Paredao (OP)
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April 17, 2024, 07:36:09 PM |
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Depois não querem que o brasileiro seja considerado uma piada mundial. Uma mulher levou o corpo de um idoso a uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para tentar fazer empréstimo de R$ 17 mil em nome dele. Ela foi presa após funcionários da instituição financeira suspeitarem do caso. A notícia repercutiu mundialmente. Lembraram até de um famoso filme chamado: "Um morto muito louco", de 1989. Tinha de ser no Banco Itaú.
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bitmover
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April 17, 2024, 07:49:30 PM |
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Depois não querem que o brasileiro seja considerado uma piada mundial. Uma mulher levou o corpo de um idoso a uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para tentar fazer empréstimo de R$ 17 mil em nome dele. Ela foi presa após funcionários da instituição financeira suspeitarem do caso. A notícia repercutiu mundialmente. Lembraram até de um famoso filme chamado: "Um morto muito louco", de 1989. Tinha de ser no Banco Itaú. Pois é. Eu acabei de ver o video Que mulher maluca. Já foi presa. Imagina, nem saiu com um morto no meio da rua, nem avisou pra ngm na hora que ele morreu. Ela poderia ser envolvida em sérias acusações mesmo sem tentar pegar um empréstimo. As pessoas são muito malucas. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/04/16/mulher-que-levou-morto-em-cadeira-de-rodas-para-sacar-emprestimo-e-presa-flagrante.ghtml
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joker_josue
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April 17, 2024, 10:09:24 PM |
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Eu por acaso vi a noticia por alto... Existe mesmo malta muito doida. Agora, só ia pedir R$17k? Bem, nem para "pedir" era lá muito eficiente.
Em Portugal o que infelizmente acontece mais, é algum familiar esconder a morte de um entrequerido para continuar a receber o dinheiro da reforma ou continuar a viver na mesma casa alugada, sem mudar contrato e beneficiar de uma renda mais baixa.
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criptoevangelista
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April 17, 2024, 10:12:11 PM |
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Eu vi esse negócio, tenho até o vídeo da mulher com o tio Paulo... cara que bizarro, quando eu falo que esse banco Itaú tem uma atmosfera negativa e pesada é sobre isso.. atrai só coisas desse tipo e dai pra pior... fora as coisas que acontecem por ai e não aparece na mídia.... O mais sinistro de tudo é o sujeito falecido e as pessoas ao seu redor pensando em faturar uma grana, tem ser humano (se é que se pode chamar disso) que não tem sentimento algum mesmo, me lembrou até aquele caso que os policiais estavam fazendo manobras cardíacas num tiozinho morto enquanto seus parentes estavam no telefone pedindo uma pizza [1]... [1] https://www.facebook.com/watch/?v=544194006067222
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alegotardo
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April 17, 2024, 11:31:58 PM |
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Depois não querem que o brasileiro seja considerado uma piada mundial. Uma mulher levou o corpo de um idoso a uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para tentar fazer empréstimo de R$ 17 mil em nome dele. Ela foi presa após funcionários da instituição financeira suspeitarem do caso. A notícia repercutiu mundialmente. Lembraram até de um famoso filme chamado: "Um morto muito louco", de 1989. Tinha de ser no Banco Itaú. Mais um brasileiro (brasileira) para nos deixar famosos mundialmente. Eu fico imaginando como é que ela esperava fazer esse empréstimo já que sabia que ele não conseguiria assinar, será que pensou que só uma carimbada com a digital seria o suficiente para sair com 17 mil reais? Acredito que nem mesmo em um caixa eletrônico ela conseguiria fazer algo, já que os equipamentos biométricos só aceitam uma "biometria quente". Felizmente esse é um típico problema que o Bitcoin jamais deixaria acontecer, pois se o falecido realmente quiser que alguém acesse seus fundos, a única forma de fazer isso é deixando registrar a private-key, fora isso os bitcoins morrem junto com ele e não adianta nem mesmo tentar. Fica a dica... transfiram todos os seus bens para as criptos e não deixem que seus parentes façam você passar por uma humilhação dessas até mesmo depois de morto.
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joker_josue
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April 18, 2024, 06:49:51 AM |
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Fica a dica... transfiram todos os seus bens para as criptos e não deixem que seus parentes façam você passar por uma humilhação dessas até mesmo depois de morto.
Já falamos aqui no fórum varias vezes, se deixamos a seed guardada em terceiros, para o caso de acontecer algo os nossos familiares possam resgatar o nosso BTC. Mas, realmente, as vezes pode ficar difícil confiar em familiares para dar tal responsabilidade. Será que dentro de duas ou três décadas, teremos muito BTC inacessível, visto que os seus titulares faleceram e não deixaram para ninguém? Bem, se agora já há pouco BTC, dentro de uns anos haverá muito menos a circular.
