Eu só não entendo isso aqui:
Caso a empresa seja condenada judicialmente, o valor da indenização não vai para os clientes afetados, e sim para um fundo judicial para ser investido posteriormente. A empresa não é considerada uma instituição financeira porque no Brasil não há regulamentação referente às criptomoedas.
Se o valor não vai para os clientes, então qual é a lógica da indenização?
“Você bateu no Pedrinho, então está me devendo R$ 10,00 de indenização” (e que se dane o Pedrinho).