@Paredao, acredito que voce poderia sanar minha duvida, mas isso que voce disse, é com relação a epoca inflacionária que tivemos no Brasil, em que o Sarney era presidente certo? Meados da decada de 80, inicio de 90, "Fiscais do Sarney", congelamento dos preços e etc...
Esse problema inflacionário começou com o fim do regime militar(foi o custo do famoso "milagre econômico") e só foi acabar com o advento do Plano Real no Governo Itamar Franco.
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Felizmente eu não vivi isso na pele, ainda usava fralda e tinha uma família que conseguiu segurar os trancos, mas meu pai sempre conta das dificuldades que teve as economias que precisou rapar do banco.
Sim eram tempos difíceis aqueles, mas acredite que conheço pessoas que ganharam um bom dinheiro naquela época. Eles aplicavam no tal "overnight" e faturavam uma graninha. *Obs: "Overnight, aplicação financeira que rendia aos investidores taxas de juros diárias, e não mensais, como o habitualmente acontece hoje em dia. De tão corriqueira, tal prática virou referência para o aumento de preços, que procuravam acompanhar as taxas do overnight."
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Binance quer entrar em peso no Brasil, contrataram Henrique Meirelles Quem diria, um ex-banqueiro, foi Presidente Internacional do BankBoston, indo trabalhar na área de criptomoedas. Muito bom isso. Acredito que passanda as eleições, a regulação das criptomoedas seja aprovada no Congresso Nacional. Daí a Binance desembarca em peso no Brasil. Vamos aguardar.
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você falou sério ou de brincadeira @Paredao ? achei interessante
Claro que é sério As hagiografias(biografias de santos e beatos) são bem interessantes. Você sabia que alguns santos não possuem comprovação científica que eles realmente existiram ? Mas nem por isso eles deixam de ser lembrados e evocados. Recomendo leituras na area. Infelizmente as melhores estão em língua espanhola e são difíceis de encontrar.
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Quanta saudade das aulas de direito penal e direito processual penal na época da faculdade. Meu professor de direito penal era um delegado de policia veterano. Ele dava dicas importantes sobre o direito e a vida cotidiana. Na aula o pessoal vivia tirando dúvidas desse tipo. Pena que o direito brasileiro tenha mudado tanto.
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Só isso de inflação ?? Para quem do Brasil que viveu inflação na casa dos 1000% isso é nada. Lembro que de manhã o preço era um e a tarde o preço já era outro. Que loucura que era aquela época.
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Certamente ela deveria tentar fazer um acordo para ficar com pelo menos uma parte do dinheiro. Duvido muito que algum juiz deixe ela ficar com a grana. Provavelmente ela vai ficar "apenas" com a casa .
Ela foi bastante esperta nesse sentido. Melhor coisa é ela ir morar lá. Aqui no Brasil dificilmente ela perderia a casa, se ela morasse lá e fosse o unico imóvel.
Depende. Se o caso cair na mão de um Promotor e de um Juiz rigorosos ela será enquadrada no artigo 169 do Código Penal Brasileiro: Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza "Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa." Se parar por ai tudo bem que não vai para a cadeia, o pior que poderá também ser enquadrada na Lei LEI Nº 9.613/98 "Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros." Daí dá para ver que a coisa não é tão simples assim. Ela não poderia, em tese, nem ficar com a casa alegando ser bem de família(Lei LEI Nº 8.009/90). "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens."
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Acho que estamos no caminho certo, é bem claro que essa solução de consulta é cheia de vícios legais.
Cara, esse negócio é bem complicado. A "fome" da RFB é grande. Eles querem tributar tudo e todos. Se você tiver interesse, aqui tem um estudo sobre a incidência do imposto sobre a permuta de participação societária realizada entre PJs. Veja as várias correntes sobre o caso e a similaridade com nosso caso em questão. O texto é grande e tem muito "juridiquês". Eu como me desiludi do direito há pelo menos 10 anos já não tenho mais paciência. Boa Leitura. Melhor solução é um contador especializado..
