Assunto que já foi amplamente debatido, mas acho que não vi nenhum resumo rápido/prático de quem deve mencionar as criptos na declaração.
Na verdade, acho que regra mesmo só tem uma né...
[EDIT] pára tudo, a partir daqui segue a edição, dessa vez em tópicos porque o negócio é mais complicado do que parecia
1. Quem precisa e como informar cripto em Bens e Direitosa. Todos que já precisam entregar a declaração anual do IR e possuia R$ 5.000,00 ou mais em 31/12/2025 na mesma categoria, ou seja: 2k em BTC, 3k em ETH e mais 1k em TUSD não te obriga à declarar
b. Cada cripto tem um código específico, 1 - BTC, 2 - Alts (ETH, LTC), 3 - Stables (USDC, TUSD), 10 - NFTs, 99 - outros.
c. O valor declarado deve considerar o custo de aquisição (de quando você comprou, minerou, roubou, etc), não vai atualizar pelo valor de mercado (seja atual ou de 31/12 é um erro).
d. Airdrops, forks, stake também são criptos, também são bens... se tu recebeu é bom declarar.
e. Se tu é isento de entregar a declaração mas teve um lucro bacana e acumulou criptos dentro dos limites, veja se não é interessante declarar para justificar o "patrimônio" que tu construiu e conseguir vender isso futuramente sem dor de cabeça como algo que "apareceu do nada".
2. O limite de R$ 35.000 não dispensa declaraçãoEsse é o valor limite para te isentar de pagar imposto, mas mesmo sem imposto à pagar você pode precisar declarar o que possui de criptos e também o lucro que teve (só se teve lucro) abaixo dos 35k, na ficha de rendimentos isentos.
3. Venda, troca e swap entram entrar como alienaçãoConforme confirmado pelo @Paredao, Swap entre criptos (troca de BTC por ETH, Stables, etc...) são considerado vendas e contabilizam pro limite de 35k
4. Exchange brasileira não te deixa fora do radarTodas as exchanges reportam TUDO para a Receita Federal, então não adianta você comprar BTC em uma exchange nacional e mandar pra wallet auto-custodiada pensando que tá livre do leão. Se você perdeu a wallet-hardware no rio quando foi pescar, problema é seu em provar isso

então declare oque tu tem em Ledger, MetaMask ou Trust Wallet, sonegar é feio e é crime
5. Movimentação alta com patrimônio baixo chama atençãoVocÊ tem nada de bens mas movimenta criptos igual um milionário? Se cuida, alguma coisa de errado não tá certo.
7. Prejuízo no mês, isso conta a seu favorSe vocÊ operou em exchange estrangeira e teve prejuízo, pode usar isos a seu favor para reduzir o valor dos 35k e pagar menos imposto.
8. Exchange estrangeira é responsabilidade sua declar e pagar o impostoAo contrário de exchanges brasileiras que automaticamente reportam tudo à RF, no caso das estrangeiras a obrigação de informar as movimentações à receita é sua e também tem o imposto anual de 15% sobre tudo que você lucrou, não tem a isenção dos 35k
9. Usar CPF de terceiros é uma péssima idéiaVocÊ já tem uma renda alta ou paga bastante imposto, aí decidiu usar o CPF de um familiar para "despistar"? Se a RF descobrir tu vai pagar tudo o que deveria, corrigido com juros e ainda uma multa pesada por tentativa de fraude.
10. Receber criptos regularmente pode ser considerado uma fonte de rendaEssa graninha das campanhas de assinatura que cai todo mês na wallet, isso é trabalho assalariado (fonte de renda), a isenção de atpe 5k do Lula passou à valer só em 2026, então se tu converteu regularmente as criptos para R$ em conta, pode ser que precisa pagar imposto como "rendimentos tributáveis recebidos do exterior".
Enfim, minha intenção e fazer um compilado de tudo o que a lei diz.
Não vou dizer o que VOCÊ precisa declar ou pagar.