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Ai vem a minha pergunta: dispensando NF, como vai ser feita a contagem do faturamento? Através dos movimentos no PIX? E as transações em dinheiro ficam como? (sempre mais convencido que o dinheiro em especie vai voltar a moda e muito)
Se não precisa de CNPJ, não vai emitir NF então supõe que não precisa fazer nada
Caso o nanoempreendedor tiver que se cadastrar em algo, pode ser uma descrição simples uma vez ao ano de quanto recebeu, mas duvido que seja isso
Antigamente o MEI só precisava declarar uma vez ao ano o quanto ganhou
O que vejo é o seguinte, o teto é de 40.5, dividido por 12 meses da uns 3mil e pouco reais. Se for trabalho de serviço, com pouco custo operacional, é como se fosse um teto anual do pix de 40 mil para desburocratizar os pequenos, porque nao vai ter um jeito fácil de fazer controle no dinheiro.
Essa é a minha percepção