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Author Topic: Receita federal  (Read 5204 times)
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September 24, 2017, 04:47:01 PM
 #61

A receita federal cuida da parte administrativa dos impostos, não a criminal. Administrativamente ela pede para você todos os anos fazer sua declaração de ajuste anual. Em outros países também funciona da mesma forma. Nos EUA por exemplo, mesmo morando no exterior, você é obrigado a fazer a declaração de renda até o fim de sua vida. É assim que funciona.
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girino
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September 24, 2017, 07:40:01 PM
 #62

axo q a receita nao tem como provar que comprei vareos bitcoins quando valia 1 real Smiley

Ach oque vc está entendendo errado como funciona a receita federal. Quem tem de provar é você, e não ela! Se você não provar, além do imposto paga multa. Se provar paga só o imposto Wink

então quando é um crime eu sou inocente até que se prove o contrário, já na receita eu sou culpado até que se prove o contrário?


Não tem "inocente" nem "culpado" na receita. Existe que vc deve um imposto, mas pode ser isentado dele se a lei assim permitir. Para ter a isenção, você precisa provar que preenche os requisitos. Então, caso vc não pague, e não prove que era isento, terá de pagar o imposto. Se não pagar, aí sim será culpado.

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haitani
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September 25, 2017, 09:45:07 AM
Merited by sabotag3x (1)
 #63

Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.

1) Vou tentar não me alongar muito nisso, mas pra introduzir um pouco a lógica do IR:
O fato gerador do IR é
Quote
(..)a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
(CTN 43)

1.1) Dessa forma, não importa se você trabalhou sendo pago por BTC, ganhou, trocou, roubou (sim, curiosamente haha), minerou, foi premiado, etc. De alguma forma qualquer situação de fato que gera acréscimo patrimonial seria enquadrável em alguma hipótese. O que vai mudar exatamente é onde encaixar pra fins de obrigação tributária principal (pagar tributo) e acessória (declarar,p.ex), cada uma sujeita a cenários diferentes e algumas a isenções, mas cabe lembrar que o IR é um tributo lançado por homologação, você declara a informação e a RFB tem até 5 anos para homologar a sua declaração, ainda que a percepção na prática seja de que simplesmente ela não contestou.

1.2) O fato da incidência independer de denominação da receita, sua condição jurídica, origem e forma de percepção, significa basicamente que a regra é a tributação de ganho de capital de 15% e a exceção é a dos casos específicos tratados individualmente (bolsa, mercado de balcão, ouro, etc).

2) A isenção atinge quem fez VENDA inferior a 35k no mês, não LUCRO de 35k. Portanto se você adquiriu 34.000,00 e vendeu 35.001,00, lucrando portanto 1001,00 teria que pagar 15% sobre os R$ 1001 (descontados custos de aquisição e venda). Pra quem já operou em bolsa é a mesma lógica, só o teto é maior. A declaração de ganho de capital deve ser feita no mês subsequente pelo GCAP e recolhida a DARF correspondente.

2.1) É uma boa documentar as operações e custos incorridos pra não ter problemas lá na frente se/quando cair na malha fina, pois na ausência de informações a RFB pode lançar o tributo por arbitramento, tomando por base as informações que ela tem (suas retiradas, p.ex) e caberá a você o ônus da prova de quanto lucrou e/ou porquê era isento. Nessas horas fazer muitas operações diversas em exchanges diversas só vai te aumentar o trabalho. Mas cabe lembrar que não há regra sobre quais são os documentos cabíveis, então isso pode pesar a favor do contribuinte também.

3) Como já foi dito anteriormente, trabalho pago por BTC cai no critério de IRPF "geral", da famosa tabela de isenção e alíquotas progressivas até 27,5% sobre o que exceder 4664,68/mês. O momento para considerar a renda de trabalho seria o do recebimento, de modo que nesse instante recomenda-se registrar o valor-base pra ter a referência pra eventual ganho de capital. Inclusive pra quem for autônomo e contribuir pra Previdência Oficial pra manter-se na condição de segurado, é um bom momento de fazê-lo pois a contribuição é deduzida da base de cálculo.

"Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
(...)
§ 2º Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."

