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Author Topic: Hashdollar: um conto de fraude  (Read 9940 times)
Sadrachss
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February 08, 2014, 12:58:46 PM
 #41

Eles iram para Dubai com as Hashdollar de vocês hauHAUHuha
DynhoSts
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February 08, 2014, 01:02:41 PM
 #42

wowwwww, much rich much coin, wowwow 10000000000000 Hashdolar= USD 10000000000000= tony & friends...WOWWWW https://imageshack.com/i/4j97ihj




                                                                              SCAM
hmmmmmmm scam só porque não saiu exchange ... deixe passar os 15 dias amigos até la o jeito é espera lembrando os 15 dias vence no dia 17 de fevereiro ... se não me engano ... então até lá continuo botando fé ele não me pediu dinheiro nem bitcoins ... só estou gastando energia .. e se estou é porque eu quero .. agora se realmente funcionar vou fazer um belo de um rig Cheesy e vou rir muito de quem desacreditou , pois no passado desacreditei dos bitcoins e veja no que deu , então vai plantar batatas Cheesy
publicstalker
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February 08, 2014, 06:24:11 PM
 #43

pessoal, sempre tomem cuidado com qualquer investimento, não só bitcoin, litecoin, ou qualquer outra moeda. O hashdollar surgiu a 2 semanas, é novo. Pode acontecer qualquer coisa, mas acho que ainda é muito cedo pra gente apontar algo. Enfim, cada um decida se é valido ou não o investimento. Nós minerados estamos investindo hardware e energia, se der certo, deu, se não, bola pra frente que sempre tá surgindo coisa nova por ai.
lcharles123
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February 08, 2014, 11:51:04 PM
Last edit: February 09, 2014, 12:01:29 AM by lcharles123
 #44

Alguém por favor responda o seguinte: quanto dessa moeda foi pré-minerada ?


Segundo o white paper oficial da moeda, 10 ^13 XHD são pre mineirados (ou "created at start", nos termos deles).

http://downloads.hashdollar.org/Brief_Introduction_to_HashDollar.pdf página 4.

Se realmente for 10^13 isso da 10 trilhões

Cara, teremos temos a primeira empresa trilionária brasileira!!
(Orgulho de ser Brasileiro!! Cheesy rsrs)
___________________
Mas agora sem sarcasmo: presumo que assim será feito o controle do XHD para se equiparar ao dólar, funcionarão como um Banco Central.
Sendo assim será uma moeda centralizada que também pode ser minerada descentralizadamente(Huh) kkk.
Não sei qual o grau de SCAM, mas essa moeda será ótima para servir como moeda de troca.

You have limited power here. -"Bitcoin on Governments"
F A Hayek (OP)
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February 09, 2014, 06:33:44 PM
Last edit: February 13, 2014, 11:21:02 PM by F A Hayek
 #45

Resposta aos dois post do usuário hashdollar, a seguir:

Primeiro quote deste tópico
Prezado Sr. Gustavo Fontelles" <*********@gmail.com> (F A Hayek):
O senhor entrou em contato conosco no dia 02 de fevereiro para pedir informações porque estaria abrindo um exchange, mas a sua empresa não estava registrada legalmente. Solicitamos que voltasse a entrar em contato quando a sua empresa estivesse devidamente registrada, pois só trbalhamos de forma legal. Não sabemos se é verdade o que falou sobre o seu "exchange" (pois sabemos que o senhor trabalha na realidade com seguros em Belem do Pará, e tem um perfil com nome de usuário "Maconheiro" no linked in) mas aparentemente nossa resposta causou-lhe um furor a ponto de inventar essas estórias inexistentes, inverdades. Desta forma, quem está com intuito de enganar as pessoas, é o senhor. Portanto, não vamos perder nosso tempo em responder mais nenhuma das suas acusações infundadas neste fórum. Para acusações verdadeiras, há o Ministério Público, as autoridades. E é para elas e para o moderador que denunciaremos suas inverdades. No mundo atual, sr. Gustavo Fontelle, as pessoas são inteligentes; não são ingênuas como o senhor acredita -  achando que o senhor poderia enganá-las, escondendo-se atrás de falsidades.  Verificaremos pela manhã a abertura de inquérito policial contra o senhor, e consequente processo legal por calúnia e difamação.
Passar bem,
Tony Fontoura
www.fontoura.com
Fundador da TV Brasil
Fundador do TioSam.com
Fundador do HashDollar

Segundo post no tópico https://bitcointalk.org/index.php?topic=427580.msg4987475#msg4987475
Pessoal, aqui quem está escrevendo é Tony Fontoura. Assumi o user HashDollar por alguns minutos para responder ao moleque Gustavo Fontelles (F A Hayek), o acusador aqui citado. Peço que leiam a minha resposta lá, mas não postem, assim não damos moral a essa pessoa problemática, mentirosa e maldosa que se esconde atrás de pseudônimos, pois é covarde. Mas o que esperar de um moleque que abre contas em nome de "maconheiro"?
Se não postarmos mais, o tópico dele cairá até que o moderador o remova.
No mais, agradeço o apoio de todos, e vocês lembraram muito bem: como poderia ser fraude se eu não uso o dinheiro de ninguém a não ser o meu próprio? Ele certamente tem segundas ou terceiras intenções.
Um grande abraço a todos, uma boa noite, e boa mineração!!
Sucesso a todos nós e que Deus os abençoem.

