Obrigado por abrires o topico!
Vamos compilando a informação que formos reunido e partilhando experiencias e ideias.
Na minha leitura, a partir do momento que tens algum criptoactivo num endereço que te pertence, serás obrigado a declarar numa eventual venda (caso seja inferior a 365 dias).
Bem, a minha leitura é equivalente. Se a venda for de vendas de BTC obtido em menos de 365 dias, temos de declarar. Se for superior a esse tempo, não é necessário. O ponto é: como eles verificam se temos ou não esse BTC á mais de 365 dias? Principalmente só usarmos a exchange para a venda.
Mas acredito que este primeiro ano nem seja o mais preocupante, no próximo ano é que eles certamente vão ser mais rigorosos, por uma questão de maior experiencia.
Ao dia de hoje, por exemplo, não te consigo dizer em que regime se enquadram os criptoactivos que provém de campanhas do fórum. Em parte podem ser vistas como um "trabalho" mas não estamos a assinar nada nem a transaccionar um bem físico...
Acho que podemos adotar varias posturas com relação a isso. Por exemplo, se classificar como oferta, sendo isento de declarar ou de imposto até aos 500€/transação/oferta.
Mas, se não mexeres nesses BTC durante 365 dias, deixará de ser considerado.