Ai complicará ainda mais, pois um advogado tributarista mandará você não pagar o imposto, já um contador mandará você pagar o imposto. Voce encontrará opiniões diametralmente opostas. * O Rafael é advogado tributarista. * A Loira é contadora.
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Não sou jurista, porém a norma é ilegal, não inconstitucional. Ela é infralegal, assim acho que qualquer tribunal pode derrubar no caso concreto, acredito.
Tem outros problemas com essa norma e com a IN 1888 também em respeito à permuta cripto-cripto, mas só gostaria de saber no concreto se alguém conseguiu fazer valer o mínimo de direito.
abç
É que eu quis "simplificar as coisas". É inconstitucional sim, pois violam os preceitos constitucionais da legalidade (art. 150, I) e da capacidade contributiva (art. 145, § 1º) da nossa "querida" CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Aqui um artigo que esclarece melhor a situação em questão. Sim, qualquer instância da justiça poderia declarar a inconstitucionalidade do ato normativo em questão, através do controle difuso de constitucionalidade. Somente que o caso ficaria restrito apenas ao julgado individual pelo juízo em questão e não declarando a inconstitucionalidade em si do ato normativo com repercussão geral. Acontece que atualmente no nosso País, TUDO está indo parar no Supremo Tribunal Federal, pois os legisladores e as autoridades em geral não sabem fazer as leis corretamente e muito menos os atos normativos. Deu para entender mais ou menos ??
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Cara, de primeiro já adianto que seu texto esta muito extenso aqui pro fórum. Poucos vão ler isso tudo rsrs
Me deu uma preguiça só de olhar. Parece um pergaminho em aramaico antigo. Me lembrou dos achados bíblicos do mar morto. Agora, para quem é da área, deve ser o suprassumo. Parabéns.
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Tem que esperar chegar no Supremo para considerar essa norma da RFB inconstitucional. Até lá tem que ficar esperando. Quanto se alguém já foi fiscalizado, pode ser que sim, pode ser que não. Tem que ver como anda o trabalho na RFB.
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Sério... to de brincadeira não, nunca ouvi essa expressão "porreiro" em minha vida! Dei uma pesquisada no Google mas não achei algo muito concreto, pois eu pensei que fosse uma expressão que os portugueses usam.
Teu google está com defeito. Como estou a pesquisar as expressões usadas em Portugal, olhe abaixo o significado: por·rei·ro (porra + -eiro) adjetivo 1. [Portugal, Informal] Que agrada ou tem qualidades positivas (ex.: tipos porreiros; casa porreira; ambiente porreiro). = BELO, BOM, CURTIDO, EXCELENTE, ÓTIMO interjeição 2. [Portugal, Informal] Exclamação usada para indicar admiração, aprovação ou entusiasmo (ex.: porreiro, pá!). substantivo masculino 3. [Portugal, Informal] Aquele que inspira simpatia (ex.: o colega dela é um porreiro).
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Se eu não estiver enganado, me parece que a Melliuz também está a dar cashbacks em bitcoins. Vou verificar o email que me mandaram a respeito do assunto.
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Bem, sei que não tem nada haver com merits - em parte tem, mas não quis de deixar de registar este momento. Hoje, alcancei o nível de " Legendary". Agradeço a todos vocês, pelo vosso apoio e merits. Opa, não é que temos mais um lendário por cá. Parabéns. Agora só falta distribuir alguns satoshis para a malta.
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Enfim encontrei esse tópico
Por que você não aproveita a promoção do revendedor brasileiro e compra a Ledger Nano S que eles ainda tem. Parece que tem uma raspa ainda lá. Está barato, apenas 399 Reais já incluindo os impostos. É que estou satisfeito com minha paper wallet "enterrada", senão eu aproveitariam a promoção. https://kriptobr.com/produto/ledgerbrasil/* O legal é que aceitam criptomoedas como pagamento.
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Lendo esta lista de guloseimas me deu uma tremenda nostalgia. Lembrei que antigamente eu ia com meu saudoso Pai comer pão com chouriço numa padaria de um patrício seu aqui na minha cidade. Lembro que lá também tinha o famoso pastel de nata. Infelizmente não existe mais o tal estabelecimento.
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