Dificilmente isso possa ser algo relacionado a criptomoedas. Parece mais arquivos relacionados a softwares de criptografia, assim como escreveu o @tg88. Já vi esse tipo de material em arquivos relacionados a gateways e controle de computadores a distancia. Não sei o que se trata.
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Por que o bacen teria que puxar o saco das corretoras? Não é o contrário com as corretoras puxando saco do Bacen?
Me pergunto o quando o estado já entende a tecnologia. Acredito que um tanto mas muda tão rápido que não me parece que eles conseguiram acompanhar
E você acha que são os "burocratas" que mandam no Banco central ou são as pessoas "dirigidas" pelo "tal mercado" que realmente mandam na referida instituição ? É que você ainda é muito jovem. Com o passar do tempo você deixará de acreditar em muitas das coisas que te contam.
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Em media cada brasileiro gasta 15% em habitação? OK, se for um casal quer dizer que por familia fica na casa dos 30%.
É fácil um solteiro conseguir alojamento?
Não é fácil. Aqui na minha cidade, uma morada que em Portugal é chamada de DT1, não sai por menos de 1350 reais. Maior que o salário mínimo vigente aqui no Brasil. Então, essas contas muitas das vezes não bate. Hoje, até uma moradia numa favela não sai por menos de 500 reais. Lógico, isso aqui na minha cidade que é a maior do País.
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Concordo. Sem que for possível, o bem roubado deve ser o bem devolvido, com as respetivas compensações - equivalentes ao bem ou não.
Por exemplo, foi roubado em 2018 1BTC, em 2023 o bandido foi apanhado. Deve devolver 1BTC, que o valor é +/- igual a data de hoje. Agora, a vitima deveria ser compensada, pela a perda que teve na possibilidade de ter vendido esse BTC em 2021. Então a compensação deveria ser uns 40k, para equivaler a esse valor. Como sabemos que raramente se compensa é a 100%, então talvez metade disso ou algo do género.
E se o Bitcoin desvalorizar, qual valor deverá ser pago na hora do ressarcimento ? O valor da época ou o valor desvalorizado da hora do ressarcimento? Como já disse noutra ocasião. O direito não é uma ciência exata. tem vários fatores a serem pensados na hora de uma sentença judicial.
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Confesso que passei uns dias meio apreensivo e na semana seguinte liguei novamente e ai ele estava de ótimo humor, falou que ia liberar mas que meu nome ficaria na lista negra.
Essa é a famosa lista que falei em outro tópico. Agora, toda importação sua, toda saída ou entrada no País, será fiscalizada pelos auditores da Receita federal. É desse modo que a Receita Federal autua muitas pessoas. É dessa forma. Tem gente que acha que é deduragem, mas não é. É simplesmente o nome constando em tal lista.
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Agora, no Brasil, todo mundo vai pagar mais caro pelos serviços para subsidiar os políticos. Com a nova lei.
Não vai alterar em nada o custo para a implementação de tal Lei. O que acontecia, por causa de certas operações policiais e do ministério público, é que os diretores, gerentes ou funcionários de bancos ou instituições financeiras poderiam ser criminalizados por facilitação na lavagem de dinheiro. Esse que era o medo. Nada de custos ou despesas operacionais.
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Então, diz a notícia de que seria preciso aguardar a realização dessa consulta pública para que seja finalizada uma resolução de normas. Será mesmo ou o Bacen teria autonomia para sair decidindo os procedimentos necessários para toda e qualquer situação?
Autonomia tem, pois o decreto que regulou a lei já saiu, mas com o atual Banco Central, não acredito que vá tomar qualquer decisão precipitada. Eles farão pelo menos uma audiência publica. Para fazer uma média com os players do mercado de criptomoedas e também dar uma puxadinha de saco nas exchanges.
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nikolaspaolo tem 150 e falta 100 para se tornar Sr.
Agora falta 61 merits para pegar rank SR Member Eu também vou dar uma ajudinha. Aqui... e noutros posts que tens feito. Força, e continua num bom caminho. Eu também vou dar uma ajudazinha. Por mim, todos seriam legendários aqui na nossa aba local. Temos que motivar o pessoal a subir de rank para participarem das campanhas de assinaturas. Uma forma de ganhar uma renda extra no final do mês. Eu mesmo, uso o dinheiro para alimentar meus "barrigudinhos".
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Uma lei criada por causa que não se respeita a constituição brasileira. De uns anos para cada, acredito que essa palhaçada começou tudo com aquelas manifestações de Junho de 2013. A tal de jornadas de junho, que não queriam o aumento dos 20 centavos na passagem de ônibus e acabou num grande desastre para o Brasil. Chocaram o "ovo da serpente". A constituição é clara: art. 5º, LVII, da CF, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Pronto. Quem não estiver satisfeito, faça uma nova constituinte e se crie uma nova constituição.
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Paredao e joker Isso ainda não explica como diferenciarão casos de hacks que passam as moedas por um mixer e casos em que o dono do patrimônio simplesmente oculta os bens passando por um mixer por si mesmo.
Percebem? É parte das propriedades da tecnologia que me parece que a lei em algumas vezes não terá como alcançar
Esqueceu que hoje em dia tem pericia para rastrear as transações dos Bitcoins ? Agora fico imaginando o advogado da esposa demonstrando através de uma pericia que o esposo passou os bitcoins por um mixer. Daí o advogado de defesa do Esposo rebate dizendo que seu cliente é adepto a privacidade e contra o Estado Malvadão e por esse motivo utilizou esse artificio e depois foi hackeado. Fico só imaginando a cara do Juiz.
