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Author Topic: Advogado especialista em criptomoedas????  (Read 452 times)
PauloAury (OP)
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December 08, 2017, 01:29:02 PM
 #1

Bom dia, boa tarde ou boa noite... KKKKK
Pessoal, to com uma dúvida sobre ICO? Perante a lei é ilegal fazer uma ICO estando no Brasil?
Quem entender do assunto e puder ajudar eu fico eternamente grato!
btrader
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December 08, 2017, 05:58:46 PM
 #2

Bom dia, boa tarde ou boa noite... KKKKK
Pessoal, to com uma dúvida sobre ICO? Perante a lei é ilegal fazer uma ICO estando no Brasil?
Quem entender do assunto e puder ajudar eu fico eternamente grato!

Reposta padrão de advogado:  Depende.   Smiley))

A eventual ilegalidade esta ligada a forma que vc fizer o ICO... Não é proibido fazer ICO no Brasil pode ser a resposta que vc esta procurando.

Abs
Lo.
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December 08, 2017, 06:59:26 PM
 #3

Sei que tem países que já são ilegais fazer ICO, mas no brasil não é ilegal.
Você só tem que tomar cuidado para não fazer um jeito que seja visto como venda de ações ou algo parecido.
mm76
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December 08, 2017, 07:28:51 PM
 #4

Se você distribuir um token que a CVM entenda como valor mobiliário você vai ter que se entender com eles...
mdgabrielzim
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December 08, 2017, 08:15:51 PM
 #5

O Brasil não proíbe esse tipo de comercio porem recomenda fortemente a não usar esse tipo de comercio. Ao fazer uma Ico você apenas arrecadaria dinheiro para um projeto seu, oque não e proibido. Oque você faz depois com o projeto da sua moeda que poderia vir a lhe custar alguma coisa.
PauloAury (OP)
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December 08, 2017, 10:03:49 PM
 #6

Entendi, valeu galerinha Cheesy Era só curiosidade mesmo, afim de conhecimento! Vi uma matéria falando da CVM em relação aos tokens e ICO e fiquei curioso!
sabotag3x
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December 08, 2017, 11:38:26 PM
 #7

Esses tempos a CMV lançou uma nota sobre ICOs, da uma procurada em artigos como esse: https://startupi.com.br/2017/10/cvm-divulga-nota-sobre-initial-coin-offering-ico/


O que eu vejo muito gringo fazendo é trocar a palavra "ICO" por "venda de token"(que no final da na mesma), ou seja, deve ter alguma brecha na lei se você procurar..

Pumared
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December 08, 2017, 11:53:57 PM
 #8

No fim, basicamente é: você vendendo um produto e alguém comprando. O negoço começa a pegar se você envolver cnpj, provar que não é uma piramide, pois só o estado pode ter a dela.

Enfim, o estado vai querer uma parte disso

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Alveus
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December 09, 2017, 08:13:47 AM
 #9

É permitido desde que seus tokens ou criptomoeda não possuam valores mobiliários, caso possuam você deve pedir autorização na CVM.
NoCoffe
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March 11, 2018, 09:16:05 AM
 #10

Não é ilegal.
Espero ter ajudado.
wilwxk
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March 11, 2018, 07:08:43 PM
 #11

Eu acho que se voce criar uma ICO, a legislacao irá tratar como tratam um projeto de crowdfunding agora, ou seja, nao deverá ter problemas quanto a arrecadação de dinheiro, mas depois o que voce fara com o dinheiro e como vai aplicar ele ( ja que e o dinheiro de investidores ) pode ser um problema, se voce criar um token em que nao visa ter um valor monetario por exemplo, creio que nao haveria problemas.
ManualdoBitcoin
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March 12, 2018, 12:20:21 AM
 #12

proibido nao e , mais  cuidado pra nao possuirem valores mobiliários pois ai vai dar problema com CVM.
Cartola
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SOS


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March 12, 2018, 10:18:31 AM
 #13

https://bitcointalk.org/index.php?topic=2336817.msg31297263#msg31297263

na verdade, as respostas precisas estão nos comentários do camarada sabotag3x  Cool

... então, prezados... sobre a CVM...

