Sua intenção é boa jovem mas pouca gente sabe que a Lei nº 9.707, que regulariza as leis de iniciativa popular, só aceita petições assinadas de verdade.
eu sempre leio isso mas me lembro de um facilidade de 2002 graças a ICP-Brasil.
se puder leia com atenção:
"Segundo o procurador-chefe, a lei 11.419, que instituiu o processo judicial eletrônico, diz que para existir validade jurídica é possível usar certificado digital ICP-Brasil e também login e senha. "Tirando essa exceção – válida apenas para os processos judiciários -, nenhuma lei reconhece a validade jurídica do sistema de login e senha. E como não temos nenhuma lei específica sobre validade jurídica de documentos eletrônicos na Administração Pública Federal, se aplica a lei geral que é a MP 2200-2 que fala que apenas existe validade jurídica com a utilização de certificado digital."fonte:
http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/433-validade-juridica-de-documentos-publicos-eletronicos-e-garantida-com-certificado-digitalou se quiser lei o conteúdo na integra:
fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htmem resumo as petições públicas e as Leis de iniciativa popular podem ser realizas via assinatura digital.
as leis que o Temer aprova não são mais assinadas a punho, a muito tempo.
varios tribunais de Justiça do Brasil ja aceitam documentos assinados digitalmente como petição.
o que falta ao meu ver alem da indução ao erro, por crer que plataformas de petição e e-cidadania provem mas na pratica não.
entao o que é necessário pra um petição ser aprovada dessa forma???
apenas um local que garanta a integridade/privacidade de quem assinou a petição e que possa validar o uso dos dados do certificado e-cpf.
o não repúdio transcende os documentos de papel..