Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.
Não tenho. Talvez eu tenha uns e-mails com as ordens. Não sei se isso serve.
Voce tem o endereço em sua posse certo? Com a data do recebimento , certo? Pode assinar uma mensagem dele?
Acho que o endereço, juntamente com a ordem da mesma época, é suficiente em caso de questionamento (mesmo assim, acho bastante improvável um questionamento).
Lembra de preencher o GCAP (programa de ganho de capitais) da receita sempre que fizer vendas de criptomoedas para justificar a evolução do seu patrimonio. Lá tem campo específico pra criptomoedas.
Isso só para vendas de mais do que R$ 30000, certo?
Teoricamente, somente acima de 30.000 mensal mesmo. Contudo, eu não acho que voce deve ignorar completamente o GCAP.
Vou dar um exemplo absurdo, e voce vai entender o porque:
Vamos supor que voce ganhe 50mil por ano no seu trabalho de carteira assinada. Voce botou que recebeu 60mil de rendimentos tributáveis.
Mas, voce vendeu R$ 300.000 de bitcoin no ano.
No final do ano, seu patrimônio cresceu 280 mil reais (por causa da venda dos bitcoins), e apenas 60mil de rendimentos tributáveis. A receita certamente vai estranhar isso, e qualquer programa de computador vai apontar um erro na sua declaração. Provavelmente voce cairá na malha fina.
Minha sugestão: Baixe o GCAP, coloque as vendas mensais lá (e o CNPJ da corretora que voce vendeu o bitcoin, assim como o preço de aquisição). Vai dar R$ 0,00 de imposto devido. Contudo, voce vai anexar esses ganhos de capitais do GCAP ao seu IRPF, e assim o seu crescimento de 280mil reais não terá problema, pois você terá 60mil de rendimentos tributáveis (do seu salário) + 300mil de rendimentos isentos (Bitcoin).
Minha sugestão. Assim que eu faço.
E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.
Sugiro que você não poste seu endereço, nem fale o valor.