3.1) Depois de imputar como pagamento pelo trabalho, qualquer variação do valor correria à conta de ganho de capital.
3.3) Mineração e hard forks estão numa área cinzenta. Se forem tratados como valores mobiliários, seriam bonificações com custo de aquisição R$ 0,00. Para ambos seria um ótimo benefício pois seria mais fácil ajustar pra vendê-las dentro do limite mensal e o ativo principal seria desvalorizado zerando o ganho de capital. Mas mineração poderia ser enquadrada como atividade de processamento de dados, daí há que se verificar se não vale mais a pena fazer uma PJ pra isso. Lembrando que cloud mining está sujeito a IRRF (IR retido na fonte) de serviço contratado no exterior, tal como datacenters em geral.

No geral é isso, não tem grandes mistérios e há muitas, mas MUITAS brechas pra estruturar suas operações sem cometer ilegalidades.
De qualquer forma, estejam sempre atentos que sendo obrigatória a declaração de bens, a adulteração e/ou omissão de informações na declaração pode constituir falsidade ideológica ou até estelionato, a depender do caso concreto, sem prejuízo dos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro (mais amplos desde 2012). Isso sem falar na óbvia sonegação (exaurível com o pagamento antes do lançamento definitivo e processo penal) e evasão de divisas.
girino
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September 25, 2017, 12:21:27 PM
 #64

Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.
(...)


KUDOS!

Excelente explicação! Muito obrigado por todos os esclarecimentos!

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chicao000 (OP)
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September 25, 2017, 01:45:51 PM
 #65

Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.

1) Vou tentar não me alongar muito nisso, mas pra introduzir um pouco a lógica do IR:
O fato gerador do IR é
Quote
(..)a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
(CTN 43)

1.1) Dessa forma, não importa se você trabalhou sendo pago por BTC, ganhou, trocou, roubou (sim, curiosamente haha), minerou, foi premiado, etc. De alguma forma qualquer situação de fato que gera acréscimo patrimonial seria enquadrável em alguma hipótese. O que vai mudar exatamente é onde encaixar pra fins de obrigação tributária principal (pagar tributo) e acessória (declarar,p.ex), cada uma sujeita a cenários diferentes e algumas a isenções, mas cabe lembrar que o IR é um tributo lançado por homologação, você declara a informação e a RFB tem até 5 anos para homologar a sua declaração, ainda que a percepção na prática seja de que simplesmente ela não contestou.

1.2) O fato da incidência independer de denominação da receita, sua condição jurídica, origem e forma de percepção, significa basicamente que a regra é a tributação de ganho de capital de 15% e a exceção é a dos casos específicos tratados individualmente (bolsa, mercado de balcão, ouro, etc).

2) A isenção atinge quem fez VENDA inferior a 35k no mês, não LUCRO de 35k. Portanto se você adquiriu 34.000,00 e vendeu 35.001,00, lucrando portanto 1001,00 teria que pagar 15% sobre os R$ 1001 (descontados custos de aquisição e venda). Pra quem já operou em bolsa é a mesma lógica, só o teto é maior. A declaração de ganho de capital deve ser feita no mês subsequente pelo GCAP e recolhida a DARF correspondente.

2.1) É uma boa documentar as operações e custos incorridos pra não ter problemas lá na frente se/quando cair na malha fina, pois na ausência de informações a RFB pode lançar o tributo por arbitramento, tomando por base as informações que ela tem (suas retiradas, p.ex) e caberá a você o ônus da prova de quanto lucrou e/ou porquê era isento. Nessas horas fazer muitas operações diversas em exchanges diversas só vai te aumentar o trabalho. Mas cabe lembrar que não há regra sobre quais são os documentos cabíveis, então isso pode pesar a favor do contribuinte também.

3) Como já foi dito anteriormente, trabalho pago por BTC cai no critério de IRPF "geral", da famosa tabela de isenção e alíquotas progressivas até 27,5% sobre o que exceder 4664,68/mês. O momento para considerar a renda de trabalho seria o do recebimento, de modo que nesse instante recomenda-se registrar o valor-base pra ter a referência pra eventual ganho de capital. Inclusive pra quem for autônomo e contribuir pra Previdência Oficial pra manter-se na condição de segurado, é um bom momento de fazê-lo pois a contribuição é deduzida da base de cálculo.

"Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
(...)
§ 2º Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."

3.1) Depois de imputar como pagamento pelo trabalho, qualquer variação do valor correria à conta de ganho de capital.
3.3) Mineração e hard forks estão numa área cinzenta. Se forem tratados como valores mobiliários, seriam bonificações com custo de aquisição R$ 0,00. Para ambos seria um ótimo benefício pois seria mais fácil ajustar pra vendê-las dentro do limite mensal e o ativo principal seria desvalorizado zerando o ganho de capital. Mas mineração poderia ser enquadrada como atividade de processamento de dados, daí há que se verificar se não vale mais a pena fazer uma PJ pra isso. Lembrando que cloud mining está sujeito a IRRF (IR retido na fonte) de serviço contratado no exterior, tal como datacenters em geral.