Atenciosamente,

Tony Fontoura
www.fontoura.com
Fundador da TV Brasil (a primeira emissora brasileira no exterior)
Fundador do TioSam.com
Fundador do HashDollar

Olá amigos,

De início é necessário salientar que todas as informações contidas no post original deste tópico são facilmente verificáveis por qualquer um, bastando para isso uma conexão à internet, um endereço de email e disposição em conhecer a verdade. Não é necessário ser um gênio investigativo para conferi-las.

Por outro lado, o usuário hashdollar, agora encarnado no Sr. Tony, nada trouxe de novo. Nem um documento, endereço, telefone ou nome de alguém envolvido com o projeto hashdollar (entendo que um projeto desta magnitude envolva muita gente). Não houve nem mesmo contraposição à qualquer um dos meus argumentos, apenas a já rotineira e insistente negação. De novidade, somente a exposição e os ataques à minha pessoa (devidamente rebatidos ao fim deste post), bem como o conclame infantil na tentativa de soterrar este tópico.

No entanto, é preciso combater a colocação falaciosa do ususário hashdollar/Sr. Tony em que se vê afastada a possibilidade de estelionato ante a ausência de envolvimento financeiro dos mineradores. A colocação citada é esta:

Quote
No mais, agradeço o apoio de todos, e vocês lembraram muito bem: como poderia ser fraude se eu não uso o dinheiro de ninguém a não ser o meu próprio?

A mesma colocação falaciosa vem sendo utilizada por mineradores envolvidos com o projeto, como podemos observar aqui:

hmmmmmmm scam só porque não saiu exchange ... deixe passar os 15 dias amigos até la o jeito é espera lembrando os 15 dias vence no dia 17 de fevereiro ... se não me engano ... então até lá continuo botando fé ele não me pediu dinheiro nem bitcoins ... só estou gastando energia .. e se estou é porque eu quero .. agora se realmente funcionar vou fazer um belo de um rig Cheesy e vou rir muito de quem desacreditou , pois no passado desacreditei dos bitcoins e veja no que deu , então vai plantar batatas Cheesy

Antes de prosseguir peço licença para esclarecer um ponto: é meu entendimento que a "mineração especulativa" trata-se de atividade legítima, impassível de qualquer censura. Dito isto, parto para a refutação da falácia contida nos últimos quotes.

Quando falamos de estelionato estamos falando, em verdade, sobre o conteúdo do art. 171 do Código Penal Brasileiro, colacionado a seguir:

Quote
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm


Imperioso notar no tipo penal a presença de quatro elementos indispensáveis para a sua realização: a) vantagem ilícita; b) prejuízo alheio; c) indução/manutenção do erro; d) método fraudulento.

Creio que a esta altura não há necessidade de caracterizar a indução ao erro (c) e o método fraudulento (d), os quais já estão bastante evidenciados, entre outros, pelas empresas e sites fantasmas (hashdollar e bofa), bem como pela proposta fantasiosa de um fundo de reserva lastreado em diamentes que garantiria a paridade do XHD com o USD.

Os outros elementos -- vantagem ilícita (a) e prejuízo alheio (b) -- ditarão quem recairá sobre o polo ativo da conduta (autor do crime) e quem recairá sobre o polo passivo da conduta (vítima). O autor do crime age valendo-se da ideia de que existeuma empresa que garantirá a recompra do XHD à cotação de 1 USD cada, induzindo a vítima a erro, e assim, obtendo vantagem enquanto espolia a sua vítima.

Uma vez confirmada a expectativa de que esta é uma iniciativa fraudulenta, temos, em tese, as seguintes figuras, a depender do seu envolvimento com o projeto e do seu discurso durante a negociação dos XHDs:

a) Os Insiders: são os estelionatários por excelência. Residem nesta categoria aqueles que conheciam a fraude desde o lançamento da moeda, sendo certo que este ato por si só há de ser caracterizado como crime, pois através de método fraudulento (lastro inexistente) se valeu do tempo e esforço computacional do "minerador injustiçado" para manter a rede P2P do hashdollar (vantagem ilícita) em detrimento da expectativa do referido minerador, que esperava converter  os XHDs em USD (indução ao erro) e agora terá em mãos uma moeda sem lastro nenhum (prejuízo alheio). Note que a vantagem ilícita é a manutenção da rede P2P criada através de software fechado. Se não houve lucro no empreendimento golpista, isto só reflete a incompetência dos gestores mesmo em iniciativas criminosas.

b) O minerador injustiçado: entra nesta categoria os mineradores que se juntaram ao projeto cedendo esforço computacional em troca de XHDs conversíveis em USD. Conforme a fraude se torna mais evidente, a percepção de que os XHDs são conversíveis em USD desaparece, desaparecendo também o valor objetivo que ele representava. Em outras palavras, o minerador acreditava estar minerando doláres, conforme afirmou o usuário  hashdollar ("Eh isso mesmo, voces estao mineirando dolares", https://bitcointalk.org/index.php?topic=427580.msg4674094#msg4674094), de maneira que acabou minerando uma criptomoeda sem lastro nenhum.

c) O minerador desacreditado: participa deste grupo aquele que nunca acreditou na proposta ou que em um dado momento deixou de acreditar, porém permaneceu minerando a moeda na expectativa de que o empreendimento caísse no gosto do grande público e, assim, pudesse obter algum lucro. São, em suma, os que fazem a mineração especulativa e, dadas as circunstâncias, não são nem vítimas e nem autores.

d) O minerador honesto: adquiriu a moeda através de mineração e, para não ver seu esforço desvalorizado, pretende auferir alguma receita com a venda dos XHDs minerados. No entanto, o minerador honesto repassa ao colega comprador da criptomoeda todas as informações de que tem conhecimento a respeito das propostas, falhas e  suspeitas que recaem sobre a moeda e sua promessas.

e) O minerador desonesto: diferente do minerador honesto, o minerador desonesto irá sustentar, ou dará a entender, que os XHDs serão recomprados em data futura pela empresa hashdollar, mesmo tendo consciência de que isto é uma probabilidade extremamente remota.

f) A bolsa: a bolsa que se dispor a comercializar esta moeda deve proceder com cautela no sentido de informar aos usuários compradores todas as condições que cercam a "stable coin" que será anunciada em sua plataforma. Do contrário, ou são desonestas, ou são incompetentes. É preciso lembrar, ainda, que existem casos de bolsas cujas ordens de compra/venda não refletem a demanda/oferta real do mercado, sendo estas alimentadas arbitrariamente pelos gestores da bolsa a fim de manipular a percepção dos participantes deste mercado. Em geral, este tipo de fraude é utilizado para forjar o "aumento de preços" de um determinado bem.


No que concerne a minha figura, realmente não entendi o objetivo de divulgar meus dados pessoais como nome, email, atividade comercial e cidade onde resido. No entanto, como disse em outro momento, não estou aqui de passagem e certamente não vim a passeio, sendo certo que tenho interesses comerciais no mercado de criptomoedas (tendo informado de tudo o amigo algorista por MP enviada em 02.02.13 -- discorro brevemente sobre isso mais abaixo), motivo pelo qual não irei me furtar em expor aqui, temporariamente, a minha pessoa, minhas atividades comerciais e minha ocupação profissional. Sendo assim, peço aos usuários honestos que façam o print/quote deste trecho e salvem as imagens em seus computadores, pois irei edita-las tão logo a situação se mostre conveniente.

Foi bem observado que tenho ligação com a área de seguros, pelo o que sou Corretor de Seguros registrado junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, instituição ligada ao mercado financeiro) sob o nº XXX-X, com data de 2003, sendo também proprietário da empresa X Corretora de Seguros Ltda, que é Pessoa Jurídica devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Pará desde 2003. Adicionalmente, habilitei-me como corretor de seguros nos demais ramos em 2008. Segue o material probatório:

Contrato Social da minha corretora: editado
Habilitação nos demais ramos: editado

No mais, confesso ter ficado um pouco chateado por ser chamado de "moleque", porém nunca de maconheiro. É notável o posicionamento que assumo quando a temática envolve a descriminalização da maconha e a sua regulamentação, já que sou ativista tanto na sociedade civil quanto junto ao tribunal e instituições de ensino do meu estado e costumo conduzir o debate à luz das evidências científicas, sendo certo que não me privo deste hábito nem mesmo em redes sociais.

Ocorre que em 2011 assumi cargo público junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através de concurso, de maneira que a função exigia decoro incompatível com o discurso em favor da regulamentação da canábis sativa no Brasil. Assim, fez-se necessário a exclusão das minhas contas em redes sociais, restando esta do linked in apenas por descuido pessoal, ainda que não traga qualquer constrangimento, motivo pelo qual deixarei o perfil intocado. Por último, é válido ressaltar que apesar disto mantive minha modesta atuação como ativista colaborando junto a alguns membros da LEAP Brasil (Law Enforcement Against Proibition - http://www.leapbrasil.com.br/). Segue material probatório:

Carteira funcional: editado

Por último é necessário explicar que tenho projeto pessoal de, entre outros, estruturar um bolsa de criptomoedas, porém este é um projeto totalmente embrionário e que ainda necessita de maiores deliberações para sair do papel. Contudo já tive a decência de dar o primeiríssimo passo, qual seja, providenciar uma Pessoa Jurídica registrada na Junta Comercial do meu estado, de maneira que para isso pretendo utilizar uma Pessoa Jurídica já constituída pertencente à minha família que, por estar aberta, regularizada e inativa, se apresenta como um caminho menos custoso para colocar a bolsa em funcionamento. Utilizo o termo decência pois em minha curta experiência empresarial pude notar que existem formalidades necessárias a serem cumpridas antes de dar início às atividades da empresa, no sentido de garantir aos futuros clientes o mínimo de segurança nestas relações comerciais. Sendo assim, já obtive autorização para utilizar a referida PJ e, agora, encontro-me aguardando posicionamento do contador a respeito da possibilidade de alterar a sua razão social e atividade para que possa se adequar ao projeto que tenho em mente.


