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Author Topic: Bitcoin: aspectos jurídicos  (Read 13370 times)
andrehorta
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June 30, 2013, 03:27:06 AM
 #21

Em breve estarei apresentando uma solução easy to use para os comerciantes, e conto com vcs para difundir.
1715497572
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motaro
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July 10, 2013, 03:05:33 PM
 #22

Em breve estarei apresentando uma solução easy to use para os comerciantes, e conto com vcs para difundir.

Você oferecerá a conversão imediata para o comerciante receber em moeda fiduciária?
andrehorta
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July 10, 2013, 06:41:58 PM
 #23

Em breve estarei apresentando uma solução easy to use para os comerciantes, e conto com vcs para difundir.

Você oferecerá a conversão imediata para o comerciante receber em moeda fiduciária?


Exatamente!
camilagl
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August 12, 2013, 03:08:33 AM
Last edit: August 12, 2013, 05:14:39 AM by camilagl
 #24

oi gente, boa noite!

voltando no assunto nota fiscal, como eu por exemplo faria uma nota para venda de bitcoin? o que utilizar como descrição ?
ex: bitcoin 1 unidade a 140 reais? nesse caso seria uma commoditie... ( Huh)

no caso de troca entre pessoas físicas, um "contrato" de compra e/ou venda ( nda registrado em cartório, apenas com os dados dos participantes) teria algum tipo de valor?
minha preocupação e em relação a declaração de imposto de renda, pois qnd vendemos recebemos em conta bancaria primordialmente (levando em consideração as exchanges brasileiras).

adorei o post!!!!!! realmente precisamos ficar a frente nessas questões legais, queremos liberdade usando o bitcoin não ficar refém da burocracia em algum momento...

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andredcavalcante
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August 12, 2013, 02:56:57 PM
 #25

oi gente, boa noite!

voltando no assunto nota fiscal, como eu por exemplo faria uma nota para venda de bitcoin? o que utilizar como descrição ?
ex: bitcoin 1 unidade a 140 reais? nesse caso seria uma commoditie... ( Huh)
Exato. Neste caso, se queres seguir a lei, tens que emitir uma nota fiscal (se és uma pessoa jurídica) e na nota vai estar a descrição Bitcoin, a quantidade, o valor unitário e o valor total. Mas, olha só o problema: o que é o bitcoin? commoditie? neste caso a nota de produto; software? neste caso seria melhor uma nota de serviço e não de produto.


no caso de troca entre pessoas físicas, um "contrato" de compra e/ou venda ( nda registrado em cartório, apenas com os dados dos participantes) teria algum tipo de valor?
minha preocupação e em relação a declaração de imposto de renda, pois qnd vendemos recebemos em conta bancaria primordialmente (levando em consideração as exchanges brasileiras).
De novo, enquanto estiveres vendendo e comprando coisas com bitcoin, da mesma forma que farias com dólar vivo no Brasil, não há nem porque se preocupar com impostos (exceto se o bem em questão exigir documento de transferência de propriedade, como no caso de uma automóvel, casa etc.), aí mesmo em bitcoin, vais ter que declarar o valor em real no documento de transferência de propriedade e pagar os respectivos impostos.

O problema verdadeiro surge quando você envolve o sistema bancário e reais (a moeda local). Aí, se você tiver um movimento muito grande em pouco tempo, um alerta aparece no BACEN e na receita e você vai ter que justificar na próxima declaração de ajuste anual do IR. Para ir se precavendo, sendo você uma PJ, vai declarando como movimentação normal, como outro produto ou serviço, e/ou lucro pressumido. Lembre-se de repassar o custo disso para o valor das bitcoins que você vende, se não podes tomar um rombo grande. Empresas pagam em torno de 40% de impostos sobre o faturamento.
camilagl
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August 14, 2013, 10:49:56 PM
 #26

oi gente, boa noite!

voltando no assunto nota fiscal, como eu por exemplo faria uma nota para venda de bitcoin? o que utilizar como descrição ?
ex: bitcoin 1 unidade a 140 reais? nesse caso seria uma commoditie... ( Huh)
Exato. Neste caso, se queres seguir a lei, tens que emitir uma nota fiscal (se és uma pessoa jurídica) e na nota vai estar a descrição Bitcoin, a quantidade, o valor unitário e o valor total. Mas, olha só o problema: o que é o bitcoin? commoditie? neste caso a nota de produto; software? neste caso seria melhor uma nota de serviço e não de produto.


