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Author Topic: Saque e imposto de renda, dúvida!  (Read 294 times)
dynastia (OP)
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February 19, 2018, 01:12:05 PM
 #1

Realizei um saque de BTC em 2017 que foi depositado em minha conta pela exchange que usei. Agora estamos na porta para declaração do imposto de renda, gostaria de saber como vocês fazem esse trâmite, se declaram ou não e se precisam pagar, no caso quanto seria.

E dúvida sobre uma situação hipotética: Uma pessoa que fizer saques altos no Brasil, tipo mais de 500mil e realizar a compra de bens com esse valor sem ter como declarar outras fontes de renda que cubram esses gastos, também sem declarar esse saque em BTC, o que acontece nesse caso? As exchanges notificam a receita sobre os saques?

Abraços!
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girino
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February 19, 2018, 02:23:10 PM
 #2

Realizei um saque de BTC em 2017 que foi depositado em minha conta pela exchange que usei. Agora estamos na porta para declaração do imposto de renda, gostaria de saber como vocês fazem esse trâmite, se declaram ou não e se precisam pagar, no caso quanto seria.

E dúvida sobre uma situação hipotética: Uma pessoa que fizer saques altos no Brasil, tipo mais de 500mil e realizar a compra de bens com esse valor sem ter como declarar outras fontes de renda que cubram esses gastos, também sem declarar esse saque em BTC, o que acontece nesse caso? As exchanges notificam a receita sobre os saques?

Abraços!

Você precisa declarar "ganho de capital" usando o programa GCAP2017, da receita federal e pagar o imposto sobre ganho de capital (não é IR, é outro imposto) até o ultimo dia do mês subsequente a venda (por exemplo, se vendeu em dezembro, precisava ter pago até 31 de janeiro). Depois, na declaração de ajuste anual (programa IRPF2018) você vai apenas "importar" o arquivo do GCAP2017.

No ajuste anual também é recomendado que você declare seus bitcoins como "bens e direitos", informando o valor de compra dos mesmos, para evitar a malha fina  nos anos seguintes caso precise vendê-los.

As exchanges não precisam notificar nada sobre os saques. Toda movimentação bancária acima de 2000 reais é automaticamente informada ao BACEN e a receita. A menos que vc tenha sacado em dinheiro vivo no balcão de uma exchange, a receita ja está sabendo.

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dynastia (OP)
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February 19, 2018, 02:32:26 PM
 #3

Realizei um saque de BTC em 2017 que foi depositado em minha conta pela exchange que usei. Agora estamos na porta para declaração do imposto de renda, gostaria de saber como vocês fazem esse trâmite, se declaram ou não e se precisam pagar, no caso quanto seria.

E dúvida sobre uma situação hipotética: Uma pessoa que fizer saques altos no Brasil, tipo mais de 500mil e realizar a compra de bens com esse valor sem ter como declarar outras fontes de renda que cubram esses gastos, também sem declarar esse saque em BTC, o que acontece nesse caso? As exchanges notificam a receita sobre os saques?

Abraços!

Você precisa declarar "ganho de capital" usando o programa GCAP2017, da receita federal e pagar o imposto sobre ganho de capital (não é IR, é outro imposto) até o ultimo dia do mês subsequente a venda (por exemplo, se vendeu em dezembro, precisava ter pago até 31 de janeiro). Depois, na declaração de ajuste anual (programa IRPF2018) você vai apenas "importar" o arquivo do GCAP2017.

No ajuste anual também é recomendado que você declare seus bitcoins como "bens e direitos", informando o valor de compra dos mesmos, para evitar a malha fina  nos anos seguintes caso precise vendê-los.

As exchanges não precisam notificar nada sobre os saques. Toda movimentação bancária acima de 2000 reais é automaticamente informada ao BACEN e a receita. A menos que vc tenha sacado em dinheiro vivo no balcão de uma exchange, a receita ja está sabendo.

Opa girino, primeiramente obrigado pela ajuda, resposta bem completa e fácil de entender. Ainda fiquei com uma dúvida somente, se a gente não declarar, o que pode acontecer? nesse caso por eles(receita) já saberem que ocorreu essa movimentação em sua conta bancária eles vão aguardar sua declaração anual para depois aplicar uma multa dos ganhos não declarados (60%?)??

E no caso das movimentações inferiores a 2k, existe um período de tempo para contabilizar isso? Se a pessoa no caso fizer transferências de 1.5k todo dia, totalizando 45k em um mês, por exemplo, a receita ficaria sabendo???
girino
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February 19, 2018, 05:55:55 PM
 #4

(...)

Opa girino, primeiramente obrigado pela ajuda, resposta bem completa e fácil de entender. Ainda fiquei com uma dúvida somente, se a gente não declarar, o que pode acontecer? nesse caso por eles(receita) já saberem que ocorreu essa movimentação em sua conta bancária eles vão aguardar sua declaração anual para depois aplicar uma multa dos ganhos não declarados (60%?)??

O processo é bem mais complexo. você vai ser colocado na "malha fina" onde um analista vai analisar seu caso. Você vai ser chamado a comparecer na receita pra se explicar e ele vai te dar a chance de enviar uma declaração retificadora e pagar o imposto apenas com juros (sem multa). Se depois disso ainda assim tiver algo errado ou inconsistente, ai sim cobram multa.

Quote
E no caso das movimentações inferiores a 2k, existe um período de tempo para contabilizar isso? Se a pessoa no caso fizer transferências de 1.5k todo dia, totalizando 45k em um mês, por exemplo, a receita ficaria sabendo???

Pergunta difícil essa. ACHO, que se passar de um certo limite mensal (não sei qual) a receita é informada sim. Mas não te dou certeza.

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Cartola
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O Papa Francisco


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February 19, 2018, 09:03:34 PM
 #5

Bom... vamos por partes...

Primeiramente, a declaração de ajuste anual não se confunde com a declaração referente aos ganhos de capital. E, embora ambas tratem de imposto de renda (então, girino, me perdoa, mas eu discordo de vc aqui hehehehe se estiver errado, podem descer a ripa), cada uma tem seu lançamento e pagamento feito de maneiras distintas.

Na declaração de ajuste anual (março/abril), vai ter de lançar as informações referentes aos bens que possui no último dia do ano, dentre eles, as criptomoedas. Já esclareço aqui que, nesta etapa, a simples declaração de que possui bitcoin não fará com que vc deva ou não imposto – vc vai apenas declarar o que tem no dia 31/dezembro. (top a dica do girino, assim vc já vai "preparando" o fisco e, quando for vender, já haverá um início de informação a respeito)

O que vai fazer vc dever o imposto de ganho de capital é (óbvio hehehe) que vc tenha efetivamente ganho com a venda desse bitcoin – a diferença do preço da compra com o da venda. E isso deve ser feito mensalmente: todo mês que vender coins, vc vai usar o programa da receita para lançar o tributo fazendo a declaração no gecap, mencionando ganho de capital efetivo (top a dica do girino de novo hehe). Se nem vendeu, desencana, não precisa fazer.

Se vendeu, também não precisará necessariamente fazer a declaração em todo caso que houver ganho de capital. Se não me engano, na última vez que vi, só se exige a declaração (e pagamento) referente ao ganho de capital se a operação for superior a R$ 35k. Se a operação for inferior a esse valor, há isenção e não precisa declarar e nem pagar. E, quando tiver que declarar e pagar, o IR incidirá sobre o valor do ganho de capital, e não da operação.

Ah... a alíquota no ganho de capital é de 15%... então (penso eu) talvez seja melhor andar na linha, pois, em outras hipóteses, a alíquota é de 27,5% - se a Receita encabular que não é ganho de capital e não tiver como demonstrar, poderá dançar, incidindo os 27,5% e multa...

Acho que, em linhas gerais, é isso (espero que precise declarar  Grin) hehehe

abç

Ps.: se vc precisou recolher o IR do ganho de capital e não fez, acredito, poderá fazer uma autodenúncia e não haverá multa...
Pps.: agora fiquei com dúvida quanto à tributação de coins oriundas de mineração. Refletirei... deve haver IR, mas ainda não saberia dizer sobre qual modalidade... parece mais prestação de serviço q ganho de capital hehehe
Ppps: tentarei ser mais breve nos próximos comentários hehehehe
EbonHawk
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February 19, 2018, 10:49:00 PM
 #6

Pps.: agora fiquei com dúvida quanto à tributação de coins oriundas de mineração. Refletirei... deve haver IR, mas ainda não saberia dizer sobre qual modalidade... parece mais prestação de serviço q ganho de capital hehehe

Acredito que no caso de mineração recaia sobre a tabela progressiva de rendimentos, enfim, é o que parece ser Lips sealed Lips sealed Lips sealed

"Se você não achar uma forma de ganhar dinheiro enquanto dorme, você vai trabalhar até morrer" - Warren Buffett
Cartola
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February 19, 2018, 11:42:45 PM
 #7

Pps.: agora fiquei com dúvida quanto à tributação de coins oriundas de mineração. Refletirei... deve haver IR, mas ainda não saberia dizer sobre qual modalidade... parece mais prestação de serviço q ganho de capital hehehe

Acredito que no caso de mineração recaia sobre a tabela progressiva de rendimentos, enfim, é o que parece ser Lips sealed Lips sealed Lips sealed

Também acredito nisso...
sabotag3x
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February 20, 2018, 11:15:20 AM
 #8

ai sim cobram multa.


Vamos ao que interessa: e se não pagar a multa? Grin
Já devo transferir tudo que tenho pro nome de outra pessoa pro governo não tomar? Roll Eyes




Porque cadeia não dá né, nem assassino fica na cadeia mais..

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Cartola
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February 20, 2018, 02:28:52 PM
Last edit: February 20, 2018, 03:01:13 PM by Cartola
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 #9

ai sim cobram multa.


Vamos ao que interessa: e se não pagar a multa? Grin
Já devo transferir tudo que tenho pro nome de outra pessoa pro governo não tomar? Roll Eyes




Porque cadeia não dá né, nem assassino fica na cadeia mais..

Então... se dever pro governo, vão lançar o crédito e inscrever em dívida ativa e poderá sofrer uma execução fiscal (processo cível), onde poderá acontecer a expropriação de seus bens, caso vc não pague...

Digo poderá, pois, dependendo do valor (se for baixo), não compensa ajuizar o processo... ainda que não tenha um processo contra vc, essa inscrição de seu nome em dívida ativa pode lhe causar vários embaraços – fica com o nome “no vermelho” e acaba podendo impedir vc de fazer vários negócios (se vc quiser vender um imóvel, por exemplo, talvez ninguém venha a querer comprar)...

Enfim, para haver a infração penal (e processo-crime), mais que o mero inadimplemento, é preciso haver o tal do dolo, a intenção de fraudar o fisco. A grande questão é o MPF entender ou não que é crime* – e eu não ia querer isso pra mim...

De qualquer forma – eu acho isso um absurdo – no Brasil, já é muito difícil ser preso... as penas são baixas (dois crimes diferentes, o mais severo prevê pena de 2 a 5 anos, o mais brando, de 6 meses a 2 anos)... em regra (hehehehe assunto chato, sô), a não ser que o sujeito seja reincidente, só será preso se a pena superar 4 anos – algo bem difícil, já que que está muito próximo ao limite máximo, coisa que quase nunca se vê... de quatro anos pra baixo, a pena é cumprida em regime aberto (em regra, só dorme recolhido) e, ainda assim, a cana poderá ser substituída por prestação de serviços e outras substitutivas (só cumpre o recolhimento se não cumprir as substitutivas) – e, se na localidade, não houver unidade onde se possa cumprir o regime aberto, o sentenciado cumpre o regime domiciliar (às vezes até sem a tornozeleira) - uma boiada pra quem não se importa.

E, pra piorar, nesse tipo de crime, não há ação penal na pendência do recurso administrativo, tampouco se o sujeito parcelar ou pagar o valor devido (um exemplo é o caso de um famoso jogador de futebou, que “dibrou” o grupo de investidores, o clube e o Leão, em dezenas e dezenas de milhões,** e ainda tá aí soltão – tem poucos meses a decisão do CARF se não me engano). É um verdadeiro estímulo à sonegação “especulativa”.

* é uma ‘chatura’, mas a autoridade fiscal comunica o Ministério Público em caso de mero inadimplemento. Eu nunca vi isso de IR propriamente dito – mas já vi a comunicação em caso de imposto que incide em doação e icms. O fisco não quer nem saber: simplesmente vai e comunica o MP, que só teria a sua ação justificada se houvesse crime – é certo que MP não vai sair processando quem não cometeu crime, mas o ser humano é falível né...

** e um cara desses ainda tem imagem pra ser objeto de caríssimas peças publicitárias... pode transmitir vários valores, mas crebilidade tá difícil...

Ps.: haveria ainda a possibilidade da transação penal, no caso da infração mais branda... faz um acordo com o MP, pagando cesta básica ou prestando serviços, e já era – nem ação penal haverá... mas esse benefício se esvazia diante tanta benesse (só faltam dar uma medalha)...
sabotag3x
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February 20, 2018, 05:05:34 PM
 #10

Agora eu vi mesmo que você é O Papa Francisco, @Cartola Cheesy

O bom do Brasil é que da pra usar celular na cadeia, ai da pra continuar usando o fórum aqui Grin Na verdade o bitcointalk é o único fórum pelo qual eu quero passar Grin e a unica cadeia é a blockchain Grin

Pois é, no caso do jogador ali, caso passasse em branco, eram milhões que iam ficar pra ele.. Apesar que lá fora as leis são mais severas porém em outro caso de jogador de futebol, "nada" aconteceu(ao menos não foi preso), também com o dinheiro deles, é fácil se defender..


