(...)
"lembre-se que ficar anunciando para o mundo que você participa de um esquema criminoso não é algo muito inteligente"
Por favor, me indique onde eu "anuncio para o mundo que participo do esquema criminoso" que ele disse?
Calúnia
Art. 138 do CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Termino minha participação nessa discussão aqui!
Isso que é vestir a carapuça. Vou deixar outro lembrete pra você aqui:
Lembre-se que ficar anunciando para o mundo que você matou uma pessoa não é algo muito inteligente
Se por acaso se sentir caluniado por isso, procure urgentemente aulas de interpretação de texto!
Não entendi o motivo do cidadão tomar as dores do autor do tópico(ou será que é a mesma pessoa ?). Agora, existe uma coisa no direito penal que exclui esse tipo penal que o cidadão citou. Bastaria ficar comprovado que o esquema é fraudulento, isso chama-se no direito penal de Exceção da Verdade !!!