Hehe, eh interessante pensar assim, mas a lei que conceitua valores mobiliários tem um alcance tao grande q praticamente qualquer coisa pode ser considerada como tal se tiver um "pezinho" na esfera pública.
Vejam quão longo é o "braço" do estado...
A definiçao está na lei 10.303 de 2001, modificando a lei 6.385 1976 (retirei os outros incisos e deixei apenas os q comprovam o q falei):
" Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
(...)
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em
quaisquer ativos;
(...)
IX -
quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros."
(grifos meus)
Ou seja, pela lei a CVM pode considerar como "valor mobiliário" e querer te "enquadrar" ate mesmo se vc criar algum instrumento financeiro usando "gold" do jogo Diablo 3 ou do World of Warcraft, hehe!
Entao galera fica o aviso:
Quem tiver uma árvore de maças e ofertar publicamente cotas dessa árvore, prometendo rentabilidade futura (mais maças), terá q "pedir a bênçao" da CVM! kkkkk