PS: Continuo à espera de MP da equipe hashdollar para que eu possa informar meu nome completo, CPF e endereço com CEP, vez que são dados necessários para se ajuizar a ação penal. Se o contato telefônico lhes parece algo demasiadamente direto, sugiro que me passem o contato do advogado da empresa, do qual exigirei, por óbvio, que tenha procuração assinada pelo Sr. Tony ou qualquer outro preposto da empresa, vez que pretendo expor minhas informações somente à empresa hashdollar e seus representantes.
Cambista
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February 09, 2014, 08:57:43 PM
 #46

Rapaz, com esse parecer jurídico aí de cima vc tá parecendo até promotor/procurador de justiça... hehehe  Cool

Fugindo um pouco do tópico discutido: parece ser interessante essa sua ideia de bolsa de criptomoedas. Sinto falta de mais opções desse tipo para nós lusófonos.
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 #47

natd
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February 10, 2014, 12:11:08 AM
Last edit: February 10, 2014, 12:22:45 AM by natd
 #48

No mais, confesso ter ficado um pouco chateado por ser chamado de "moleque", porém nunca de maconheiro. É notável o posicionamento que assumo quando a temática envolve a descriminalização da maconha e a sua regulamentação, já que sou ativista tanto na sociedade civil quanto junto ao tribunal e instituições de ensino do meu estado e costumo conduzir o debate à luz das evidências científicas, sendo certo que não me privo deste hábito nem mesmo em redes sociais.

Ocorre que em 2011 assumi cargo público junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através de concurso, de maneira que a função exigia decoro incompatível com o discurso em favor da regulamentação da canábis sativa no Brasil. Assim, fez-se necessário a exclusão das minhas contas em redes sociais, restando esta do linked in apenas por descuido pessoal, ainda que não traga qualquer constrangimento, motivo pelo qual deixarei o perfil intocado.


Esse Gustavo projeto de advogado nem conhece as leis. Não há estelionato, e não tem como enquadrar no art. 171 do CP nem forçando a barra Releia o texto do artigo com um advogado de verdade. Por outro lado, apologia a drogas é crime:
Quote
Artigo 287 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 287 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Quadrilha ou bando

Cambista, o problema é confiar seu dinheiro a um maconheiro. E se ele usar nosso dinheiro para comprar drogas?

In search of light in cryptocurrency.
F A Hayek (OP)
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February 10, 2014, 12:25:01 AM
 #49

Quote
No mais, confesso ter ficado um pouco chateado por ser chamado de "moleque", porém nunca de maconheiro. É notável o posicionamento que assumo quando a temática envolve a descriminalização da maconha e a sua regulamentação, já que sou ativista tanto na sociedade civil quanto junto ao tribunal e instituições de ensino do meu estado e costumo conduzir o debate à luz das evidências científicas, sendo certo que não me privo deste hábito nem mesmo em redes sociais.

Ocorre que em 2011 assumi cargo público junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através de concurso, de maneira que a função exigia decoro incompatível com o discurso em favor da regulamentação da canábis sativa no Brasil. Assim, fez-se necessário a exclusão das minhas contas em redes sociais, restando esta do linked in apenas por descuido pessoal, ainda que não traga qualquer constrangimento, motivo pelo qual deixarei o perfil intocado.


Esse Gustavo projeto de advogado nem conhece as leis. Não há estelionato, e não tem como enquadrar no art. 171 do CP nem forçando a barra Releia o texto do artigo com um advogado de verdade. Por outro lado, apologia a drogas é crime:
Quote
Artigo 287 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 287 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
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Cambista, o problema é confiar seu dinheiro a um maconheiro. E se ele usar nosso dinheiro para comprar drogas?
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O Supremo Tribunal Federal discorda de você.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

"Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou."

sr.machado
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February 10, 2014, 12:40:48 AM
 #50

rapaz, STF não é nada, povo do mensalão ta soltinho e feliz, "prisão domiciliar"!

Vamo minerar meu povo, ta saindo a exchange...



BTC: 1LeandroRqTJf4stf2uD3TeYDszenqNHfz
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February 10, 2014, 01:22:40 AM
 #51

Imperioso notar no tipo penal a presença de quatro elementos indispensáveis para a sua realização:
a) ...
b) ...
c) indução/manutenção do erro;
d) ...

Pelamordedeuzo crianças, não entrem no projeto HashDollar só porque "o Algorista disse que é bom".
Sejam criticos e tomem essa decisao por sí mesmos e não porque fulano X ou cidadão Y disse que é bom ou ruim.
Se estão nessa só porque eu fiz uma pool então eu desligo a pool agora mesmo.

Eu não quero ser responsabilizado por erro alheio de ninguem, já chega o preju que eu tomaria caso o HashDollar se mostre mesmo como uma fraude ou um fracasso.

Eu não tenho um diamante sequer, eu mal tenho um notebook, quanto mais um diamante.
Fique claro isso: sou apenas um minerador apostando nessa coin e um dev apoiando com ferramentas, nada mais que isso.


b) O minerador injustiçado: entra nesta categoria os mineradores que se juntaram ao projeto cedendo esforço computacional em troca de XHDs conversíveis em USD. Conforme a fraude se torna mais evidente, a percepção de que os XHDs são conversíveis em USD desaparece, desaparecendo também o valor objetivo que ele representava. Em outras palavras, o minerador acreditava estar minerando doláres, conforme afirmou o usuário  hashdollar ("Eh isso mesmo, voces estao mineirando dolares", https://bitcointalk.org/index.php?topic=427580.msg4674094#msg4674094), de maneira que acabou minerando uma criptomoeda sem lastro nenhum.

