sociais. Abaixo estão alguns pontos importantes que podem impactar essa decisão:

1. **Considerações Operacionais:**
   - **Eficiência Operacional:** O modelo de ciclo completo pode melhorar a eficiência ao eliminar redundâncias e melhorar a coordenação entre as diferentes fases do processo policial.
   - **Capacitação e Treinamento:** A implementação bem-sucedida do ciclo completo requer treinamento adequado para policiais em várias habilidades, desde a prevenção de crimes até as técnicas investigativas.
   - **Recursos Disponíveis:** A capacidade financeira e de recursos da instituição policial pode influenciar a viabilidade do modelo de ciclo completo.

2. **Considerações Culturais:**
   - **Cultura Organizacional:** A cultura existente dentro da força policial pode resistir ou apoiar a adoção de mudanças. A transição para o ciclo completo pode exigir uma mudança na mentalidade institucional.
   - **Aceitação pelos Policiais:** A receptividade dos policiais ao novo modelo é crucial. Se houver resistência significativa, a implementação pode ser mais desafiadora.

3. **Considerações Políticas:**
   - **Apoio Político:** A implementação do ciclo completo muitas vezes requer apoio político para garantir recursos e sustentação ao longo do tempo.
   - **Demandas da Comunidade:** As políticas de segurança pública muitas vezes respondem às demandas e expectativas da comunidade. A implementação do ciclo completo pode ser influenciada por essas demandas.

4. **Considerações Sociais:**
   - **Relações com a Comunidade:** O modelo de ciclo completo pode afetar as interações entre a polícia e a comunidade. Se bem implementado, pode fortalecer a confiança; se mal implementado, pode causar preocupações com abusos de poder.
   - **Impacto nas Taxas de Criminalidade:** A eficácia do ciclo completo em lidar com a criminalidade pode afetar a percepção pública sobre sua utilidade.

5. **Legalidade e Proteção dos Direitos Individuais:**
   - **Garantias Constitucionais:** A implementação do ciclo completo deve respeitar as garantias constitucionais e os direitos individuais. Questões relacionadas à legalidade e proteção dos cidadãos podem impactar a aceitação e a legitimidade do modelo.

Em resumo, a decisão de implementar o modelo de ciclo completo é complexa e envolve uma avaliação cuidadosa dessas considerações em contextos operacionais, culturais, políticos e sociais específicos. O diálogo aberto com todas as partes interessadas, incluindo a comunidade, é fundamental para o sucesso e a aceitação desse tipo de mudança.

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January 11, 2024, 07:36:05 PM
 #35

Ainda penso que a melhor maneira de combater o roubo é uma policia mais efetiva. Com mais policiamento ostensivo e preventivo e também aumentar o combate aos receptadores. Aumentar a pena para a receptação de aparelhos roubados. É ridícula a pena imposta por receptação no Brasil.

Quem é que vai preso no Brasil?

Outro dia um amigo me contou uma "piada" muito legal.. você é assaltado e vai na delegacia fazer o boletim de ocorrência.. o ladrão sai de lá primeiro que você.

Uma vez um ladrão entrou na minha casa, roubou várias coisas e foi embora.
Tudo filmado, e tinha o RG de uma pessoa que facilitou a entrada do camarada na casa.

Levei na polícia, e eles me explicaram que como não tinha vítima, isso não dá nada. Uma vez eles prenderam um cara que já tinha roubado mais de 30 casas, as coisas roubadas estavam com ele, e o juiz mandou soltar no mesmo dia.

Eu tinha esperança de que essas coisas fossem melhorar com o bolsonado, não sei se ainda é assim.


No Brasil, não tem o que fazer, principalmente com esse congresso que temos ai. Se eu pudesse tomar alguma decisão, com certeza aprovaria o ciclo completo das polícias, assim como acontece nos países desenvolvidos. Perguta para o GPT o que venha a ser isso.

Nos Estados Unidos é tudo totalmente diferente, a polícia tme nível municipal e não estadual. O chefe de polícia conhece a comunidade , viu os bandidos crescerem. Tem eleição pra juiz e deve ter até pra esses xerifes. Se o juiz ficar soltando ladrão ele não é releito (ou vai ter q morar em comunidades de bandidos e tentar julgar bandido lá onde vão votar nele)

E eles ainda têm o FBI no âmbito federal igual nos ocm a PF.

Lá tb os bandidos são mais bonzinhos, a nossa polícia é militar pq bandido aqui usa arma de guerra   melhores que as da polícia...

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January 11, 2024, 07:53:57 PM
 #36

vc fala para que eu pergunte por preguiça de explicar ou preguiça de perguntar?
hahahaha


Ambos. Já te falei em postagens passadas que não tenho o dom para o magistério, senão teria feito mestrado e doutorado e não três graduações. Não sei explicar direito. Se fosse professor, seria um péssimo professor. Não tenho paciência para explicar. E com a idade, fiquei mais impaciente.
Entendeu o que é ciclo completo ? Isso não reduz custo e em tese aumenta a eficácia ? Por que será que não aprovam isso aqui ?


Nos Estados Unidos é tudo totalmente diferente, a polícia tme nível municipal e não estadual. O chefe de polícia conhece a comunidade , viu os bandidos crescerem. Tem eleição pra juiz e deve ter até pra esses xerifes. Se o juiz ficar soltando ladrão ele não é releito (ou vai ter q morar em comunidades de bandidos e tentar julgar bandido lá onde vão votar nele)

É que nos Estados Unidos, as leis no âmbito criminal podem ser Federal, Estadual ou Municipal. Aqui no Brasil, nossas leis criminais são apenas Federais, ou seja, valem em todo território nacional. Veja exemplos nos Estados Unidos onde bandidos fogem de Estado para Estado ou até de Município para Município para que a legislação criminal não o alcancem. Somente em alguns casos, como sequestro de crianças e também crimes graves contra a União que o FBI entra em cena e caça o meliante em todo o País.
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