Bem pelo que você está falando, me parece que chegar pro banco e falar " ah eh tinha btc que nunca declarei" vai dar problemas.
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Se fizer errado, tem o risco de cair na malha fina e multas e todas aquelas coisas q o paredao já mencionou aqui. E pelo q vc está me falando em Portugal as coisas não parecem melhores, pois o banco bloqueia o dinheiro se o dinheiro tiver origem duvidosa (pelo seu relato)
Aqui você declara tudo e ponto final. Se você não declarar, está fazendo um crime contra a ordem tributária.
Bloqueia, como bloqueia qualquer pessoa transferir 200 mil Euros de uma conta dos EUA para Portugal. Você tem de justificar no momento da transação a origem do dinheiro.
Agora, era impossível declarar anualmente a cripto que se tinha, porque não existe nenhuma forma de declarar, até este ano (salvo as empresas). Mas, mesmo não declarar (porque não tinha como), tem de fazer prova da origem do dinheiro, caso seja solicitado pelas autoridades.
Fui pesquisar, uma noticia sobre o assunto de 2021 (porque este ano é um pouco diferente), e repara:
Contudo, o que precisa saber é que caso não exerça uma atividade profissional ou empresarial onde existe a compra e venda habitual de criptomoedas, os rendimentos com criptomoedas não se enquadram em nenhuma das categorias previstas no Código do IRS, pelo que não ficam sujeitos a tributação. Isto quer dizer, que se tiver alguns rendimentos com criptomoedas, como investimento e não a nível profissional, não precisa de declarar os mesmos no seu IRS, nem pagará IRS sobre os mesmos.
Ou seja, uma pessoa singular, onde os seus rendimentos com cripto não estejam ligados a sua atividade profissional/empresarial, não tinha de declarar.
Mas, isso não invalidade de ter de justificar esses ganhos:
Por isso, para prevenir alguns problemas que possam ocorrer no futuro por não ter declarado os rendimentos com criptomoedas no IRS, mesmo não sendo obrigado a tal, o melhor é manter um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos. Ou seja, caso tenha ganhos significativos com criptoativos, o melhor é guardar comprovativos desses rendimentos. Desta forma, caso um dia venha a ser chamado para fazer prova de rendimentos junto da AT terá em sua posse toda a documentação necessária para tal.
A partir deste ano, as coisas mudaram um pouco, onde passamos a ter de declarar, caso realizemos operações de compra e venda, durante o ultimo ano:
Imagine que, neste momento, tem dinheiro investido numa criptomoeda. Caso mantenha esse investimento sem realizar operações durante 2023, tendo em conta que o investimento tem mais de 365 dias, não será taxado em 28%. Isto porque, não tendo realizando qualquer operação, não obteve mais-valias.
Contudo, se no decorrer de 2023 fizer operações, como a compra e venda de criptomoedas, então os seus ganhos vão ficar sujeitos à aplicação da taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento das mais-valias. (...)
Já se tem vários criptoativos, aplica-se a mesma lógica. Os investimentos que mantenha sem realizar qualquer operação durante um ano, ficam isentos de tributação. Quanto aos restantes que tenha comprado e vendido num período inferior a 365 dias, serão tributados.
Ou seja, se eu este ano (2023) comprar 1000€ em BTC e vender 1500€ em BTC, vou ter de pagar 28% sobre esses 500€ ganhos, na declaração de 2024. Mas, se eu não comprar, e apenas vender, já não vou ter de pagar nada, visto que essa cripto teve origem em anos anteriores a 2023. Agora é tudo uma questão de fazer uma gestão destes movimentos.
EDIT:
Comprou um quadro de 10 reais na feira. Não declara pq não vale nada.
Investiu 50k num quadro? Vale declarar. Assim como joias.
Mas, vale declarar porque? É obrigatório ou é por iniciativa própria?
Bem, em Portugal, se a venda de quadros não fora a nossa atividade profissional, também não tem de declarar:
Venda esporádica de obras de arte isenta de tributação
Mas e se a obra de arte foi vendida por um particular? Também é tributável em IRS? Não. Não estão sujeitas a englobamento nos rendimentos do sujeito passivo as vendas de obras de arte que tenham sido adquiridas sem qualquer intenção comercial e desde que não seja uma prática corrente.
Outro caso, se você vender o seu carro usado, vai ter de declarar esse ganho?
Em Portugal não. Se um particular vender o seu carro, esse dinheiro não é declarável. Mas, logicamente voltamos ao mesmo, você tem de fazer prova disso caso seja chamado pelas autoridades.