...

d) O minerador honesto: adquiriu a moeda através de mineração e, para não ver seu esforço desvalorizado, pretende auferir alguma receita com a venda dos XHDs minerados. No entanto, o minerador honesto repassa ao colega comprador da criptomoeda todas as informações de que tem conhecimento a respeito das propostas, falhas e  suspeitas que recaem sobre a moeda e sua promessas.

Me sinto nessas duas categorias, como minerador tentando obter lucro com a posterior valorização da moeda.
A unica venda que já realizei foi para um usuario que entende muito bem os riscos envolvidos.

No que concerne a minha figura, realmente não entendi o objetivo de divulgar meus dados pessoais como nome, email, atividade comercial e cidade onde resido.
Isso também não concordo, cada um é livre pra se ocultar por nicks e se revelar a quem considerar de confiança, não se deve abrir assim os dados de ninguem.


No entanto, como disse em outro momento, não estou aqui de passagem e certamente não vim a passeio, sendo certo que tenho interesses comerciais no mercado de criptomoedas (tendo informado de tudo o amigo algorista por MP enviada em 02.02.13 -- discorro brevemente sobre isso mais abaixo),
Confirmo isso, o colega F A Hayek se apresentou a mim com sua identidade real desde a varios dias e temos conversado sobre seus projetos muitissimo interessantes para o progresso das criptomoedas no Brasil.
Eu o considero um empreendedor de muita visão e acredito que em breve seu projeto principal ganhará muita atenção em nosso país.


-----------
Acredito que o debate sobre a legitimidade do HashDollar deve sim ser levado adiante, afinal só temos promessas, nada de concreto.
O HashDollar é polemico e seria estranho que não houvesse questionamento algum sobre sua natureza e sobre seus idealizadores.
Não vejo mal algum no debate, nem na busca por mais informações sobre o Tony Fontoura, a quem também não tenho absolutamente nada a falar contra, e nem poderia ter, já que não sabia de sua existencia antes desse thread do HashDollar aparecer aqui no bitcointalk.
O que sei sobre ele é o mesmo que vcs já sabem.

E para os que vem me perguntando em privado sobre qual o nivel de meu envolvimento no projeto fique claro o seguinte:
1 - minerador comum.
2 - criador e dono da primeira pool (bitbit.co)
3 - membro convidado do desenv. (isso é um elogio e não um cargo).
4 - recebimento de patrocinio (em XHD) pelo desenv. de ferramentas.
5 - suporte tecnico a outros projetos (pool oficial e exchanges).
6 - acesso ao codigo fonte (o fonte ainda não foi auditado por mim - estou sem tempo agora).

A para concluir, eu não acredito em unicornios, nem papai-noel, nem coelhinho da pascoa, nem em distribuição gratuita de diamantes.
Acredito que deve haver um modelo comercial lucrativo que só será revelado em algum momento no futuro.

Se estou nessa é porque estou pagando pra ver.

E torcendo pelo sucesso do projeto, desejando que ele seja legítimo e se torne a primeira criptomoeda estável do planeta, e a unica moeda lastreada do século 21 (até agora).

Mas ... se não for legítimo, teria sido só mais um golpe nesse Brasil sem futuro.


+---------=====[ Rm 12:21 ]=====---------+
EbonHawk
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February 10, 2014, 02:17:28 AM
 #52

Imperioso notar no tipo penal a presença de quatro elementos indispensáveis para a sua realização:
a) ...
b) ...
c) indução/manutenção do erro;
d) ...

Pelamordedeuzo crianças, não entrem no projeto HashDollar só porque "o Algorista disse que é bom".
Sejam criticos e tomem essa decisao por sí mesmos e não porque fulano X ou cidadão Y disse que é bom ou ruim.
Se estão nessa só porque eu fiz uma pool então eu desligo a pool agora mesmo.

Eu não quero ser responsabilizado por erro alheio de ninguem, já chega o preju que eu tomaria caso o HashDollar se mostre mesmo como uma fraude ou um fracasso.

Eu não tenho um diamante sequer, eu mal tenho um notebook, quanto mais um diamante.
Fique claro isso: sou apenas um minerador apostando nessa coin e um dev apoiando com ferramentas, nada mais que isso.


b) O minerador injustiçado: entra nesta categoria os mineradores que se juntaram ao projeto cedendo esforço computacional em troca de XHDs conversíveis em USD. Conforme a fraude se torna mais evidente, a percepção de que os XHDs são conversíveis em USD desaparece, desaparecendo também o valor objetivo que ele representava. Em outras palavras, o minerador acreditava estar minerando doláres, conforme afirmou o usuário  hashdollar ("Eh isso mesmo, voces estao mineirando dolares", https://bitcointalk.org/index.php?topic=427580.msg4674094#msg4674094), de maneira que acabou minerando uma criptomoeda sem lastro nenhum.

...

d) O minerador honesto: adquiriu a moeda através de mineração e, para não ver seu esforço desvalorizado, pretende auferir alguma receita com a venda dos XHDs minerados. No entanto, o minerador honesto repassa ao colega comprador da criptomoeda todas as informações de que tem conhecimento a respeito das propostas, falhas e  suspeitas que recaem sobre a moeda e sua promessas.

Me sinto nessas duas categorias, como minerador tentando obter lucro com a posterior valorização da moeda.
A unica venda que já realizei foi para um usuario que entende muito bem os riscos envolvidos.