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sabotag3x
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April 18, 2024, 07:40:40 AM |
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Fica a dica... transfiram todos os seus bens para as criptos e não deixem que seus parentes façam você passar por uma humilhação dessas até mesmo depois de morto.
Só não vão deixar as moedas numa exchange.. já pensou fazerem um KYC com o cara morto segurando o documento para uma selfie? A primeira vez que vi o vídeo pensei que o cara estava apenas mal, nem dei muita atenção ao vídeo e ao contexto (que a mulher estava tentando pegar um empréstimo).. depois fui ler que ele estava morto, é realmente inacreditável, não tem outra definição para isso.
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joker_josue
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April 18, 2024, 12:27:56 PM |
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Ora ai está mais um motivo, que mostra como o sistema KYC é bem falível. A nova fase de KYC é fazer video chamada, e ai já tem de conversar. É por causa deste tipo de pessoas, que começa a surgir estes modelos de KYC, que só incomodam.
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Disruptivas
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April 18, 2024, 04:48:31 PM |
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte. Que mesmo que EM VIDA alguém pudesse movimentar os fundos e tivesse todas as autorizações, quando a pessoa morre, essas autorizações são revogadas e tem vários processos que precisam ser feitos (e pagos) para que aqueles que JÁ eram autorizados, tenham acesso ao dinheiro.
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bitmover
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April 18, 2024, 06:10:20 PM |
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.
Isso deve ser crime. Pode perguntar ao Paredao... rsrs Não faça isso. Existem maneiras muito mais elegantes de ter o mesmo resultado. Por exemplo, utilizar de previdência privada, que pode ser acessada diretamente antes mesmo do inventário ser realizado. Os herdeiros têm acesos direto quase como um saque. E até o próprio bitcoin..
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joker_josue
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April 18, 2024, 06:58:32 PM |
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.
Isso deve ser crime. Pode perguntar ao Paredao... rsrs Não faça isso. Existem maneiras muito mais elegantes de ter o mesmo resultado. Por exemplo, utilizar de previdência privada, que pode ser acessada diretamente antes mesmo do inventário ser realizado. Os herdeiros têm acesos direto quase como um saque. E até o próprio bitcoin.. Não é crime. Pelo menos em Portugal é assim que funciona. Assim que uma pessoa é dada como falecida, todas as contas em que ela seja titular são bloqueadas, mesmo que tenham outros titulares. O que os outros titulares normalmente fazem, é movimentar o dinheiro antes da pessoa ser dada como falecida. Quando digo "dada como falecida" é ser informado o Estado que esse cidadão morreu, então essa informação entra no sistema bancário e tudo fica bloqueado, até ser feita a declaração de herdeiros.
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bitmover
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April 18, 2024, 09:52:23 PM |
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O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.
Isso deve ser crime. Pode perguntar ao Paredao... rsrs Não faça isso. Existem maneiras muito mais elegantes de ter o mesmo resultado. Por exemplo, utilizar de previdência privada, que pode ser acessada diretamente antes mesmo do inventário ser realizado. Os herdeiros têm acesos direto quase como um saque. E até o próprio bitcoin.. Não é crime. Pelo menos em Portugal é assim que funciona. Assim que uma pessoa é dada como falecida, todas as contas em que ela seja titular são bloqueadas, mesmo que tenham outros titulares. Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu. Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo. Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança? não é assim q as coisas funcionam..
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tg88
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Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.
Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo. Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?
não é assim q as coisas funcionam..
Se voce tem conta conjunta e a pessoa falecer demora cerca de 7 dias para a conta ser bloqueada após comunicar o falecimento, então se voce que tem conta conjunta com essa pessoa sacar nesse intervalo... vai conseguir ter acesso ao dinheiro sem que ele vá para inventário e assim não vai precisar pagar imposto sobre esse valor que no fim das contas já é seu já que tem conta conjunta com a pessoa. Mas se bobear e perder o prazo já era, vai ter que pagar imposto. Não considero essa atitude crime, nesse caso considero crime cobrar imposto para ter acesso ao dinheiro de uma conta que já é sua.
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joker_josue
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April 19, 2024, 12:02:27 AM |
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Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.
Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo. Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?
não é assim q as coisas funcionam..
