Quanto a exigência de IRPF e extrato bancário, continuará existindo.
O IRPF para valores acima de um teto maior e o extrato caso o usuário realize depósitos em dinheiro.
Extrato vc quer dizer o comprovante, certo? Isso claro.
A PF também não possui competência legal para exigir DIRF ou DIPJ, essas são competências da Receita Federal. Você pode estar colaborando com um braço do governo e criando um problema com outro, mas enfim, já deixei claro acima citando a lei.
Sabe o que você poderia exigir para depósitos altos e que seria muito melhor no quesito controle de lavagem? Comprovação da origem dos recursos: recibos ou contracheque ou doações ou saldo em investimento/poupança; em último caso, a parte da declaração de bens do IR que sustente o valor CASO ele não comprove com o resto.
Na prática, óbvio que se olimite subir poderei usar sem enviar IR completo, aí sim. IR completo jamais enviarei pra depositar 10, 20, 30, comprovante de renda não tenho problema algum em enviar.
Almeida, creio que encontramos o erro aqui.
O problema, foi de comunicação. Na verdade, a exigência não é de fato do IR, mas de uma comprovação de renda, pode ser um holerite, um contrato de venda de imóvel, resgate de investimento ou até mesmo o IR.
Nesse caso, creio que isso já ajudaria uma boa parte do problema, sendo assim, você enviaria a comprovação da origem dos valores que você quer comprar e tudo OK.
Vou verificar como está sendo feita essa comunicação.