no caso de troca entre pessoas físicas, um "contrato" de compra e/ou venda ( nda registrado em cartório, apenas com os dados dos participantes) teria algum tipo de valor?
minha preocupação e em relação a declaração de imposto de renda, pois qnd vendemos recebemos em conta bancaria primordialmente (levando em consideração as exchanges brasileiras).
De novo, enquanto estiveres vendendo e comprando coisas com bitcoin, da mesma forma que farias com dólar vivo no Brasil, não há nem porque se preocupar com impostos (exceto se o bem em questão exigir documento de transferência de propriedade, como no caso de uma automóvel, casa etc.), aí mesmo em bitcoin, vais ter que declarar o valor em real no documento de transferência de propriedade e pagar os respectivos impostos.

O problema verdadeiro surge quando você envolve o sistema bancário e reais (a moeda local). Aí, se você tiver um movimento muito grande em pouco tempo, um alerta aparece no BACEN e na receita e você vai ter que justificar na próxima declaração de ajuste anual do IR. Para ir se precavendo, sendo você uma PJ, vai declarando como movimentação normal, como outro produto ou serviço, e/ou lucro pressumido. Lembre-se de repassar o custo disso para o valor das bitcoins que você vende, se não podes tomar um rombo grande. Empresas pagam em torno de 40% de impostos sobre o faturamento.



Andrecavalcante muito obrigada!!!!!!
relacao a pessoa fisica msm, fiquei receosa pois caso deseje vender meus biticoins e receber em dinheiro, teria que declarar... e levando em consideracao que nao sou politica nem expert em sonegacao rsrsrsr prefiro nao ter problemas.
ahoy.br
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September 24, 2013, 03:18:32 PM
 #27

Atualizando:
https://bitcointalk.org/index.php?topic=300815.
ciberpartizan
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February 21, 2014, 08:53:49 PM
 #28

Bront,

Sou advogado e, por questões acadêmicas, estou despertando interesse pelas BTCs. Gostaria de saber se ainda há o interesse no estudo e se vc tem obtido sucesso no desenvolvimento do tema.

Atenciosamente,

Leonardo.
pedrohrcunha
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February 23, 2014, 10:31:38 PM
 #29

bront, te mandei uma pm, vamos montar um googlegroups?
Parana
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Step into a world!! A P2P world!


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February 24, 2014, 01:33:36 AM
 #30

Eventualmente um ponto que poderia ser levantado é também a importação de máquinas que são utilizadas para a geração de bitcoins ( Asics).

Elas infelizmente caem na categoria computadores, games e demais e possuem imposto anti-dumping ( serve pra proteger as industrias nacionais que fazem o mesmo produto aqui, mesmo que nesse caso não seja feito nada aqui).

Esse imposto é de até 65% sobre o valor da compra da máquina.

Sei que não é nem um pouco fácil mexer em uma lei pronta, mas temos que cutucar os ilustres políticos que elegemos.

Abçs e parabéns pela iniciativa!!!

domcabeza
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February 24, 2014, 02:23:53 AM
Last edit: February 24, 2014, 02:36:22 PM by domcabeza
 #31

tem, q ver issoa direito
pedrohrcunha
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February 24, 2014, 12:21:21 PM
 #32

Pessoal, o Bront deu uma sumida do post.

Aos interessados em participar do grupo de estudos sobre os aspectos jurídicos do BTC poderiam me mandar uma PM com o respectivo email?

Estou montando um @Googlegroups

Abraços!
Bront (OP)
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February 24, 2014, 02:33:09 PM
 #33

Pessoal, o Bront deu uma sumida do post.

Aos interessados em participar do grupo de estudos sobre os aspectos jurídicos do BTC poderiam me mandar uma PM com o respectivo email?

Estou montando um @Googlegroups

Abraços!

Opa, não sumi ainda!

Estou entrando em contato contigo hoje mesmo Pedro.
centralminer
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February 24, 2014, 08:03:08 PM
 #34

Eventualmente um ponto que poderia ser levantado é também a importação de máquinas que são utilizadas para a geração de bitcoins ( Asics).

Elas infelizmente caem na categoria computadores, games e demais e possuem imposto anti-dumping ( serve pra proteger as industrias nacionais que fazem o mesmo produto aqui, mesmo que nesse caso não seja feito nada aqui).

Esse imposto é de até 65% sobre o valor da compra da máquina.

Sei que não é nem um pouco fácil mexer em uma lei pronta, mas temos que cutucar os ilustres políticos que elegemos.

Abçs e parabéns pela iniciativa!!!