No que concerne a minha figura, realmente não entendi o objetivo de divulgar meus dados pessoais como nome, email, atividade comercial e cidade onde resido.
Isso também não concordo, cada um é livre pra se ocultar por nicks e se revelar a quem considerar de confiança, não se deve abrir assim os dados de ninguem.


No entanto, como disse em outro momento, não estou aqui de passagem e certamente não vim a passeio, sendo certo que tenho interesses comerciais no mercado de criptomoedas (tendo informado de tudo o amigo algorista por MP enviada em 02.02.13 -- discorro brevemente sobre isso mais abaixo),
Confirmo isso, o colega F A Hayek se apresentou a mim com sua identidade real desde a varios dias e temos conversado sobre seus projetos muitissimo interessantes para o progresso das criptomoedas no Brasil.
Eu o considero um empreendedor de muita visão e acredito que em breve seu projeto principal ganhará muita atenção em nosso país.


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Acredito que o debate sobre a legitimidade do HashDollar deve sim ser levado adiante, afinal só temos promessas, nada de concreto.
O HashDollar é polemico e seria estranho que não houvesse questionamento algum sobre sua natureza e sobre seus idealizadores.
Não vejo mal algum no debate, nem na busca por mais informações sobre o Tony Fontoura, a quem também não tenho absolutamente nada a falar contra, e nem poderia ter, já que não sabia de sua existencia antes desse thread do HashDollar aparecer aqui no bitcointalk.
O que sei sobre ele é o mesmo que vcs já sabem.

E para os que vem me perguntando em privado sobre qual o nivel de meu envolvimento no projeto fique claro o seguinte:
1 - minerador comum.
2 - criador e dono da primeira pool (bitbit.co)
3 - membro convidado do desenv. (isso é um elogio e não um cargo).
4 - recebimento de patrocinio (em XHD) pelo desenv. de ferramentas.
5 - suporte tecnico a outros projetos (pool oficial e exchanges).
6 - acesso ao codigo fonte (o fonte ainda não foi auditado por mim - estou sem tempo agora).

A para concluir, eu não acredito em unicornios, nem papai-noel, nem coelhinho da pascoa, nem em distribuição gratuita de diamantes.
Acredito que deve haver um modelo comercial lucrativo que só será revelado em algum momento no futuro.

Se estou nessa é porque estou pagando pra ver.

E torcendo pelo sucesso do projeto, desejando que ele seja legítimo e se torne a primeira criptomoeda estável do planeta, e a unica moeda lastreada do século 21 (até agora).

Mas ... se não for legítimo, teria sido só mais um golpe nesse Brasil sem futuro.



Este foi o post mais sensato e racional que li de alguém que está apostando na moeda. Parabéns, Algorista, não é à toa que possui muitos admiradores neste fórum.

Não desejo o fracasso da moeda (cheguei a minerar algumas), mas é difícil obter qualquer informação concreta sobre esse projeto. Se alguém emite uma opinião contrária é taxada de "Hater", se alguém questiona alguma coisa é ameaçada de processo... vejo que há muitas pessoas na comunidade cuja obsessão as deixou cegas. Respirem fundo e parem para pensar um pouco.


Bom, se é por falta de uma solicitação formal, sem que o solicitante se esconda atrás de nicks falsos... Venho através desta mensagem solicitar que sejam endereçados os pontos levantados, entre eles:

1. A empresa existe (legalmente) ou não? Dados que comprovem por favor.
2. Afiliação ao referido sindicato dos diamantes. A informação atual é que não existe tal afiliação, por favor dados que comprovem a existência.
3. Lastro dos hashdollars já emitidos. Por favor, comprovação que já existem, pelo menos, diamantes suficientes para lastrear os hashdollars já emitidos.
4. A questão da TV não considero relevante, mas se quiser comprovar seria muito bom, pois quem mente sobre um assunto, pode mentir sobre outros também.

Aos usuários que começaram a minerar desde a divulgação: se possível gostaria que fosse identificado qual o primeiro bloco em que vocês receberam as coins geradas, para que possamos identificar qual foi a quantidade pré-minerada, pois este seria o lucro em caso de scam, por parte dos idealizadores da moeda assim que alguma exchange as aceite, isto no caso de realmente se tratar de scam.

Por enquanto são estas as dúvidas, peço que ninguém se sinta ofendido pelos questionamentos mas que os considerem como uma forma de dar mais credibilidade à moeda, se realmente endereçados pelos idealizadores.

Um Abraço,


Adriano

As 4 perguntas desse quote nunca foram respondidas. Qual a dificuldade dos Devs em respondê-las?

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Last edit: February 10, 2014, 03:22:26 AM by Mr. Shake
 #53

As 4 perguntas desse quote nunca foram respondidas. Qual a dificuldade dos Devs em respondê-las?

Muito pelo contrario elas foram respondidas sim, para poupar o trabalho vá direto nas páginas 6 e 7 do tópico oficial do HashDollar o Sr. Antonio Vicente da Fountoura (Aka Dr. Tony) se pronunciou sobre o asunto e até foi comprovada a existência da dita TV brasil de Maimi inclusive com uma noticia de um site de fofoca conhecido de 2006 que já cita um Dr. Tony, bem antes de qualquer um aqui do brasil imaginar que existiam bitcoins, e não existe motivo para ficar repetindo sempre as mesmas repostas toda vez que alguém em outro tópico fizer a mesma pergunta.

