Acho que você está me confundindo com outro usuário
nunca informei aqui se sou MEI ou não.
nem mesmo informei se resido no Brasil.
Minha situação contábil e fiscal está bem longe do seu conhecimento.
Verdade. Me desculpe. É que como sou espirita, me veio a memória um nickname de uma vida passada sua. Aquela onde seu nome começava com a letra L. Esqueci que nessa vida atual, você mora em Nárnia.
a previdência é um esquema de pirâmide, ou fazem mais reformas ou ela vai quebrar, mais cedo ou mais tarde.
me dói pensar na vida antes de escapar da corrida de ratos, é bem triste.
A mesma falácia de sempre. Dá uma olhada o quanto que as empresas devem para a previdência social.
Parabéns. Vi que você teve o trabalho de pesquisar e estabeleceu a verdade ao caso concreto. Vamos colocar abaixo o que diz o advogado na materia que você postou o link:
A decisão foi proferida no último dia 6 de setembro de 2024, após um julgamento acirrado no Plenário Virtual do STF. Por seis votos a cinco, os ministros validaram o Convênio Confaz-ICMS nº 134, de 2016, que obriga as instituições financeiras a compartilharem certos dados bancários de seus clientes com as secretarias de fazenda estaduais. O objetivo: facilitar a fiscalização e o combate à sonegação de impostos. No entanto, essa medida levou muitos a acreditarem que o STF estaria decretando o fim do sigilo bancário, o que não é verdade.
O que a decisão realmente significa? A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi clara ao afirmar que o sigilo bancário permanece intacto. O compartilhamento de informações, segundo ela, se dá exclusivamente para a administração tributária e com o único propósito de fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ICMS. Isso significa que o sigilo bancário dos cidadãos e das empresas continua sendo respeitado, desde que os dados financeiros sejam utilizados exclusivamente para fins fiscais.
"À administração tributária dos Estados e do Distrito Federal é imposta a tarefa de manter os dados das pessoas físicas e jurídicas fora do alcance de terceiros, utilizando-os de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais", pontuou a ministra em seu voto. Ou seja, a decisão não libera um acesso irrestrito e indiscriminado aos dados bancários de qualquer contribuinte.
O sigilo bancário continua garantido O sigilo bancário é um direito fundamental no Brasil. Ele está implicitamente protegido pela Constituição Federal, que assegura o direito à privacidade e à intimidade, e também é regulado por leis complementares, como a Lei Complementar nº 105/2001. Essa legislação, por exemplo, estabelece que as informações financeiras podem ser compartilhadas com as autoridades fiscais, mas sempre dentro de limites rígidos e protegidos pelo sigilo fiscal.
A decisão do STF, portanto, não representa uma "quebra" do sigilo bancário, mas sim uma flexibilização controlada, necessária para melhorar a fiscalização tributária no país. O advogado tributarista Leonardo Roesler explica que essa transferência de dados financeiros para as autoridades fiscais é circunscrita e se aplica exclusivamente à verificação do cumprimento de obrigações fiscais, sem representar uma violação generalizada dos direitos dos contribuintes. "A transferência desses dados para os órgãos fiscais não representa uma quebra de sigilo bancário generalizada ou indiscriminada, mas um mecanismo legal e limitado de fiscalização", afirma Roesler.
Ganhou até um mérito por isso.