https://www.jota.info/justica/relator-no-stj-nao-ve-abusividade-em-fechamento-de-contas-de-bitcoins-08082018CRIPTOMOEDAS
AUTORA: MARIANA MUNIZ
Relator no STJ não vê abusividade em fechamento de contas de bitcoins
Pela primeira vez STJ julga encerramento de contas de corretoras de criptomoedas; Apenas relator votou
Começou a ser julgado nesta terça-feira (07/8) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso que opõe a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin e o banco Itaú. O recurso trata do fechamento das contas da intermediadora de bitcoins pelo banco em 2014.
É o primeiro caso envolvendo o fechamento unilateral de contas de corretoras de criptomoedas a chegar ao STJ. Ao notificar a exchange, outro nome pelo qual atendem as corretoras, o banco justificou o encerramento com base no “desinteresse comercial em sua manutenção”.
A controvérsia chegou à 3ª Turma da Corte depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o encerramento da conta por parte do Itaú. A corretora alegava merecer proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se encontrar em uma situação de vulnerabilidade diante do banco. Mas a 37ª Câmara de Direito Privado entendeu que não houve qualquer conduta irregular por parte do Itaú.
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou contra a corretora. Para ele, há uma jurisprudência consolidada do STJ que permite o encerramento do contrato de conta corrente desde que haja prévia notificação ao correntista.”O encerramento do contrato de conta corrente consiste em um direito subjetivo desde que observada a regular notificação”, afirmou.
Do ponto de vista mercadológico, disse o relator, “é possível supor que uma instituição financeira não repute interessante manter o negócio de sua concorrente direta”. “É legítima a recusa da instituição financeira em manter contrato de conta corrente de instituição de intermediação de criptomoeda, que não conta com qualquer regulamentação do Banco Central do Brasil”, complementou Bellizze.
Argumentos
Neste primeiro dia de julgamento no STJ, falaram as defesas das duas partes. Pela Mercado Bitcoin, o advogado José Roberto de Castro Neves ponderou que a resilição de contrato é legítima, mas não pode ser abusiva. “Se for abusiva, o ordenamento jurídico tem que coibir o abuso. Os bancos prestam um serviço público. Se todos eles resolvem rescindir as contas das exchanges, eles matam as contas de criptomoedas”.
“O ato do Itaú é claramente abusivo, pois a rescisão foi imotivada. O banco diz que não tem interesse comercial, mas isso não faz qualquer sentido. O interesse real não é confessável, que é matar as criptomoedas”, argumentou Castro Neves, para quem está nas mãos no STJ decidir sobre o futuro das criptomoedas no Brasil.
Já Anselmo Gonzalez, que falou pelo banco Itaú, ressaltou que a instituição agiu dentro do que prevê a norma bancária ao notificar a corretora previamente sobre o fechamento da conta. O advogado destacou ainda a jurisprudência do STJ que, segundo ele, ratifica o encerramento de contas quando não há interesse por parte do banco em sua manutenção.
A defesa do Itaú também alegou o endurecimento previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei 12.683/2012, para justificar o fechamento das contas de criptomoedas. “Como o Itaú pode permitir a transação de valores que ao fundo não são nem registrados?”, indagou Gonzalez sobre a natureza das moedas virtuais. “A Lei de 2012 impõe aos bancos conhecerem origem e destino das transações”, disse.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que tem até 60 dias para apresentar sua posição. Além dela, faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.