Olá Paraná!
Uma vez eu li, que o Estado não pode cobrar impostos, sobre um produto que não se fabrica aqui no Brasil, pois a lei, só serve para proteger o mercado nacional, mas como não temos mercado nacional de asic's (ainda,  pois a galera ja tem um projeto nacional ai) então, não temos mercado para "proteger", logo, o imposto teria que ser no minimo reduzido, se não nulo (vai que cola. rsrsrs).

Tenta procurar sobre isenção de impostos para produtos não fabricados aqui, eu tentei procurar aqui na corrida, mas estou sem tempo, achei que tinha salvo nos meus favoritos.

ps. Li uma vez no site do governo, consultando sobre leis de importação.

Abraços!

rudrigorc2
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February 24, 2014, 08:07:26 PM
 #35

bitcoin pra incentivar a concorrencia entre as moedas, incentivar a transparencia dos recursos, pra incentivar a responsabilidade fiscal pessoal de cada um e de quem gerencia fundos de terceiros.

tem muita coisa que dá pra falar sem tocar nessa palavra evasao fiscal.
pedrohrcunha
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March 08, 2014, 02:18:25 PM
 #36

Pessoal, quem quer participar?

btcaspectosjuridicos@googlegroups.com
StantS
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March 08, 2014, 11:26:20 PM
 #37


Quote
Não teria imposto. Para o governo brasileiro, bitcoin NÃO É MOEDA, logo, troca de mercadoria, o famoso escambo, não pode ser tributado.
Mas sinceramente, você vai aceitar bitcoin e continuar pagando imposto? Tá loco, meu!
Pode até fazer um "desconto" em reais para quem paga em bitcoin (valor em reais menos impostos transformado em bitcoins).

Desculpem-me os dois caso a citação soe fora de contexto, mas meu objetivo é informar e aprender com quem pode me informar.

É possível ver pelos demais comentários dos membros que ambos são ativos e esclarecidos em muitos aspectos. De alguma forma eles tentaram pontuar o tópico com os seus comentários, mas compartilham de uma característica que me preocupa muito: a falta de informação.

Desculpas aceitas, realmente a citação foi fora de contexto.

Em particular, bitcoin NÃO É MOEDA (oficialmente no Brasil), nem mesmo valor mobiliário (não é "título emitido por entidade pública ou privada..." - faça uma pesquisa em http://www.cvm.gov.br/ e verá que não é brincadeira.
Logo, quem está com falta de informação é você.

Ah! Escambo não pode ser tributado, simplesmente porque não há meios de se verificar o escambo - não há nota fiscal, título de propriedade etc., envolvido na transação

Mais uma vez, o governo pode a vir tributar transações em bitcoins a partir do momento que reconhecer como título válido para transações comerciais e/ou moeda estrangeira.

Sobre o fechamento de uma casa de câmbio de bitcoins: tem o mesmo efeito se você tiver deixado dinheiro em um banco em um paraíso fiscal e o banco for roubado ou fechado de alguma forma: perde o dinheiro investidon não há para quem apelar - simples assim.

Sobre aceitar bitcoins na loja: basta o lojista querer.

Abraços.


Caros,

Gostaria bastante de participar dessas discussões, também possuo interesse acadêmico no tema e até alguns trabalhos publicados na seara de Direito aplicado à informática e tributação. Sou formado em Direito, mas não sou advogado por impedimento decorrente do exercício de cargo público.

Apenas gostaria de contribuir um pouco com algumas questões que tenho algum conhecimento para fomentar o debate, sem nenhum intuito de desmentir os colegas ou menosprezar o entendimento dos colegas.

1. Incide tributo sobre operações realizadas por bitcoin?
É importante segregar as operações que podem ser realizadas por bitcoin. Se for para aquisição de produtos direto do comerciante, incide sim, ICMS. É a expressa previsão da Lei Complementar nº 87, a chamada Lei Kandir (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm), que, em seu art. 12, especifica que o fato gerador do ICMS se dá, em geral, com a mera saída do produto do estabelecimento do comerciante. Pouco importa se pagou em reais, ouro, estalecas, bitcoin, ou cheque voador, se a mercadoria saiu do estabelecimento, é tributável.

Caso contrário, a isenção do imposto não se daria só com o bitcoin. Se eu comprasse apartamento com 3 carros, ou com serviços advocatícios, reduziria 30% do imposto sobre esse bem, o que sabemos, não ocorre na prática.

