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Author Topic: Declaração de imposto de renda: Clientes vs. Exchanges  (Read 1089 times)
FreedomDealer (OP)
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January 18, 2014, 05:10:02 PM
Last edit: January 18, 2014, 06:03:41 PM by FreedomDealer
 #1

Este post não é sobre como pagar imposto sobre a venda de bitcoins, e sim sobre como informar na declaração anual o imposto já pago.

Considerem as pessoas que pagaram imposto sobre ganho de capital (DARF código 4600) obtido com a compra e venda de bitcoins em exchanges brasileiros (Mercado Bitcoin, B2U, Bitfication, etc.). Quem essas pessoas vão colocar como compradores dos bitcoins na hora de preencher a declaração anual? A receita pede nome e CPF ou razão social e CNPJ do comprador do bem. As únicas opções que eu vejo são deixar em branco (Pode? Será que não dá erro na hora de transmitir a declaração?) ou colocar o CNPJ do exchange. O problema de colocar o exchange como comprador é que o exchange provavelmente não vai colocar na declaração dele que ele comprou os bitcoins, afinal ele é apenas um intermediário. Ou seja, alguém vai cair na malha fina e poderá ter problemas pra se explicar, seja o vendedor dos bitcoins, por falta de recibo de venda, ou o exchange, por transferência de dinheiro não justificada pra conta do vendedor.

Qual a opinião de vocês sobre isso? Como os exchanges e seus clientes devem preencher a declaração anual sem que um prejudique o outro?
Peao
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January 19, 2014, 02:35:55 AM
 #2

Boa pergunta.

Pelo jeito não é possível exportar o demonstrativo de Ganho de Capital para o IRPF sem informar CPF/CNPJ do adquirente (se clicar em "verificar pendências", aparece a mensagem "O campo indicativo 'adquirente' não foi preenchido. É necessário preencher pelo menos um adquirente na ficha Adquirente").

Concordo que informar o CNPJ da exchange é uma péssima idéia tb...

Presumindo que não houve pagamento de DARF com código 4600, será que fica muito estranho incluir o ganho no campo do IRPF - Renda Variável - Operações Comuns - Mercado à Vista / Ativo financeiro Fora de Bolsa?

FreedomDealer (OP)
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January 19, 2014, 10:54:48 PM
 #3


Presumindo que não houve pagamento de DARF com código 4600, será que fica muito estranho incluir o ganho no campo do IRPF - Renda Variável - Operações Comuns - Mercado à Vista / Ativo financeiro Fora de Bolsa?


Eu dei uma olhada no http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/aplicacoes-financeiras-renda-fixa-e-renda-variavel.htm e acho que não vai funcionar: Parece que as operações de renda variável realizadas fora de bolsa sem a supervisão de uma entidade autorizada pela CVM têm o mesmo tratamento tributário do "ganho de capital".
Peao
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January 20, 2014, 05:01:45 PM
 #4

Dei uma olhada nesse FAQ e vi essa resposta.
Mas ficou um pouco confuso, pois há o campo para "Ativo financeiro Fora de Bolsa" no IRPF. O tratamento é o mesmo: 15% via DARF (talvez seja esse o motivo da frase "mesmo tratamento de Ganho de Capital").
Na alternativa que propus na mensagem anterior não há a necessidade de informar o CPF/CNPJ da parte compradora, como ocorre no programa pra declaração de Ganho de Capital.

Acredito que não há atualmente resposta satisfatória para esse problema. Talvez a alternativa seja escolher a opção "menos sujeita a criar dores de cabeça". Afinal de contas, se vc for chamado a dar explicações na receita devido a alguma "incompatibilidade de informações", o melhor argumento é que a porcentagem nos dois casos é a mesma...

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