Obrigado pelas respostas!

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February 20, 2018, 06:23:20 PM
 #11

acho que tem que declarar sim da uma pesquisada ainda mais se tratando de receita federal e bom nao  brincar muito nao depois vai dar muitos problemas  a voce
Cartola
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O Papa Francisco


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February 20, 2018, 10:54:05 PM
 #12

Agora eu vi mesmo que você é O Papa Francisco, @Cartola Cheesy

O bom do Brasil é que da pra usar celular na cadeia, ai da pra continuar usando o fórum aqui Grin Na verdade o bitcointalk é o único fórum pelo qual eu quero passar Grin e a unica cadeia é a blockchain Grin

Pois é, no caso do jogador ali, caso passasse em branco, eram milhões que iam ficar pra ele.. Apesar que lá fora as leis são mais severas porém em outro caso de jogador de futebol, "nada" aconteceu(ao menos não foi preso), também com o dinheiro deles, é fácil se defender..


Obrigado pelas respostas!

Imagina... eu é que agradeço... Grin
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February 20, 2018, 11:48:32 PM
 #13

Caso ainda não tenha assistido, recomendo assistir esse novo video da Foxbit sobre declaração de IR.

https://www.youtube.com/watch?v=A1mz93znIFA
Paredao
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February 21, 2018, 03:28:31 AM
 #14

ai sim cobram multa.


Vamos ao que interessa: e se não pagar a multa? Grin
Já devo transferir tudo que tenho pro nome de outra pessoa pro governo não tomar? Roll Eyes




Porque cadeia não dá né, nem assassino fica na cadeia mais..

Querendo pode passar para meu nome que não vai ter problema algum.  Cheesy Cheesy Cheesy



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Rainbot
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February 21, 2018, 01:49:11 PM
 #15

Vcs são show de bola, informação pra todos os lados aqui \o/!!!
Bom, sabendo que rendimentos < 35k não são tributáveis eu já fico bem mais tranquilo, agora vou continuar pesquisando isso com calma porque vai que alguma alt em que eu esteja faça uns 100x da noite pro dia né? Amém! rsss!!!
girino
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February 21, 2018, 05:50:27 PM
 #16

Vcs são show de bola, informação pra todos os lados aqui \o/!!!
Bom, sabendo que rendimentos < 35k não são tributáveis eu já fico bem mais tranquilo, agora vou continuar pesquisando isso com calma porque vai que alguma alt em que eu esteja faça uns 100x da noite pro dia né? Amém! rsss!!!

Muito cuidado nessa hora. Não é "rendimentos < 35k", é a QUANTIDADE VENDIDA < 35k. Se vc comprar 1 BTC por 34K e vender por 36K, vc paga imposto sobre os 2K (rendimento), porque a quantidade vendida foi maior que 35K.

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Cartola
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O Papa Francisco


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February 22, 2018, 10:05:50 PM
 #17

Olha que da hora esse Epaminondas (eu ainda não conhecia)

https://www.youtube.com/watch?v=fz7mc_Tmd5I

Vi uns vídeos dele na hora do almoço kkkkkkk rachei que ele fica rindo das piadas sem graça que conta kkkkkkk

Zuera à parte, as informações do vídeo são muito boas... Ele entrevista uma advogado que trabalha na área tributária e lida com criptomoedas... melhor que isso só se um analista da receita participasse juntamente hehehee
Cazemiro
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February 23, 2018, 11:28:27 AM
 #18

Caso ainda não tenha assistido, recomendo assistir esse novo video da Foxbit sobre declaração de IR.

https://www.youtube.com/watch?v=A1mz93znIFA

Show de bola as informações muito obrigado sempre aprendendo!
Foroni
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February 23, 2018, 05:45:05 PM
 #19

Primeiramente, agradeço as informações apresentadas pelos colegas acima!

Vi que as operações entre Bitcoin e outras criptomoedas (e entre altcoins e altcoins) também são tributadas, mas não consigo encontrar uma fonte confiável para estas informações. Vocês saberiam de informar como eu faço para declarar as minhas movimentações em altcoins?

Fiz muitas movimentações entre corretoras brasileiras, no exterior e minhas carteiras, em mais de 20 criptomoedas. Até dezembro, as movimentações não superavam R$35 mil, mas devido à alta de dezembro/janeiro, acabei fazendo algumas operações acima desse valor.
tg88
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March 07, 2018, 09:00:23 PM
 #20

Mais uma ajuda, Foroni aqui você encontra a resposta para sua pergunta:

https://www.criptomoedasfacil.com/guia-completo-sobre-como-declarar-suas-criptomoedas-no-imposto-de-renda/
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