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October 15, 2014, 04:28:07 PM
Last edit: December 17, 2017, 09:57:02 PM by Carlos L.
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Jay_Pal
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October 16, 2014, 08:01:58 AM
 #2

Faço exactamente o mesmo, até hoje ninguém me disse nada.
A falta de informação neste campo deve-se ao facto de eles nem sequer saberem do que estamos a falar.

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October 16, 2014, 02:49:34 PM
 #3

parece que ainda não temos legislação que afecte a venda e compra de crypto, e orçamento de estado deste ano tambem não descreve nada sobre os ganhos com  a venda de cryptomoedas. 

Quanto tempo demora a chegar o dinheiro a tua conta bancaria através da Bitstamp??
Jay_Pal
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October 16, 2014, 04:31:59 PM
 #4

Quanto tempo demora a chegar o dinheiro a tua conta bancaria através da Bitstamp??
De 2 a 4 dias.

Idem aspas.

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riclas
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October 16, 2014, 04:53:50 PM
 #5

enquanto não houver regulação europeia quanto à troca de crypto, não tens que pagar nada... e duvido que os reguladores nacionais se mexam primeiro.

p.s.: terei todo o gosto em comprar btc ao preço do bitstamp a pessoal CGD Smiley

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October 17, 2014, 02:01:00 AM
 #6

Só tenho uma dúvida: Em Portugal não existe nenhuma lei que regule a entrada de dinheiro do Exterior ?



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.BIG WINNER!.
[15.00000000 BTC]


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March 26, 2015, 08:30:09 PM
Last edit: March 27, 2015, 08:44:21 PM by redomanit
 #7

Comecei recentemente a ter alguns rendimentos provenientes de mineração em nuvem.

Decidi utilizar os serviços do e-balcão pertencente ao portal das finanças para obter esclarecimentos em relação à declaração de rendimentos, no meu caso específico provenientes de "cloud mining" e como trabalhadora por conta de outrem.

Expliquei o modo de obtenção de Bitcoins, que as companhias utilizadas não eram portuguesas nem forneciam nenhum tipo de documentação oficial, e que depois de vender os Bitcoins, o valor recebido em euros seria depositado na minha conta bancária.

A resposta obtida foi a seguinte:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Em função do que vem adicionalmente referir, e pese embora a atual legislação fiscal portuguesa não contemplar especificamente esse tipo de atividade, somos de entendimento que tais rendimentos configuram uma distribuição de lucros, na proporção da sua participação (investimento). Nesses termos, estar-se-á perante rendimentos de capitais, conforme previsto no artigo 5.º do código do IRS (CIRS). Como se tratam de rendimentos pagos por uma entidade não residente em portugal, consideram-se rendimentos obtidos no estrangeiro, que deverão, aquando da entrega da declaração modelo 3 do IRS, ser mencionados no anexo J (quadro 4 - campo 420). Depois, a tributação desses rendimentos, ocorrerá de duas formas:
1- Opta pelo não englobamente desses rendimentos (não colocando uma cruz na quadrícula onde é feita essa pergunta no final do anexo J), sendo os mesmos tributados autonomamente à taxa de 28% ou 35%, conforme se enquadrem no n.º 5 ou no n.º 12, respetivamente, do artigo 72.º do CIRS;
2- Ou então, caso os seus rendimentos anuais do trabalho por conta de outrém não sejam muito elevados, opta pelo englobamento, e serão tais rendimentos englobados juntamente com restantes, sendo aplicada a taxa de acordo com o artigo 68.º do CIRS.
Será uma questão de antes fazer uma simulação do IRS com as duas opções.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
bytemuma
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March 31, 2015, 09:25:19 PM
 #8

Comecei recentemente a ter alguns rendimentos provenientes de mineração em nuvem.

Decidi utilizar os serviços do e-balcão pertencente ao portal das finanças para obter esclarecimentos em relação à declaração de rendimentos, no meu caso específico provenientes de "cloud mining" e como trabalhadora por conta de outrem.

Expliquei o modo de obtenção de Bitcoins, que as companhias utilizadas não eram portuguesas nem forneciam nenhum tipo de documentação oficial, e que depois de vender os Bitcoins, o valor recebido em euros seria depositado na minha conta bancária.