Eu pessoalmente, acho valida a polemica vinda da moeda desde que não existam existam excessos e agressões por nenhum dos lados, eu pessoalmente sou um minerador que acreditou no projeto desde de o anuncio, até me registrei nesse fórum para conseguir mais informações por mp do HashDollar pois antes só visualizava sem cadastro. Posso estar sendo engando mas prefiro gastar meu tempo e meus recursos com uma possível "enganação" brasileira do que com MoonCoin por exemplo, e por falar em MoonCoin ou qualquer outra Bitcoin like quantas você consegue levantar metade das informações que o HashDollar já expôs? Quantas tem um 0800? Pouquíssimas! Até hoje nem se sabe quem é o verdadeiro criador ou criadores do bitcoin. Eu acho bem justificável uma empresa que está prestes a lançar um projeto desse porte, explorando um mercado ainda novo e perigoso em todos os sentidos se resguardar ao máximo até o lançamento oficial que não ocorreu ainda, e se prestar atenção as informações estão por ai, só que sendo liberadas aos poucos, tenho tido contato com os desenvolvedores e eles não tem me dado motivo para duvidar do projeto.

E estou prometendo para mim mesmo que não vou mais entrar nessa discussão, mas não aguento mais esse papo de quem não leu o tópico oficial, dizendo que o HashDollar nunca se pronunciou sobre esse assunto.

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February 10, 2014, 04:42:09 AM
Last edit: February 10, 2014, 05:57:26 AM by natd
 #54

Isso também não concordo, cada um é livre pra se ocultar por nicks e se revelar a quem considerar de confiança, não se deve abrir assim os dados de ninguem.
Algorista, leiamos o que diz no art.5 da Constituição Brasileira:
Quote
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

O sr. Gustavo postou acusações difamatórias como anônimo. Isso é ilegal, assim como é ilegal a maconha que ele gosta. As acusações incluem endereço de email pessoal e mensagem pessoal do Dr. Fontoura a ele, e ninguém falou nada. Por quê? Dois pesos e duas medidas porque ele é "seu amigo", como ele apresentou o relacionamento de vocês? De qualquer forma, o texto da nossa Lei Maior é claro e de fácil interpretação. Nossas opiniões não são superiores à Lei, à Constituição Brasileira.
ATodos: eu já não concordo com essas dúvidas que as acusações sem provas estão causando. Isso não é bom para a moeda, e não é bom para nós. Inocente até prova em contrário (Princípio in Dubio Pro Reo), não vamos "inverter as bolas". Não foi apresentada nenhuma prova cabal. Só suposições. Além do mais não somos nenhum tribunal. Se ele tem provas de ato ilegal, e trabalhando em tribunal como se apresenta, já deveria ter procurado o Ministério Público! Talvez o interesse do op seja de criar confusão para se tornar conhecido, e consequentemente sua "bolsa".
Quem acredita no #$, minere. Quem não acredita não minere. Feio é ficar minerando e falando "se for golpe", "se for fraude".  Se tem dúvidas, minere outra moeda, deixe os #$ para quem acredita, como eu.
A Gustavo:
Outrossim, e sem data venia, sugiro a Gustavo que ao invés de ficar de mexericos e picuinhas no fórum, junte suas "provas", tente uma denúncia formal perante o Ministério Publico, e só volte se obtiver sucesso. Estaremos aqui esperando...


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February 10, 2014, 06:18:11 AM
 #55

Isso também não concordo, cada um é livre pra se ocultar por nicks e se revelar a quem considerar de confiança, não se deve abrir assim os dados de ninguem.
Algorista, leiamos o que diz no art.5 da Constituição Brasileira:
Quote
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

O sr. Gustavo postou acusações difamatórias como anônimo. Isso é ilegal, assim como é ilegal a maconha que ele gosta. As acusações incluem endereço de email pessoal e mensagem pessoal do Dr. Fontoura a ele, e ninguém falou nada. Por quê? Dois pesos e duas medidas porque ele é "seu amigo", como ele apresentou o relacionamento de vocês? De qualquer forma, o texto da nossa Lei Maior é claro e de fácil interpretação. Nossas opiniões não são superiores à Lei, à Constituição Brasileira.
ATodos: eu já não concordo com essas dúvidas que as acusações sem provas estão causando. Isso não é bom para a moeda, e não é bom para nós. Inocente até prova em contrário (Princípio in Dubio Pro Reo), não vamos "inverter as bolas". Não foi apresentada nenhuma prova cabal. Só suposições. Além do mais não somos nenhum tribunal. Se ele tem provas de ato ilegal, e trabalhando em tribunal como se apresenta, já deveria ter procurado o Ministério Público! Talvez o interesse do op seja de criar confusão para se tornar conhecido, e consequentemente sua "bolsa".
Quem acredita no #$, minere. Quem não acredita não minere. Feio é ficar minerando e falando "se for golpe", "se for fraude".  Se tem dúvidas, minere outra moeda, deixe os #$ para quem acredita, como eu.

Eu continuo minerando, continuo apoiando com ferramentas, mas também mantenho a dúvida viva e ardendo em um nivel saudável.
Não sou insano ao ponto de pôr a mão no fogo por ninguem desse forum.
Ainda mais quando o assunto é dinheiro.

