https://bitcointalk.org/index.php?topic=2336817.msg31297263#msg31297263na verdade, as respostas precisas estão nos comentários do camarada sabotag3x
... então, prezados... sobre a CVM...
Estava eu, refletindo sobre ICO e a falta da regulamentação no Brasil, e vinha, até então, com o pensamento de que, se inexiste norma excepcional proibindo, prevaleceria a regra da liberdade.
Mas nada me tirava da cabeça que a CVM poderia considerar uma ICO como uma verdadeira IPO e, assim, aplicar as normas e sanções pertinentes – inclusive proibindo caso não fossem atendidas as exigências. Direito Financeiro e regulação do mercado definitivamente não é minha área. Invariavelmente, vejam como o texto que define o que são valores mobiliários é um tanto aberto (especialmente o último inciso) e pode dar margem a esse tipo de entendimento:
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Sem chegar a mencionar que penso sobre a HashBrasil, especialmente se a questão vier ser levada a Juízo, o caso poderá inaugurar um precedente e definir como o tema será encarado pelas autoridades - se a CVM deve/pode ou não interferir...
Invariavelmente, não cheguei a pesquisar sobre outros casos (se é que houve)... ter acesso ao processo em que essa decisão e multa foram aplicadas ajudaria bastante...
Gostaria de saber o que pensam
... então, prezados... sobre a CVM...
Estava eu, refletindo sobre ICO e a falta da regulamentação no Brasil, e vinha, até então, com o pensamento de que, se inexiste norma excepcional proibindo, prevaleceria a regra da liberdade.
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Gostaria de saber o que pensam
Nota da CVM sobre ICOs:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171011-1.htmlnote que:
"4. Por outro lado, há operações de ICO que não se encontram sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários."
Acredito que aqui é o caso do "token utilitário", aquele token que não lhe dá rendimentos, é só uma "moeda" usada dentro de um ecossistema(ex: moedas de ouro num joguinho de celular).. Vi recentemente o caso da Niobium coin -
https://niobiumcoin.io/pt_br/ -(não é a Nióbio, apesar de também ser brasileira) que a CVM não interpretou como sendo assunto dela..
pro pessoal que criticou minha assinatura roxa, esse site da niobium tb é todo roxo
meio offtopic:
A farra dos ICOs está acabando: CVM e SEC fecham o cerco contra ofertas de moedas digitais, pelo visto KYC vai ser algo necessário em todas ICOs, o problema é se cada país começar a criar uma lei diferente..
offtopic total:
cara, tinha um senhor muito educado chamado "Cartola" que eu sempre encontrava nas mesas de poker em Balneário Camboriú, imagino que não seja você
Cartola havia me passado despercebido. Ele prefere assim. Não quer muita conversa. Diz que são décadas de jogo e que “eu não vou entender nada se ele tentar me explicar qualquer coisa.”
Depois, me deixa sentar ao seu lado enquanto joga e conversa por cinco minutos. Cartola não trabalha. Sustenta a esposa e filhos (seis) com o carteado. A esposa acende uma vela para os jogos dele. Joga um dia sim e o outro também, como ele mesmo diz. Nunca leu um livro de pôquer como os jovens profissionais.
fonte:
http://revistadonna.clicrbs.com.br/noticia/febre-mundial-poquer-atrai-cada-vez-mais-catarinenses/Lembro que um dia eu estava observando uma mesa de cash 10/20, ele me olhou e disse: ali é coisa de gente grande, não entra