A resposta obtida foi a seguinte:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Em função do que vem adicionalmente referir, e pese embora a atual legislação fiscal portuguesa não contemplar especificamente esse tipo de atividade, somos de entendimento que tais rendimentos configuram uma distribuição de lucros, na proporção da sua participação (investimento). Nesses termos, estar-se-á perante rendimentos de capitais, conforme previsto no artigo 5.º do código do IRS (CIRS). Como se tratam de rendimentos pagos por uma entidade não residente em portugal, consideram-se rendimentos obtidos no estrangeiro, que deverão, aquando da entrega da declaração modelo 3 do IRS, ser mencionados no anexo J (quadro 4 - campo 420). Depois, a tributação desses rendimentos, ocorrerá de duas formas:
1- Opta pelo não englobamente desses rendimentos (não colocando uma cruz na quadrícula onde é feita essa pergunta no final do anexo J), sendo os mesmos tributados autonomamente à taxa de 28% ou 35%, conforme se enquadrem no n.º 5 ou no n.º 12, respetivamente, do artigo 72.º do CIRS;
2- Ou então, caso os seus rendimentos anuais do trabalho por conta de outrém não sejam muito elevados, opta pelo englobamento, e serão tais rendimentos englobados juntamente com restantes, sendo aplicada a taxa de acordo com o artigo 68.º do CIRS.
Será uma questão de antes fazer uma simulação do IRS com as duas opções.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

As finanças não deixam passar nada sem tributação arranjam sempre maneira de tentar meter a unha, vou ficar de boca aberta se efetivamente declarares esse dinheiro, lol.

Só faltava depois mandarem-te uma multa por não teres aberto a atividade, pois estás a minerar e provavelmente sem licença lol.(estou a brincar, mas da maneira que andam a penhorar bolos...já não digo nada)



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Toninho
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June 07, 2015, 04:57:09 PM
 #9

Este Topico enfim.......... é sem comentarios.....
totalanarchy88
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June 26, 2015, 07:00:53 PM
 #10

Em Portugal, como por toda a UE, as pessoas vão continuar a retirar os seus rendimentos sem declarar até que haja legislação para o efeito.
O passo seguinte, na minha opinião, será a distinção entre mineração e trading já que o segundo cai perfeitamente em rendimento de capitais. No entanto não estou a ver ninguém a ser assim tão bom samaritano e declarar de forma antecipada à própria legislação. Impostos sobre rendimentos e consumo já temos nós que chegue...

Vejam o caso do trading no mercado de apostas desportivas, que demorou anos até ser enquadrado legalmente e era um mercado de dimensões muito consideráveis. Acho que pouca gente englobou tais rendimentos na sua folha de IRS..
riclas
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July 21, 2015, 02:28:39 PM
Last edit: July 21, 2015, 05:53:29 PM by riclas
 #11

a distinção entre mineração e trading já que o segundo cai perfeitamente em rendimento de capitais.

não, não cai Smiley

http://www.coindesk.com/european-court-of-justice-official-proposes-bitcoin-vat-exemption/

decisão preliminar esperada, falta oficializar.

edit:
devia ter especificado: para efeitos de IVA não cai.
para efeitos de IRS, é provavelmente onde os lucros terão que ser englobados, nos rendimentos de capitais.

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July 21, 2015, 07:27:46 PM
 #12

Esperemos que eles sigam a reboque dos outros.
Se bem que, com uma europa sedenta de dinheiro do contribuinte... hum...

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BitDucho
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October 16, 2015, 04:45:55 PM
 #13

Se quiserem saber mais sobre o tema em Portugal nada como ir à fonte e ouvir o que os experts fiscais e legais têm a dizer sobre o assunto!

https://i.imgur.com/VT7SFoj.jpg
riclas
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October 19, 2015, 12:47:11 PM
Last edit: October 19, 2015, 01:30:50 PM by riclas
 #14

gostava bastante de ir, é uma pena terem substimado a audiência e já ter esgotado.

se algum membro do forum puder fazer um TLDW agradecia muito.
se os organizadores puderem fazer vídeo ainda melhor.