No geral é isso, não tem grandes mistérios e há muitas, mas MUITAS brechas pra estruturar suas operações sem cometer ilegalidades.
De qualquer forma, estejam sempre atentos que sendo obrigatória a declaração de bens, a adulteração e/ou omissão de informações na declaração pode constituir falsidade ideológica ou até estelionato, a depender do caso concreto, sem prejuízo dos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro (mais amplos desde 2012). Isso sem falar na óbvia sonegação (exaurível com o pagamento antes do lançamento definitivo e processo penal) e evasão de divisas.


Parabéns pela explicação!!!

Mas então, em relação a comprar no exterior não há IR pelo quantia que foi mandada para lá? Só há IR sobre o lucro?
Loganota
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September 25, 2017, 05:48:11 PM
 #66

Até que enfim uma explicação decente sobre essa questão da tributação da receita federal, é bom até deixar marcado e quotar quando o pessoal perguntar sobre isso, visto que isso gera diversas dúvidas.
chicao000 (OP)
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September 25, 2017, 05:59:57 PM
 #67

O que eu pesquisei e entendi:
1) Se tiver criptomoeda: tem que declarar como "bem" baseado no valor da compra.
2) Se vender até 35K no mês: tem declarar o lucro como "isento", mas, não precisa pagar IR.
3) Se vender acima de 35K no mês: tem que pagar 15% sobre o lucro até o final do mês seguinte e declarar como "tributável".

Sobre remessas internacionais, você paga o IR+IOF no ato da remessa. O IOF é 0,38%, já o IR pode variar dependendo do motivo. Se você mandar para uma conta sua no exterior o IR é ZERO.
Agora minha dúvida: se mandar direto para uma Exchange, paga IR?

 Wink


Qual Exchange é possível mandar direto do Brasil?
haitani
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September 25, 2017, 06:55:59 PM
 #68

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KUDOS!

Excelente explicação! Muito obrigado por todos os esclarecimentos!

Eu que agradeço pelas boas vindas =)

Quote
Parabéns pela explicação!!!

Mas então, em relação a comprar no exterior não há IR pelo quantia que foi mandada para lá? Só há IR sobre o lucro?

obrigado! Cheesy

A resposta rápida é que só incide IR sobre o lucro, a remessa pra investimento não é fato gerador de IR e o IR incidirá sempre pelo lucro líquido (pode-se descontar custos de operação)

Há uma grande confusão com isso porque algumas operações são sujeitas a IR mas por envolverem pagamentos a prestação de serviços no exterior (serviço de transporte, educação, turismo, saúde, etc) com patamares de isenções e alíquotas específicos. Mas nesses casos a remessa é isenta:
- Crédito em conta pessoal no exterior
- Compra de imóveis no exterior
- Investimento direto em ativos
- Aporte de capital em empresa, sociedade, etc domiciliada no exterior
jaimesantos
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September 25, 2017, 08:58:42 PM
 #69

o jeito é sair do brasil

alguem sabe como ser não residente?
haitani
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September 25, 2017, 09:13:32 PM
 #70

o jeito é sair do brasil

alguem sabe como ser não residente?

Venda tudo que tem, vá pra onde tiver cidadania, preencha declaração de saída do país.

Bon voyage
jaimesantos
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September 25, 2017, 09:23:16 PM
 #71

o jeito é sair do brasil

alguem sabe como ser não residente?

Venda tudo que tem, vá pra onde tiver cidadania, preencha declaração de saída do país.

Bon voyage
imagino que não deve ser assim tao facil
haitani
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September 25, 2017, 11:11:15 PM
 #72

depende, tu responde a ação penal? cumpre pena restritiva de direitos? tá na lista de difusão vermelha da Interpol?

Se não, é bem simples assim sim. Se tiver grana pra comprar imóvel lá fora tem um leque bom de países que te dariam residência.
Paredao
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September 26, 2017, 12:25:23 AM
 #73

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Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.
(...)