Se voce tem conta conjunta e a pessoa falecer demora cerca de 7 dias para a conta ser bloqueada após comunicar o falecimento, então se voce que tem conta conjunta com essa pessoa sacar nesse intervalo... vai conseguir ter acesso ao dinheiro sem que ele vá para inventário e assim não vai precisar pagar imposto sobre esse valor que no fim das contas já é seu já que tem conta conjunta com a pessoa. Mas se bobear e perder o prazo já era, vai ter que pagar imposto. Não considero essa atitude crime, nesse caso considero crime cobrar imposto para ter acesso ao dinheiro de uma conta que já é sua. Exato. Logicamente, os herdeiras devem estar minimamente de acordo em fazer isso, para evitar processos democráticos e pagamentos de taxas para desbloquear o dinheiro. Se alguém aproveita-se dessa situação, para retirar dinheiro da herança ou para não dividir com quem de direito. Então o herdeiro prejudicado, poderá agir para reclamar o que é seu por direito. Pois, na realidade, consegue-se saber quando o dinheiro foi levantado, se antes ou depois do dia do falecimento. Quanto ao imposto. Bem, conforme os montantes, cabe sempre ao herdeiro declarar a herança que recebeu, independente do valor recebido ser por via do inventario oficial ou não. Até porque, mesmo que seja pela via do inventario oficial, cabe sempre ao herdeiro declarar esse ganho. O que é ilegal é omitir a herança, não é o movimentar o dinheiro de uma conta em que já se é titular.
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bitmover
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April 19, 2024, 12:23:10 AM |
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Claro que não funciona assim em Portugal. Acho que você não entendeu.
Ela está sugerindo ocultar o falecimento do indivíduo. Sacar o dinheiro da conta dele ANTES do inventário, antes de avisar a polícia. E os outros herdeiros?e o imposto sobre herança?
não é assim q as coisas funcionam..
Se voce tem conta conjunta e a pessoa falecer demora cerca de 7 dias para a conta ser bloqueada após comunicar o falecimento, então se voce que tem conta conjunta com essa pessoa sacar nesse intervalo... vai conseguir ter acesso ao dinheiro sem que ele vá para inventário e assim não vai precisar pagar imposto sobre esse valor que no fim das contas já é seu já que tem conta conjunta com a pessoa. Mas se bobear e perder o prazo já era, vai ter que pagar imposto. Não considero essa atitude crime, nesse caso considero crime cobrar imposto para ter acesso ao dinheiro de uma conta que já é sua. Exato. Logicamente, os herdeiras devem estar minimamente de acordo em fazer isso, para evitar processos democráticos e pagamentos de taxas para desbloquear o dinheiro. Se alguém aproveita-se dessa situação, para retirar dinheiro da herança ou para não dividir com quem de direito. Então o herdeiro prejudicado, poderá agir para reclamar o que é seu por direito. Pois, na realidade, consegue-se saber quando o dinheiro foi levantado, se antes ou depois do dia do falecimento. Quanto ao imposto. Bem, conforme os montantes, cabe sempre ao herdeiro declarar a herança que recebeu, independente do valor recebido ser por via do inventario oficial ou não. Até porque, mesmo que seja pela via do inventario oficial, cabe sempre ao herdeiro declarar esse ganho. O que é ilegal é omitir a herança, não é o movimentar o dinheiro de uma conta em que já se é titular. Não foi essa situação de conta conjunta que foi mencionada acima.
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alegotardo
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April 19, 2024, 01:15:23 AM |
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"Recentemente" eu fiz o KYC em uma exchange brasileira e fiquei surpreso com a inovação. Ao invéz de uma simples selfie segurando o documento o processo era bem "esperto"... não sei se ele estava também gravando um video, mas primeiro pedia para tirar uma selfie normal, depois solicitava que o rosto fosse aproximado de forma que o celular quase grudava na cara e por fim eu ainda precisei fazer movimentos circulares com a cabeça para "validar o processo". Enfim, nesse tipo de procedimento é normal que os olhos também se movimentem sempre buscando ficar focado na câmera enquanto a cabeça gira, o que dificulta bastante a tentativa de alguém burlar esse KYC com uma imagem ou até mesmo um cadáver. Achei bastante interessante. De toda forma, é normal ver que esses processos estão evoluindo à medida que cada vez mais contas online estão sendo abertas no lugar das presenciais.
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Pumared
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April 19, 2024, 02:53:43 AM |
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Depois não querem que o brasileiro seja considerado uma piada mundial. Uma mulher levou o corpo de um idoso a uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para tentar fazer empréstimo de R$ 17 mil em nome dele. Ela foi presa após funcionários da instituição financeira suspeitarem do caso. A notícia repercutiu mundialmente. Lembraram até de um famoso filme chamado: "Um morto muito louco", de 1989. Tinha de ser no Banco Itaú. Por essas e outras que o crédito aqui no Brasil é tão caro e que bons pagadores não são valorizados pelos bancos etc. Uma pessoa nesse estado consegue fazer um empréstimo, dado a situação era bem provável a aceitação. Realmente, nada me surpreende mais nesse pais.
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joker_josue
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April 19, 2024, 06:50:50 AM |
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Não foi essa situação de conta conjunta que foi mencionada acima.
Agora perdi-me bitmover Nós estamos a falar o que Disruptivas disse: O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.