Aqui nesse forúm ja tivemos outros heróis que fugiram com os BTCs alheios, e isso é bem conhecido.

Quanto as opiniões divergentes entre os acusados e acusadores, eu só posso dizer que no momento que a existência e disponibilidade da commodity for inegável, nenhuma opinião será capaz de abalar a credibilidade da moeda.

Mas enquanto não houver certeza, haverá duvida.

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February 10, 2014, 07:16:11 AM
 #56

Acho que a única duvida que me resta é como se dara o golpe.
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February 10, 2014, 12:08:48 PM
 #57

Acho que a única duvida que me resta é como se dara o golpe.

O mais provável é que não seja um golpe "per se", mas apenas a tentativa de criar hype em torno da moeda de forma a atrair mineradores e consequentemente valorizá-la/legitimá-la sem a necessidade do lastro. (ou seja, o "golpe" seria a simples inexistencia ou insuficiencia do lastro). Aí basta vender a parcela pré-minerada (mais de 1000 vezes maior que a parcela que pode ser minerada) a preço de mercado mesmo pra ter lucro. Obviamente, que nesse caso o preço de mercado passaria longe do USD$ 1,00, ficando mais proximo do preço de moedas semelhantes (o que também não é tão mal assim, estimo que possa chegar só pelas suas specs a 0.0005 BTC, que é hoje um terço do valor prometido e já faz muita gente aqui rico, apesar que a parcela "premined" de 10^13 é uma incognita e pode derrubar o preço no chão se for usada).

Se for algo mais sofisticado que isso eu aplaudo de pé, porque aí sim vai ser inovador! Wink

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natd
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February 10, 2014, 01:47:06 PM
 #58

Agora concordei com o sapinho Wink

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February 10, 2014, 10:28:45 PM
 #59

As 4 perguntas desse quote nunca foram respondidas. Qual a dificuldade dos Devs em respondê-las?

Muito pelo contrario elas foram respondidas sim, para poupar o trabalho vá direto nas páginas 6 e 7 do tópico oficial do HashDollar o Sr. Antonio Vicente da Fountoura (Aka Dr. Tony) se pronunciou sobre o asunto e até foi comprovada a existência da dita TV brasil de Maimi inclusive com uma noticia de um site de fofoca conhecido de 2006 que já cita um Dr. Tony, bem antes de qualquer um aqui do brasil imaginar que existiam bitcoins, e não existe motivo para ficar repetindo sempre as mesmas repostas toda vez que alguém em outro tópico fizer a mesma pergunta.


Ocorre que dois dos argumentos apresentados aqui passaram a existir nos dias 04  e 05 de fevereiro (respectivamente a negativa da National Diamond Syndicate e a negativa da EBC/TV Brasil Internacional), sendo publicadas originalmente neste tópico no dia 07.02.14. A resposta a que você se refere (pg 6 do "tópico oficial do hashdollar") é datada de 02.02.14 e, portanto, não abarcam o conteúdo deste tópico, conforme pode se averiguar a seguir:

Resposta do nosso fundador, Tony Fontoura (Antonio Vicente da Fontoura):

"Fico satisfeito que as pessoas pesquisem sobre mim ou meus empreendimentos. Não tenho nem nunca tive nada a esconder. Muito pelo contrário. Sou sempre um pioneiro, e por sê-lo, estou acostumado a críticas. Por isso venho esclarecer algumas dúvidas que surgiram.
Estou na internet há muito mais tempo que muitos por aqui: registrei fontoura.com em 1998, e em 1999 o TioSam.com que está no ar até hoje auxiliando a comunidade brasileira dos EUA. Em 2006 fundei a TV Brasil Internacional na Florida, devidamente registrada como empresa nos EUA como TV Brasil, Inc., que possuía programação local de brasileiros dos EUA, bem como da TV Gazeta do Brasil. Em 2010 a TV Brasil S/A do Brasil assumiu a TV Brasil Internacional, e a lançou como "fundada pelo Lula". Ainda possuo os direitos nos EUA.
Quanto aos telefones não estarem funcionando, eles estão. Porém, como alguém postou antes, telefones tollfree americanos (1-800) não são acessíveis do exterior. Somente dentro dos EUA, Canada ou Porto Rico. E quanto a ter primeiramente um telefone brasileiro funcionado, eu pergunto: 'por que?' Brasileiros não são melhores que outras nacionalidades! Primeiro o hashdollar não foi desenhado exclusivamente para os brasileiros. Eu só estou dando o privilégio de primeira mão para mineradores brasileiros. Segundo, os telefones não serão utilizados para mineração. Terceiro, os números brasileiros serão os últimos devido aos custos mais elevados e à maior burocracia instalada no país.
Outrossim, agradeço o apoio de todos a este grande e pioneiro projeto, que fará história no mundo.
Atenciosamente,
Antonio Vicente da Fontoura (Tony Fontoura)"
"Em tempo: nossa empresa BofA Brasil é afiliada ao National Diamond Syndicate de Chicago, IL, sob o número W5558.
Tony Fontoura"

Com isso fica clara a impossibilidade temporal da sua afirmação.

Com relação ao lastro dos XHDs, os gestores do hashdollar se furtaram a responder tanto nas mensagens colacionadas acima quanto nas respostas veículadas através deste tópico.

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February 12, 2014, 08:33:05 PM
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Ngm da XHD, vai falar?

=/
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