Bem vindo ao Fórum. Parabéns pelo comentário. Vi que você tem conhecimento na área jurídica e tributaria. A comunidade precisa de pessoas como você e outros que quiserem entrar. Achei excelente a sua explicação. Gostaria de saber mais sobre a zona "cinzenta" do item 3.3 que no meu ponto de vista é o mais complicado de resolver. Vou te passar um exemplo de um caso que já deve estar acontecendo com muitas pessoas da comunidade. Neste site https://icostats.com/roi-since-ico mostra exemplos de valorização de muitas ICOs(moedas ou assets) que tiveram altíssima valorização em poucos anos. Vou tomar o exemplo da moeda Nxt. Imagine uma valorização de  +381234% em 4 anos do lançamento. Como explicar para a receita uma valorização dessas ou melhor, como declarar essa valorização no imposto de renda e não acionar o "alerta vermelho" do fisco. Obrigado.






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haitani
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September 27, 2017, 07:38:53 AM
 #74

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Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.
(...)

Bem vindo ao Fórum. Parabéns pelo comentário. Vi que você tem conhecimento na área jurídica e tributaria. A comunidade precisa de pessoas como você e outros que quiserem entrar. Achei excelente a sua explicação. Gostaria de saber mais sobre a zona "cinzenta" do item 3.3 que no meu ponto de vista é o mais complicado de resolver. Vou te passar um exemplo de um caso que já deve estar acontecendo com muitas pessoas da comunidade. Neste site https://icostats.com/roi-since-ico mostra exemplos de valorização de muitas ICOs(moedas ou assets) que tiveram altíssima valorização em poucos anos. Vou tomar o exemplo da moeda Nxt. Imagine uma valorização de  +381234% em 4 anos do lançamento. Como explicar para a receita uma valorização dessas ou melhor, como declarar essa valorização no imposto de renda e não acionar o "alerta vermelho" do fisco. Obrigado.

Obrigado pelas boas vindas.
Minha área acadêmica está encaminhando pra Direito Tributário Internacional, então essas questões práticas derivam justamente dos fundamentos, embora não sejam meu foco específico. Vez ou outra posso ter que chegar num dead end ou não ter um detalhe específico até porque a parte contábil tem um regulatório extenso e complexo (até pra juristas haha) mas sempre que puder vou buscar as informações até pra complementar meus conhecimentos.

No item 3.3 levantei mais a questão de que a mineração é mais incerta porque é um misto de serviço, com produto, com intermediação, etc e a atividade de mineração ao meu ver encaixaria melhor em processamento de dados (serviço, portanto). Mas ainda vou precisar trabalhar mais nessa tese porque se for possível, seria uma opção boa pra quem trabalha com volumes altos, a tributação seria bem menor.
Sua dúvida é mais no sentido como lidar com valorização muito alta em si do que com a categoria dela. Nesse ponto nosso sistema tributário felizmente já estava preparado pra tratar com essa forma de investimento incerta (aquela dúvida de qual nomenclatura dar: tokens de ICOs são bens? moedas? cotas? ações? direitos? todas as alternativas juntas?) e deixou aberto o piso de bens em geral, permitindo essa alíquota de 15% sobre o ganho de capital e isenção até 35k de venda por mês.
O fato da valorização ser assombrosa não será um problema em si, mas recomendo a quem investiu nela a efetuar a retificação das declarações desde lá de trás, pra demonstrar a data de aquisição, de preferência preenchendo com detalhes:

"100.000 tokens da ICO de NXT adquiridos por U$ 1.68 em 28/09/2013 custodiados na ...."   //   R$ ..,..   (na coluna situação em 31/12/2013)

e desde aí ir retificando as seguintes baixando as vendas, mesmo que pra aquisição de outra. Pode parecer uma burocracia chata, mas já vai firmando a imagem de regularidade e pode construir um belo benefício fiscal.
O que faz a RFB colocar um red flag no contribuinte pra colocá-lo na malha fina o quanto antes é essa distorção entre as movimentações financeiras e econômicas (consumo) da pessoa de forma incompatível com sua renda e sua evolução patrimonial declarada. Pra quem tiver uma quantidade grande eu sugiro até mesmo fazer alguns "jogos" com a RFB pra gerar homologação, como em um mês vender uma parte acima da isenção e recolher declarando direitinho no GCAP, pra gerar registro da sua boa fé e oportunidade para a RFB manifestar seja lá o que ela quiser posicionar contra o ativo hehe.
mvdemorais
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September 30, 2017, 02:29:01 PM
 #75

Conversei com um contador meu, que faz minhas declarações...
pois a ideia é justamente essa.
Fazer Arbitragem fora do País.

Mas vamos lá ao que tenho até agora.

