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Author Topic: [Compilação informação] Declaração de mais-valias de Criptoactivos  (Read 117 times)
RickDeckard (OP)
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April 05, 2024, 09:38:28 AM
Last edit: April 26, 2024, 12:38:19 PM by RickDeckard
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 #1

Têm sido bastante as dúvidas relacionadas com a questão de tributação das mais-valias dos criptoativos no panorama de Portugal, pelo que decidi criar este tópico para:

  • Compilar toda a informação relevante para este tema num único local;
  • Dúvidas sobre o processo;
  • Partilha e discussão com os utilizadores que possam já ter feito o processo e possam ajudar alguém no fórum

Do meu lado posso salientar as seguintes informações que foram divulgadas recentemente sobre este tópico em Portugal:

Legislação aplicável

  • Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30.

Documentos orientativos

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Vídeos

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Outras informações

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RickDeckard (OP)
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April 05, 2024, 09:38:40 AM
Last edit: April 26, 2024, 12:39:22 PM by RickDeckard
 #2

Changelog
Code:
05/04/2024 - Criação do tópico.
26/04/2024 - Adição do artigo "Tributação de produtos financeiros em sede de IRS" pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Outubro de 2023).

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joker_josue
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April 05, 2024, 06:45:41 PM
 #3

Obrigado por abrires o topico!
Vamos compilando a informação que formos reunido e partilhando experiencias e ideias.



Na minha leitura, a partir do momento que tens algum criptoactivo num endereço que te pertence, serás obrigado a declarar numa eventual venda (caso seja inferior a 365 dias).

Bem, a minha leitura é equivalente. Se a venda for de vendas de BTC obtido em menos de 365 dias, temos de declarar. Se for superior a esse tempo, não é necessário. O ponto é: como eles verificam se temos ou não esse BTC á mais de 365 dias? Principalmente só usarmos a exchange para a venda.
Mas acredito que este primeiro ano nem seja o mais preocupante, no próximo ano é que eles certamente vão ser mais rigorosos, por uma questão de maior experiencia.



Ao dia de hoje, por exemplo, não te consigo dizer em que regime se enquadram os criptoactivos que provém de campanhas do fórum. Em parte podem ser vistas como um "trabalho" mas não estamos a assinar nada nem a transaccionar um bem físico...

Acho que podemos adotar varias posturas com relação a isso. Por exemplo, se classificar como oferta, sendo isento de declarar ou de imposto até aos 500€/transação/oferta.

Mas, se não mexeres nesses BTC durante 365 dias, deixará de ser considerado.

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RickDeckard (OP)
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April 07, 2024, 09:57:51 PM
 #4

Bem, a minha leitura é equivalente. Se a venda for de vendas de BTC obtido em menos de 365 dias, temos de declarar. Se for superior a esse tempo, não é necessário. O ponto é: como eles verificam se temos ou não esse BTC á mais de 365 dias? Principalmente só usarmos a exchange para a venda.
Na minha perspectiva vão utilizar o dado mais básico e directo que existe - o tempo de permanência da moeda num endereço teu. Na minha perspectiva, se conseguires provar que o endereço de onde enviaste as moedas é teu (e as mesmas estavam lá há mais de 365 dias) então não serás sujeito a tributação, mesmo que depois tenhas enviado essas moedas para uma correctora. Uma simples mensagem assinada utilizando as chaves privadas chega para provar isso (assumindo que a AT compreendo o conceito de "mensagem assinada")...

Acho que podemos adotar varias posturas com relação a isso. Por exemplo, se classificar como oferta, sendo isento de declarar ou de imposto até aos 500€/transação/oferta.
Uma pequena correcção - os 500 € têm de ser mensais e não por transacção. Ou seja, em Portugal estás isento de declarar mais valias se as doações que receberes num mês não sejam superiores a 500 €[1].

[1]https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/doacao-em-dinheiro-paga-imposto.aspx

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joker_josue
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April 08, 2024, 07:03:10 AM
 #5

Acho que podemos adotar varias posturas com relação a isso. Por exemplo, se classificar como oferta, sendo isento de declarar ou de imposto até aos 500€/transação/oferta.
Uma pequena correcção - os 500 € têm de ser mensais e não por transacção. Ou seja, em Portugal estás isento de declarar mais valias se as doações que receberes num mês não sejam superiores a 500 €[1].

[1]https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/doacao-em-dinheiro-paga-imposto.aspx

Olha que é mesmo por "oferta". Por exemplo, se receberes 3 presentes de 600€, tens de declarar os 3 individualmente:
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A declaração faz-se através do modelo 1 do imposto de selo incluindo os anexos I e II. Se receber vários presentes acima de 500 euros, terá de declarar cada doação num modelo individual.