Estava eu, refletindo sobre ICO e a falta da regulamentação no Brasil, e vinha, até então, com o pensamento de que, se inexiste norma excepcional proibindo, prevaleceria a regra da liberdade.

Mas nada me tirava da cabeça que a CVM poderia considerar uma ICO como uma verdadeira IPO e, assim, aplicar as normas e sanções pertinentes – inclusive proibindo caso não fossem atendidas as exigências. Direito Financeiro e regulação do mercado definitivamente  não é minha área. Invariavelmente, vejam como o texto que define o que são valores mobiliários é um tanto aberto (especialmente o último inciso) e pode dar margem a esse tipo de entendimento:

Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III - os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV - as cédulas de debêntures;
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI - as notas comerciais;
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.


Sem chegar a mencionar que penso sobre a HashBrasil, especialmente se a questão vier ser levada a Juízo, o caso poderá inaugurar um precedente e definir como o tema será encarado pelas autoridades - se a CVM deve/pode ou não interferir...

Invariavelmente, não cheguei a pesquisar sobre outros casos (se é que houve)... ter acesso ao processo em que essa decisão e multa foram aplicadas ajudaria bastante...

Gostaria de saber o que pensam

... então, prezados... sobre a CVM...

Estava eu, refletindo sobre ICO e a falta da regulamentação no Brasil, e vinha, até então, com o pensamento de que, se inexiste norma excepcional proibindo, prevaleceria a regra da liberdade.

-snip-

Gostaria de saber o que pensam

Nota da CVM sobre ICOs: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171011-1.html

note que:

"4.   Por outro lado, há operações de ICO que não se encontram sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários."

Acredito que aqui é o caso do "token utilitário", aquele token que não lhe dá rendimentos, é só uma "moeda" usada dentro de um ecossistema(ex: moedas de ouro num joguinho de celular).. Vi recentemente o caso da Niobium coin - https://niobiumcoin.io/pt_br/ -(não é a Nióbio, apesar de também ser brasileira) que a CVM não interpretou como sendo assunto dela..


pro pessoal que criticou minha assinatura roxa, esse site da niobium tb é todo roxo Cheesy

meio offtopic: A farra dos ICOs está acabando: CVM e SEC fecham o cerco contra ofertas de moedas digitais, pelo visto KYC vai ser algo necessário em todas ICOs, o problema é se cada país começar a criar uma lei diferente..


sobre a assinatura, independentemente, qdo tu posta algo é isso q vem na cabeça hehehe
https://www.youtube.com/watch?v=0z55pSGWSxo

offtopic total:
cara, tinha um senhor muito educado chamado "Cartola" que eu sempre encontrava nas mesas de poker em Balneário Camboriú, imagino que não seja você Tongue
Quote
Cartola havia me passado despercebido. Ele prefere assim. Não quer muita conversa. Diz que são décadas de jogo e que “eu não vou entender nada se ele tentar me explicar qualquer coisa.”

Depois, me deixa sentar ao seu lado enquanto joga e conversa por cinco minutos. Cartola não trabalha. Sustenta a esposa e filhos (seis) com o carteado. A esposa acende uma vela para os jogos dele. Joga um dia sim e o outro também, como ele mesmo diz. Nunca leu um livro de pôquer como os jovens profissionais.
fonte: http://revistadonna.clicrbs.com.br/noticia/febre-mundial-poquer-atrai-cada-vez-mais-catarinenses/

Lembro que um dia eu estava observando uma mesa de cash 10/20, ele me olhou e disse: ali é coisa de gente grande, não entra Cheesy
lhvleao
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March 12, 2018, 01:17:55 PM
 #14

Sempre uma discussão bem nebulosa e que não pode ser dada uma resposta irrestrita. Tudo depende. Uma regulamentação específica seria uma ótima solução pra acabar com essa sombra
ProjetoAltBitCoins
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March 13, 2018, 10:27:23 PM
 #15

Sou advogado e programador.  Tenho estudado muito a área digital do direito.

Sobre ICO, a maior parte das respostas foram dadas. Porém, entendo que a legalidade ou ilegalidade de uma ICO, está na maneira em irá formular o projeto. A falta se regulamentação aumenta as brechas na lei.
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