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October 21, 2015, 11:07:39 PM
 #15

Lá consegui entrar no auditório para o seminário. As inscrições estavam fechadas, mas faltaram pessoas suficientes para no fim ainda haver uns 10 ou 20 lugares livres em 250.
Se calhar não substimaram a audiência, não tinham era auditório maior Tongue

Caso alguns dos oradores ou seus representantes passem por aqui, deixo uma palavra de apreço, pois tanto da parte da indústria como do direito, estiveram todos à altura e falaram como entendidos na matéria.
O Joaquim Lambiza fez uma boa introdução ao mundo das bitcoins, embora lá pelo meio tenha falado nalguns termos técnicos que uma audiência maioritariamente de direito não terá percebido. Para além disso, acho que falar em smart contracts foi um pouco técnico demais também. Mas no geral esteve muito bem.
O Sebastião Lancastre apostou mais em fazer um resumo da história da sua empresa, EasyPay, do que do seu envolvimento e projetos no mundo das bitcoins. Faltou essa parte embora tenha sido uma apresentação cativante para empreendor ver.

A Helena Mendonça fez uma ótima introdução aos problemas que surgem quando se fala nas criptomoedas e na falta de legislação para as mesmas. Pareceu estar à vontade e dentro do assunto.
O Tiago Moreira, mais ligado à banca até agora, fez a ponte entre a legislação para o sistema financeiro até hoje e como se aplica (ou não) às criptomoedas, principalmente a nível de regulação, leis de proteção de dados e lavagem de dinheiro.
A Conceição Gamito focou-se no aspeto da fiscalidade, que era o que mais me interessava. Têm estudado a legislação vigente nos estados unidos, bitlicense incluída, suiça e reino unido. Têm estado atentos aos passos europeus dados nesta direção, que amanhã tem um dia muito importante na definição do estatuto da bitcoin para efeitos de IVA na sua compra e venda.

Fica aqui um TLDW da parte da fiscalidade:
- Amanhã ficamos a saber qual o estatuto da bitcoin para efeitos de IVA. Tudo aponta para que lhe seja atribuído o estatuto de moeda ou meio de pagamento, pelo que as compras e vendas de bitcoin são isentas de IVA. Amanhã confirmar-se-á.
- Para quem compra e vende bitcoin, não há enquadramento fiscal em sede de IRS, pelo que devem simplesmente englobar as suas mais-valias na declaração anual, até que haja novidades.

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October 23, 2015, 08:57:26 PM
 #16

Lá consegui entrar no auditório para o seminário. As inscrições estavam fechadas, mas faltaram pessoas suficientes para no fim ainda haver uns 10 ou 20 lugares livres em 250.
Se calhar não substimaram a audiência, não tinham era auditório maior Tongue

Caso alguns dos oradores ou seus representantes passem por aqui, deixo uma palavra de apreço, pois tanto da parte da indústria como do direito, estiveram todos à altura e falaram como entendidos na matéria.
O Joaquim Lambiza fez uma boa introdução ao mundo das bitcoins, embora lá pelo meio tenha falado nalguns termos técnicos que uma audiência maioritariamente de direito não terá percebido. Para além disso, acho que falar em smart contracts foi um pouco técnico demais também. Mas no geral esteve muito bem.
O Sebastião Lancastre apostou mais em fazer um resumo da história da sua empresa, EasyPay, do que do seu envolvimento e projetos no mundo das bitcoins. Faltou essa parte embora tenha sido uma apresentação cativante para empreendor ver.

A Helena Mendonça fez uma ótima introdução aos problemas que surgem quando se fala nas criptomoedas e na falta de legislação para as mesmas. Pareceu estar à vontade e dentro do assunto.
O Tiago Moreira, mais ligado à banca até agora, fez a ponte entre a legislação para o sistema financeiro até hoje e como se aplica (ou não) às criptomoedas, principalmente a nível de regulação, leis de proteção de dados e lavagem de dinheiro.

Parece ter sido interessante... gostava de ter podido ir.

