Certamente ela deveria tentar fazer um acordo para ficar com pelo menos uma parte do dinheiro. Duvido muito que algum juiz deixe ela ficar com a grana. Provavelmente ela vai ficar "apenas" com a casa .
Ela foi bastante esperta nesse sentido. Melhor coisa é ela ir morar lá. Aqui no Brasil dificilmente ela perderia a casa, se ela morasse lá e fosse o unico imóvel.
Depende. Se o caso cair na mão de um Promotor e de um Juiz rigorosos ela será enquadrada no artigo 169 do Código Penal Brasileiro:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
"Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."
Se parar por ai tudo bem que não vai para a cadeia, o pior que poderá também ser enquadrada na Lei LEI Nº 9.613/98
"Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros."
Daí dá para ver que a coisa não é tão simples assim. Ela não poderia, em tese, nem ficar com a casa alegando ser bem de família(Lei LEI Nº 8.009/90).
"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza,
salvo se movido:
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens."