Outra visão: digamos que um cidadão passa anos pegando e pagando empréstimos, aumentando o seu score de crédito e criando relacionamento com vários bancos. Ai ele decide vender a sua identidade para outra pessoa poder pegar os empresários que quiser com a sua grande reputação. É imoral? Bom/ruim para o banco?
Ai digamos que esse cidadão lucrou tanto vendendo sua reputação que ele decide forjar outras identidades e ir criando reputação e credito em cada uma delas. Cada vez ele vende essa identidade, e de repente alguns dos compradores acabam dando um calote no banco. Bom/ruim? Deve continuar?
Juridicamente falando, na vida "real", isso é ilegal. O ordenamento jurídico preve 2 crimes nessa situação:
1 - Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
2 -Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Vamos ao conceito de Ilegal:
Que se opõe à lei; ilícito
Que não obedece normas ou preceitos legais
Só eu já notei esse seu padrão de começar uma polemica dizendo que tem um caso por trás e só depois você conta o caso?
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Agora considerando o caso do barbeiro Alex Gotardo e do cidadão que passa anos pegando e pagando empréstimos, como o Ninja citou, existe uma diferença muito grande, que é a questão da identidade. Se um cara é barbeiro há um super tempo, tem clientela e etc e um dia decide vender, no exato momento em que ele realizar a compra, todos os clients dele saberam e vão podem lidar com a informação como quiser, por isso sim, é moral essa venda. Mas no caso de vendas/trocas onde uma identidade foi trocada, mas ninguém sabe, ela é imoral no sentido de que você está enganando as pessoas que tinham acordado previamente em trocar/negociar com a antiga personalidade. Acho que a questão de todos os agentes saberem é o limiar entre a moralidade e a imoralidade nesse caso.
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Ficou curiosa sobre o caso. Vou te adiantando. É sobre uma empresa que eu possui-a e por questões contratuais eu não poderia vende-la. Era um restaurante dentro de uma Grande Universidade Particular. Depois te conto o restante.
Quanto ao seu raciocínio sobre a questão da barbearia está correto. Não sei se seria possível fazer o mesmo por aqui. Tal como uma lista de compra e venda na página central do fórum com data e especificações da transação. Quem sabe até um contrato inteligente.
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Uma barberia presta um serviço de corte de cabelos.
Aqui voce não presta nenhum serviço, apenas conversa com os outros.
Vender contas é fazer voce se passar por outra pessoa.
Sim, dependendo do ponto de vista não presta, mas com as campanhas de assinaturas há uma remuneração e um ganho. Não há ?
Quanto a vender a conta e se passar por outra pessoa, poderia se fazer o que eu disse para a Rafaela. Uma lista dos compradores e vendedores e dar publicidade para tal. Ai todos saberiam quem é que está participando.
Agora quanto a reputação, uma reputação criada sobre um nickname/apelido que é "quase" anônimo? Ao meu ver eu acho isso um tanto quanto temerário. Não será por isso que exista tantos golpes ?
Vai um conceito de identidade no mundo do direito:
"Para o direito, a identidade constitui-se num conjunto de caracteres que,
delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individualizado e particularizado, diferenciando-o dos demais, e como tal sujeito a direitos e/ou deveres".
Já no caso do nickname/apelido, juridicamente não é possível registrar como marca o nickname/apelido de terceiros. Então eles não possuem personalidade jurídica.
![Shocked](https://bitcointalk.org/Smileys/default/shocked.gif)
* Antes que falem:
"A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) proíbe o registro de marcas que possam reproduzir apelidos, razão pela qual o próprio INPI pode indeferir pedidos de registro de marca compostos por nomes e apelidos de terceiros".
Seção II
Dos Sinais Não Registráveis Como Marca
Art. 124. Não são registráveis como marca:
Incisos l ao XXlll