Primeiro: Para sair com o dinheiro do País, você deve declara-lo ( VOCÊ NÃO PAGA IMPOSTO PRA SAIR ) apenas declara que está saindo com aquela quantia em mãos.

Segundo: Para envio por Bancos, Remessas Internacionais, Swift, Western Union, MoneyGram e etc, você paga taxas e IOF, e tem um limite de operação de $7.000,00 (casas de cambio) e $10.000(bancos).

Terceiro: Você saiu com $10.000 dolares, comprou o BitCoin, trouxe ao Brasil e vendeu por $12.000. (Você vai pagar 27% sobre os $2.000 de Ágio) + 0,38% sobre os 10.000,00 de saída.

No geral, não é complicado a tributação, O Dinheiro que você usou para comprar os bitcoins em outro país precisa ter sido declarado no imposto de renda.. E o lucro que você teve, terá que ser declarado no imposto de renda.

Sem falar que você é engolido pelas taxas da Western Union e Bancos...



a unica forma LEGAL que vejo isso funcionar, é você tendo uma conta no BB, e abrindo uma conta no BB Americas, realiza a transferência de qualquer valor pra lá pagando somente os 0,38% ... lá você saca e compra os BitCoins, envia para o Brasil, vende e paga a receita o sobre o seu lucro.

Espero que tenha entendido


Acho que a tributação do I.R nesse caso não é de 27,5%, mas sim de 15% sobre o ganho de capital (valor que você ganhou). Então, se ganhou 2.000,00, seria 300,00 de imposto.

rapha
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October 03, 2017, 04:33:20 PM
 #76

Isso é tudo muito confuso sinceramente me deixa frustrado...

Gostaria de saber que tipo de documentação que eu poderia ter pra comprovar mineração de cripto? Nota fiscal do meu PC e conta de luz? Minerei ETH e ETC quando tava super barato e fácil, agora to sentado num montante de dinheiro que eu não posso nem mexer por medo de me fuder com a receita federal. Todas as fontes da internet dizem que devo colocar valor de aquisição, o que eu não tenho a minima ideia de como seria pro meu caso, e nem de como eu teria documentação ''hábil e idônea'' pra comprovar.

Gostaria que desse só pra eu vender minhas moedas no mercado bitcoin e pagar um imposto simples em cima mesmo...não me importaria de meu valor de aquisição ficar como ''0'' e eu pagar mais, só não queria essa dor de cabeça toda.
SnoopDoge420hue
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October 03, 2017, 06:41:08 PM
 #77

Isso é tudo muito confuso sinceramente me deixa frustrado...

Gostaria de saber que tipo de documentação que eu poderia ter pra comprovar mineração de cripto? Nota fiscal do meu PC e conta de luz? Minerei ETH e ETC quando tava super barato e fácil, agora to sentado num montante de dinheiro que eu não posso nem mexer por medo de me fuder com a receita federal. Todas as fontes da internet dizem que devo colocar valor de aquisição, o que eu não tenho a minima ideia de como seria pro meu caso, e nem de como eu teria documentação ''hábil e idônea'' pra comprovar.

Gostaria que desse só pra eu vender minhas moedas no mercado bitcoin e pagar um imposto simples em cima mesmo...não me importaria de meu valor de aquisição ficar como ''0'' e eu pagar mais, só não queria essa dor de cabeça toda.

Manda para min as coins e resolvido o problema kkkk Grin Grin Grin

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Moedas
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October 03, 2017, 07:30:57 PM
 #78

Isso é tudo muito confuso sinceramente me deixa frustrado...

Gostaria de saber que tipo de documentação que eu poderia ter pra comprovar mineração de cripto? Nota fiscal do meu PC e conta de luz? Minerei ETH e ETC quando tava super barato e fácil, agora to sentado num montante de dinheiro que eu não posso nem mexer por medo de me fuder com a receita federal. Todas as fontes da internet dizem que devo colocar valor de aquisição, o que eu não tenho a minima ideia de como seria pro meu caso, e nem de como eu teria documentação ''hábil e idônea'' pra comprovar.

Gostaria que desse só pra eu vender minhas moedas no mercado bitcoin e pagar um imposto simples em cima mesmo...não me importaria de meu valor de aquisição ficar como ''0'' e eu pagar mais, só não queria essa dor de cabeça toda.

Isso ainda não ficou claro. Só irá ter solução esse problema com a regulação do Bitcoin e de outras criptomoedas. Enquanto isso não acontece continuará essa lacuna.
SuedGrisoni
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October 08, 2017, 12:21:46 PM
 #79

Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.

1) Vou tentar não me alongar muito nisso, mas pra introduzir um pouco a lógica do IR:
O fato gerador do IR é
Quote
(..)a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
(CTN 43)

1.1) Dessa forma, não importa se você trabalhou sendo pago por BTC, ganhou, trocou, roubou (sim, curiosamente haha), minerou, foi premiado, etc. De alguma forma qualquer situação de fato que gera acréscimo patrimonial seria enquadrável em alguma hipótese. O que vai mudar exatamente é onde encaixar pra fins de obrigação tributária principal (pagar tributo) e acessória (declarar,p.ex), cada uma sujeita a cenários diferentes e algumas a isenções, mas cabe lembrar que o IR é um tributo lançado por homologação, você declara a informação e a RFB tem até 5 anos para homologar a sua declaração, ainda que a percepção na prática seja de que simplesmente ela não contestou.

1.2) O fato da incidência independer de denominação da receita, sua condição jurídica, origem e forma de percepção, significa basicamente que a regra é a tributação de ganho de capital de 15% e a exceção é a dos casos específicos tratados individualmente (bolsa, mercado de balcão, ouro, etc).

2) A isenção atinge quem fez VENDA inferior a 35k no mês, não LUCRO de 35k. Portanto se você adquiriu 34.000,00 e vendeu 35.001,00, lucrando portanto 1001,00 teria que pagar 15% sobre os R$ 1001 (descontados custos de aquisição e venda). Pra quem já operou em bolsa é a mesma lógica, só o teto é maior. A declaração de ganho de capital deve ser feita no mês subsequente pelo GCAP e recolhida a DARF correspondente.

2.1) É uma boa documentar as operações e custos incorridos pra não ter problemas lá na frente se/quando cair na malha fina, pois na ausência de informações a RFB pode lançar o tributo por arbitramento, tomando por base as informações que ela tem (suas retiradas, p.ex) e caberá a você o ônus da prova de quanto lucrou e/ou porquê era isento. Nessas horas fazer muitas operações diversas em exchanges diversas só vai te aumentar o trabalho. Mas cabe lembrar que não há regra sobre quais são os documentos cabíveis, então isso pode pesar a favor do contribuinte também.

3) Como já foi dito anteriormente, trabalho pago por BTC cai no critério de IRPF "geral", da famosa tabela de isenção e alíquotas progressivas até 27,5% sobre o que exceder 4664,68/mês. O momento para considerar a renda de trabalho seria o do recebimento, de modo que nesse instante recomenda-se registrar o valor-base pra ter a referência pra eventual ganho de capital. Inclusive pra quem for autônomo e contribuir pra Previdência Oficial pra manter-se na condição de segurado, é um bom momento de fazê-lo pois a contribuição é deduzida da base de cálculo.

"Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
(...)
§ 2º Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."

3.1) Depois de imputar como pagamento pelo trabalho, qualquer variação do valor correria à conta de ganho de capital.
3.3) Mineração e hard forks estão numa área cinzenta. Se forem tratados como valores mobiliários, seriam bonificações com custo de aquisição R$ 0,00. Para ambos seria um ótimo benefício pois seria mais fácil ajustar pra vendê-las dentro do limite mensal e o ativo principal seria desvalorizado zerando o ganho de capital. Mas mineração poderia ser enquadrada como atividade de processamento de dados, daí há que se verificar se não vale mais a pena fazer uma PJ pra isso. Lembrando que cloud mining está sujeito a IRRF (IR retido na fonte) de serviço contratado no exterior, tal como datacenters em geral.

No geral é isso, não tem grandes mistérios e há muitas, mas MUITAS brechas pra estruturar suas operações sem cometer ilegalidades.
De qualquer forma, estejam sempre atentos que sendo obrigatória a declaração de bens, a adulteração e/ou omissão de informações na declaração pode constituir falsidade ideológica ou até estelionato, a depender do caso concreto, sem prejuízo dos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro (mais amplos desde 2012). Isso sem falar na óbvia sonegação (exaurível com o pagamento antes do lançamento definitivo e processo penal) e evasão de divisas.

Obrigado pelo esclarecimento! Wink
anarcap
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October 09, 2017, 12:17:25 PM
 #80

Porque você simplismente não paga o Imposto?
Porque ao invés de pensar em aumentar os lucros, ficam buscando formas de não pagar imposto?
Imposto é roubo.
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