"acesso compartilhado" Se eu tenho o acesso a conta de uma outra pessoa, e posso mexer nela sem precisar da sua autorização, então a conta é conjunta. Por exemplo o filho tem o pai muito velhinho. Então ambos decidem, que a conta do banco, sendo do pai o filho também tem acesso, para poder ajudar a pagar as contas do pai. Quando o pai falece, o filho antes de ser "oficializada" a situação no sistema, poderá movimentar o dinheiro de modo a evitar os processo burocráticos e taxas de serviço. Se todos agirem de boa fé, ele irá naturalmente dividir esse dinheiro com os restantes herdeiros se houver. Sim, infelizmente, nem todos agem assim. Mas, o lesado poderá sempre recorrer a justiça por causa da situação. O pior é que normalmente, quando essas pessoas que agem de má fé estão no comando, antecipam a perda do familiar, retirando o dinheiro quando ele ainda esta vivo mas num estado mais "terminal". E nessa situação já fica complicado a justiça agir, ou pelo menos o lesado conseguir obter algo.
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TryNinja
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April 19, 2024, 08:40:43 AM |
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"Recentemente" eu fiz o KYC em uma exchange brasileira e fiquei surpreso com a inovação. Ao invéz de uma simples selfie segurando o documento o processo era bem "esperto"... não sei se ele estava também gravando um video, mas primeiro pedia para tirar uma selfie normal, depois solicitava que o rosto fosse aproximado de forma que o celular quase grudava na cara e por fim eu ainda precisei fazer movimentos circulares com a cabeça para "validar o processo". Enfim, nesse tipo de procedimento é normal que os olhos também se movimentem sempre buscando ficar focado na câmera enquanto a cabeça gira, o que dificulta bastante a tentativa de alguém burlar esse KYC com uma imagem ou até mesmo um cadáver. Achei bastante interessante.
De toda forma, é normal ver que esses processos estão evoluindo à medida que cada vez mais contas online estão sendo abertas no lugar das presenciais.
Esse é o novo padrão em todo processo de compliance. Notei literalmente o mesmo mecanismo, feito pela mesma empresa, em quase todo novo banco, exchange, serviço financeiro, que criei conta nos últimos tempos. Até pro balcão que uso para vender milhas, o novo processo de verificação envolve esse olhar pra câmera e aproximar o rosto com o mesmo UI. Diz o admin que a empresa que faz o processo tem um banco de dados bem completo ligado a diversas fontes, talvez até governamental.
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bitmover
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April 19, 2024, 10:33:38 AM |
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Nós estamos a falar o que Disruptivas disse: O que eu sei que é inclusive ''indicação'' de alguns contadores, é em caso de um parente mais velho que já tem acesso compartilhado a conta, morrer, que vale a pena realizar os saques e movimentação antes de avisar da morte.
"acesso compartilhado" Se eu tenho o acesso a conta de uma outra pessoa, e posso mexer nela sem precisar da sua autorização, então a conta é conjunta. Por exemplo o filho tem o pai muito velhinho. Então ambos decidem, que a conta do banco, sendo do pai o filho também tem acesso, para poder ajudar a pagar as contas do pai. Quando o pai falece, o filho antes de ser "oficializada" a situação no sistema, poderá movimentar o dinheiro de modo a evitar os processo burocráticos e taxas de serviço. Se todos agirem de boa fé, ele irá naturalmente dividir esse dinheiro com os restantes herdeiros se houver. Sim, infelizmente, nem todos agem assim. Mas, o lesado poderá sempre recorrer a justiça por causa da situação. O pior é que normalmente, quando essas pessoas que agem de má fé estão no comando, antecipam a perda do familiar, retirando o dinheiro quando ele ainda esta vivo mas num estado mais "terminal". E nessa situação já fica complicado a justiça agir, ou pelo menos o lesado conseguir obter algo. Bem, cada um faz o que quiser. Não sei o que é acesso compartilhado. Poderia ser apenas o direito de sacar para gastar dinheiro com as despesas do idoso e não com pra si mesmo Ocultar óbito é crime no Brasil. https://blog.registrocivil.org.br/2022/08/16/registro-de-obito-e-obrigatorio/Registro de óbito é obrigatório Agosto 16, 2022
O registro de óbito deve ser feito o mais rápido possível após o falecimento de uma pessoa. O ato deve ser registrado em cartório de registro civil correspondente ao local onde ocorreu o falecimento ou ao domicílio da pessoa falecida. Deve ser em Portugal também. Não faz sentido ocultar o falecimento de uma pessoa é sacar dinheiro no nome dela... Você acha que está certo deixar o corpo esfriando em casa, pegar o cartão do morto e ir sacar dinheiro e avisar a família e autoridades depois.? O que a Disruptivas sugeriu foi isso. Eu não faria isso. E se a conta é conjunta, você avisa as autoridades e saca depois ué.
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