Agora, temas interessantes para fins acadêmicos, por outro lado, que não tenho uma opinião formada, seria a tributação da mera operação de troca de bitcoin por reais de forma empresarial. Se a troca ocorrer para compra e venda de bens, é certo que o não pagamento de tributo seria sonegação, até com repercussão penal.

E por isso, o conhecimento de contabilidade, jurídico e tributário devem ser construído e pesquisado, evitando opiniões leigas e superficiais sobre o assunto.

Creio que não há a possibilidade de vender que o "bitcoin não paga tributo". Isso não é verdade, porque envolve uma seara de mais de milhões de dispositivos tributários que estão no nosso ordenamento jurídico, e há operações com bitcoins que são tributáveis sim.

Por isso, antes de vender essas benesses ao comerciante, é bastante importante consultar um profissional, não um advogado, mas principalmente um contador.

2. É possível um comerciante não aceitar dinheiro, mas apenas bitcoin?
Não. É inclusive contravenção penal prevista no art. 43 da Lei de Contravenções Penais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm).

3. Há alguma medida judicial a se fazer caso uma exchange feche (exemplo da Mt. Gox)?
Várias medidas judiciais são possíveis. Além de responsabilidade civil, é possível aplicar eventualmente os crimes previstos na Lei de Falência ou, conforme o caso, o tipo penal de estelionato. Fora as responsabilizações civis para recuperação do valor e do dano causado.


De qualquer forma, há outras questões que me afligem quanto ao tema:

- O bitcoin é enquadrável como arranjo de pagamento para fins de fiscalização do Banco Central do Brasil, nos termos da Lei 12.865 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm)?

- É possível a responsabilização civil do exchange (vide o case Mt. Gox)? Bem provável que sim. Se aplica o Código de Defesa do Consumidor nesses casos?

- Incide COFINS e CSLL sobre operações de troca de bitcoin?

- Seria o empréstimo de bitcoin tributável por IOF ou ISS?

- A atividade de exchange se enquadra na lista taxativa do ISS?

- Seria possível a venda a prazo com bitcoin?

- É possível operações de fiança, garantia ou caução por meio de wallet de bitcoin?

Ressalto que esses temas pedem uma análise científica e cada aspecto do bitcoin pode dar margem a infinitas teses  jurídicas e acadêmicas, e por isso a importância dessa iniciativa.

Abraços.
EsterHadassa
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April 14, 2014, 10:58:04 PM
 #38

Caros amigos,

Estou procurando pessoas interessadas nos muitos aspectos jurídicos do Bitcoin para montar um grupo de estudos.
Se você é da área (estudante de direito, advogado, bacharel etc.) ou se interessa pelo assunto, por favor entre em contato via mensagem privada ou aqui mesmo pelo tópico.

Como os pesquisadores do Direito brasileiro ainda não tocaram no assunto e não temos jurisprudências específicas, estamos diante de um excelente campo de pesquisa a desbravar.

Também pretendo buscar soluções para as exchanges, viabilizando-as do ponto de vista legal com o intuito de facilitar o uso e a obtenção de Bitcoins no Brasil.

Se queremos ter uma moeda verdadeiramente global, temos que desempenhar nosso papel e aprender a jogar com as regras do nosso sistema.

Pretendo explorar o tema de forma técnica, mas sempre demonstrar os resultados das discussões de forma acessível para os leigos. Afinal de contas, sei que o juridiquês pode ter um forte efeito sonífero que vai contra o objetivo de disseminar para a comunidade as informações obtidas com os estudos.

Algum voluntário?

Olá! Sou advogada, me interesso pelo assunto!
libivan
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June 13, 2014, 02:39:43 PM
 #39

Ótima a iniciativa deste tópico.

Estou começando a me aventurar nesse mundo das criptomoedas, e pretendo acompanhar de perto esta conversa.

Abraços.
lcharles123
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June 13, 2014, 03:28:23 PM
 #40

Sem dúvida de que esse é o melhor tópico do Fórum!

Infelizmente não possuo conhecimentos técnicos, então me resta apenas observar e aprender.

Fico feliz em saber que um advogado está engajado na causa "Bitcoin", ainda considero um buraco negro e concordo quando enfatiza os riscos da desinformação.

Parabéns pela iniciativa, amigo Bront e um salve pela benéfica discussão sobre o assunto com o amigo andredcavalcante.

Vida longa ao Bitcoin!!!
Eu também não tenho conhecimentos em aspectos técnico-jurídicos, podem me incluir no grupo por favor? Obrigado. Smiley

You have limited power here. -"Bitcoin on Governments"
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