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Ainda podia escolher Monarquia, nao lembra? kkk
De qualquer forma, existir uma regulação onde antes não existia trás sim segurança jurídica.
Se aprovada seria mais uma "jabuticaba brasileira", forma pejorativa de indicar algo que só exista no Brasil, aplicada geralmente a leis estapafúrdias. Imagina só: Presidencialismo com Monarquia. Lembro que essa opção era possível, pois eram duas perguntas a serem respondidas no plebiscito: Republica ou Monarquia e Parlamentarismo ou Presidencialismo. As perguntas eram independentes.
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Tem uns youtubers especializados em reviews de produtos chineses, recebem caixas de tamanhos e peso que eu jamais teria coragem de comprar e está passando tudo sem taxas. Mas melhor deixar pra eles testar pois caso der errado pelo menos ainda tem a monetização do youtube . Eu acho que o processo do Digital TAX está em andamento só estão dando o prazo para as empresas se adequarem, para a receita vai ser bem tranquilo pois aumenta a arrecadação e vai demandar menos trabalho. Já vi alguns desses Youtubers especializados em compras chinesas e me parece um tanto forçado o que os caras fazem. Parece até que os caras recebem produtos de forma gratuita de empresas chinesas apenas para demonstrar as maravilhas dos produtos chineses. Eu não confiaria muito nesses caras.
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Bem, eu realmente não acho que a Binance fará qualquer adaptação para se adequar. É muito mais fácil ela achar uma brecha no sistema e se instalar até ser banida. Essa é uma estratégia dela e sem burlar algumas centenas de leis, não seria no momento a maior do mundo.
Sei não, ela está prontinha para se adaptar a nova regulamentação do Mercado Brasileiro de Criptomoedas. Ela já tem até empresa com Cnpj no Brasil. O único problema, ao ver ver, é que ela terá que melhorar seu departamento jurídico, pois virão enxurradas de processos de clientes para cima dela. Lembrando sempre que no Brasil temos algo chamado: Código de Defesa do Consumidor, que em "países desenvolvidos" não existe,
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Se avaliarmos a data que o BTC dele sumiu 22 de Abril de 2022 a cotação estava na faixa dos 40k e hoje está nos 25k então foi mais "barato" pra binance devolver em BTC. No meu caso ia querer em BTC também porque eu não teria vendido. Mas se devolvesse em Reais iria aceitar e comprar BTC novamente, espero que ele faça isso.
Ai que está o ponto polemico da situação. A tremenda variação dos valores de um ativo como é o Bitcoin. É mais do que logico que o cliente não vai querer apenas o Bitcoin de volta e sim vai querer o valor que ele tinha a época da ocorrência do referido Hacker, que naquele momento era maior. Por isso que a justiça tem sempre que se ater ao caso concreto para julgar.
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Nunca fui chegado em investir em bolsa de valores, principalmente em bolsa de valores brasileira. Nunca me atraiu. Tenho uma desconfiança tremenda em manipulação de resultados de algumas ações e de alguns balanços de empresas para parecerem atraentes em relação a cotação em bolsa. Vide o caso recente das Lojas Americanas.
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Creio que a SELIC talvez caia 0.5% ou até 1,0% no máximo, tendo em vista que o IPCA é um "índice mentiroso", que não reflete a realidade.
Com certeza, basta comparar os preços dos alimentos de uns anos para cá e o preço atual. A inflação dos alimentos foi brutal. Enquanto isso, o agronegócio ganha fabulas de dinheiro exportando e recebendo vários tipos de isenções do Governo. Pior que isso não vai mudar nunca. Todo Governo tem medo de mexer com essa classe de poderosos.
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O que quero entender aqui é como a justiça vai diferenciar crimes de ocultação de patrimônio, hacks e perdas de chave.
Na prática em diversas situações não tem como… Faz sentido?
Estamos entrando num território que a lei ainda não está preparada pra lidar
Para isso existem perícias, testemunhos, provas documentais, etc,etc. Prevejo que logo a justiça e as polícias irão contratar peritos especialistas em rastrear criptomoedas para o quadro de funcionários. Agora, quanto ao processo em si, lembrando que o direito não é uma ciência exata, dá uma olhada no que diz o artigo 373 do novo código de processo civil que versa sobre o ônus da prova: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. Depois comentarei a respeito desse artigo do código.
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Até hoje essa dúvida não foi 100% sanada Com certeza a Binance terá que seguir a regulamentação daqui, se ela sobreviver a essa turublência é claroSim, mas pelo menos fica tudo as claras. Não somente a Binance terá que se adequar. Outras exchanges que utilizam os pares em reais e possibilitem a compra e venda de moedas com a moeda fiat local terão que se adequar. Um exemplo disso é a Kucoin, que também não tem sede no Brasil e faz esse tipo de transação.
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Pelo andar da carruagem, esse sorteio só vai acontecer no final do ano e olhe lá. O ideal seria abrir mais um slot para cada participante. É que ultimamente temos poucos participantes que querem criar novos tópicos. Fora que nossa aba local está parecendo um deserto. O que está acontecendo ? O pessoal está migrando para aba gringa? Temos que valorizar a nossa língua e cultura local.
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