Tu tens é até 3 meses, depois da data de receberes o presente, para o declarar:
Quote
A obrigação de declarar o que recebeu inicia-se na data em que os factos ocorrem. Tem até ao fim do terceiro mês seguinte à doação para declarar esse valor.

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RickDeckard (OP)
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April 08, 2024, 01:54:40 PM
 #6

Uma pequena correcção - os 500 € têm de ser mensais e não por transacção. Ou seja, em Portugal estás isento de declarar mais valias se as doações que receberes num mês não sejam superiores a 500 €[1].

[1]https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/doacao-em-dinheiro-paga-
Sim, acho que estamos os dois a falar do mesmo assunto mas através de perspectivas diferentes. Se forem doações acima de 500 € terão de ser declaradas, podem é ser atingidas individualmente (em uma simples transacção) ou ao longo do tempo também poderão acumular (podes ir recebendo donativos que, durante o mês, o cumulativo poderá atingir valores superiores a 500 € que terão de ser declarados).

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April 23, 2024, 07:59:18 PM
 #7

Ando sempre à procura de esclarecimento em relação a este assunto, obrigado por compilares estes links.

RickDeckard (OP)
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April 23, 2024, 09:12:44 PM
 #8

Ando sempre à procura de esclarecimento em relação a este assunto, obrigado por compilares estes links.
Em conversas com o joker_josue foi uma lacuna que sentimos e que achamos que faria sentido compilar tudo num local, obrigado pelo feedback positivo.

O tópico também serve para discutir possíveis entraves que estejam a ser sentidos aquando a submissão do IRS. Já me informaram que no IRS deste ano já aparecem os quadros devidos (nomeadamente G1 e J) mas acredito que ainda haja muitas dúvidas e receios no que toca ao preenchimento da declaração neste âmbito.




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lampada
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June 14, 2024, 10:24:58 PM
Last edit: June 15, 2024, 12:27:40 AM by lampada
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 #9

Podiam-me esclarecer umas dúvidas por favor? Isto ainda é demasiado complicado para mim.

Sabem se airdrops em cripto pagam alguma coisa, ou se é preciso declarar? O que acontece se não declarei nos 3 meses que disseram acima?

Alguns dos airdrops que recebi o ano passado vieram por ter NFTs, outros por usar um site, outros através da Binance, por ter BNB no vault deles. A maioria foram valores pequenos, bem menos do que o equivalente a €500 que tinham falado antes, não sei se faz diferença neste caso. Não vendi nenhum dos airdrops por euros, só troquei por outra cripto num caso.

Se fosse a vender por euros, teria de esperar 1 ano para que ficasse isento? E se o airdrop for apenas de NFTs, sem outra cripto?


Outra questão: trocas entre cripto sem tocar em euros não pagam nada, se bem entendi. Mas digamos que compro BTC, passados uns 6 meses troco por usdt, depois de mais uns 6 meses vendo por euros. Isso paga a taxa por ter tido usdt menos de 1 ano? Ou é o tempo total que esteve em cripto que conta, independentemente das trocas, e por isso está também isento?


E finalmente: se levantei dinheiro da Binance o ano passado, mas sendo esse dinheiro de euros que tinha lá desde 2022, não tenho de declarar nada pois não? E no meu caso, não trabalhando, só tendo alguns ganhos da venda de cripto (venda em 2022, levantamento em 2023) tenho de apresentar declaração de IRS na mesma?


...


Acabei agora de ver o vídeo que o RickDeckard deixou em cima, e tive resposta a duas perguntas se entendi bem.

Se fosse a vender airdrops por euros, teria de esperar 1 ano para que ficasse isento?
Na opinião dele sim. Só no momento da venda é que teria de pagar os 28%, mas aí entra a regra dos 365 dias.

Depois a questão das trocas entre cripto, sem esperar um ano antes da venda por euros após a última troca, essa tem de pagar imposto.


joker_josue
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June 15, 2024, 06:09:07 AM
 #10

E finalmente: se levantei dinheiro da Binance o ano passado, mas sendo esse dinheiro de euros que tinha lá desde 2022, não tenho de declarar nada pois não? E no meu caso, não trabalhando, só tendo alguns ganhos da venda de cripto (venda em 2022, levantamento em 2023) tenho de apresentar declaração de IRS na mesma?

Visto que as duas primeiras perguntas ficaram respondidas...

Quanto a esta ultima questão, se a venda foi realizada antes de 2023, não tens de declarar nada, pois não ocorreu nenhum conversão/venda em 2023. Apenas levantas-te os Euros que tinhas na conta.


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lampada
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June 25, 2024, 01:40:54 AM
 #11

Obrigado joker. Só para acrescentar que compras de nfts com cripto também podem estar sujeitas a imposto, caso não tenha passado um ano. Foi outra coisa que disseram no vídeo que não tinha sequer pensado.
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