A Conceição Gamito focou-se no aspeto da fiscalidade, que era o que mais me interessava. Têm estudado a legislação vigente nos estados unidos, bitlicense incluída, suiça e reino unido. Têm estado atentos aos passos europeus dados nesta direção, que amanhã tem um dia muito importante na definição do estatuto da bitcoin para efeitos de IVA na sua compra e venda.

Fica aqui um TLDW da parte da fiscalidade:
- Amanhã ficamos a saber qual o estatuto da bitcoin para efeitos de IVA. Tudo aponta para que lhe seja atribuído o estatuto de moeda ou meio de pagamento, pelo que as compras e vendas de bitcoin são isentas de IVA. Amanhã confirmar-se-á.
- Para quem compra e vende bitcoin, não há enquadramento fiscal em sede de IRS, pelo que devem simplesmente englobar as suas mais-valias na declaração anual, até que haja novidades.

em vez de estarem quietinhos e de nos deixarem em paz, não, andam a ver como fazem os outros e com jeitinho ainda vão copiar...... Ninguém lhes pediu satisfação nenhuma, no entanto tudo caminha para (possivelmente) nos importunarem e meterem a mão nas coisas das pessoas.

As coisas indo assim, vejo um futuro um bocado escuro. espero estar enganado!!!!
riclas
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October 24, 2015, 10:46:27 PM
 #17

em vez de estarem quietinhos e de nos deixarem em paz, não, andam a ver como fazem os outros e com jeitinho ainda vão copiar...... Ninguém lhes pediu satisfação nenhuma, no entanto tudo caminha para (possivelmente) nos importunarem e meterem a mão nas coisas das pessoas.

As coisas indo assim, vejo um futuro um bocado escuro. espero estar enganado!!!!

Se de alguma forma depreendeste das minhas palavras que há legislação nacional ou europeia restritiva e intrusiva a ser preparada, é uma leitura bastante deturpada do que eu disse.

Quem estava presente no seminário eram advogados, não legisladores, e para se preparem na área viram que tipo de legislação é que outros países já tinham aplicado, dado que no nosso e na zona europeia esta não está ainda definida, nem sequer há indícios. Aliás, muitas empresas que trabalham com bitcoins vieram dizer com esta decisão sobre o VAT que a europa é uma das zonas mais atrativas para trabalharem.

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October 24, 2015, 11:00:10 PM
 #18

em vez de estarem quietinhos e de nos deixarem em paz, não, andam a ver como fazem os outros e com jeitinho ainda vão copiar...... Ninguém lhes pediu satisfação nenhuma, no entanto tudo caminha para (possivelmente) nos importunarem e meterem a mão nas coisas das pessoas.

As coisas indo assim, vejo um futuro um bocado escuro. espero estar enganado!!!!

Se de alguma forma depreendeste das minhas palavras que há legislação nacional ou europeia restritiva e intrusiva a ser preparada, é uma leitura bastante deturpada do que eu disse.

Quem estava presente no seminário eram advogados, não legisladores, e para se preparem na área viram que tipo de legislação é que outros países já tinham aplicado, dado que no nosso e na zona europeia esta não está ainda definida, nem sequer há indícios. Aliás, muitas empresas que trabalham com bitcoins vieram dizer com esta decisão sobre o VAT que a europa é uma das zonas mais atrativas para trabalharem.

não, não depreendi isso, até porque sei bem que não há legislação restritiva a nível nacional ou europeu... de momento. Não podemos garantir o dia de amanhã. Se houver lucro a ser tirado, podes crer que eles adaptam as leis como bem lhes apetece.

É a velha história do cuidado com o que desejas. no nosso caso não podemos desejar legislação de qualquer forma, pois corremos o risco de acontecer exactamente isso e de a coisa não correr a nosso favor

óbvio que isto é benéfico, não penso o contrário. o problema é se eles voltam atrás nas decisões.... O Bitcoin devolveu ao povo poderes que já não tinhamos à muito tempo. vai-me custar ver se apertarem novamente as goelas ao pessoal

em suma, mais vale nem reparerem em nós, estamos bastante bem no nosso cantinho, sem chatear nem prejudicar ninguém, a fazer algo que gostamos
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